com o «seu grau de desenvolvimento, para que, por via dela, se acelere ainda mais o seu progresso.

Gozam já hoje as províncias ultramarinas de autonomia administrativa e financeira, podendo também legislar nas matérias que exclusivamente lhes dizem respeito, através dos seus conselhos legislativos.

É uma orientação de há muito consagrada na lei fundamental do País e reforçada «aquando da última revisão da Lei Orgânica do Ultramar em 1963, sem que isso de algum modo tenha afectado a unidade da Nação. Pelo contrário, durante o já longo período de luta que vimos suportando, o portuguesismo das variadas populações do ultramar tem-se revelado em toda a plenitude, desde as cidades às regiões mais afastadas do mato africano, na firmeza e persistência com que se vêm defendendo e desenvolvendo as terras e promovendo as gentes.

O surto de progresso que ultimamente se verifica nas províncias do ultramar é bem uma consequência do feliz caminho traçado de progressiva e crescente autonomia na administração ultramarina e do aproveitamento dos valores regionais na solução dos seus próprios problemas.

Há, pois, que continuar, renovando processos e corrigindo defeitos.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Não basta que se consagrem os princípios e que se reformem as leis, importa também que haja autenticidade na sua execução em obediência aos princípios estabelecidos na lei fundamental e um espírito novo e dinâmico na sua aplicação, a fim de se conseguirem os objectivos que se pretendem.

Se, por um lado, há nas províncias ultramarinas a necessidade de uma maior autonomia consentânea com o seu estado de desenvolvimento e recursos próprios, por outro, é imperioso que se dê uma mais ampla e efectiva participação de todos os seus elementos, não só na administração local, mas também no governo da Nação.

Vozes: - Muito bem!

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Dentro deste contexto, avulta o aumento do inúmero de Deputados à Assembleia Nacional, que irá contemplar, decerto, os círculos do ultramar, dando-lhes uma representação que corresponda melhor à grandeza e ao desenvolvimento dos territórios ultramarinos.

Disse o Sr. Presidente do Conselho, Prof. Marcelo Caetano, no discurso proferido perante a Assembleia Nacional, em Dezembro de 1970, a propósito da revisão constitucional:

À igualdade jurídica de todos os portugueses tem de corresponder sempre em todos os lugares a compenetração social.

No ultramar, mais do que em qualquer outro lugar do espaço português, a realização efectiva e plena de tão justa afirmação só se poderá dar através de um real e concreto esforço no campo da educação, de modo que o número cada vez maior de crianças possa atingir o mínimo educacional previsto, de momento, na proposta de lei.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - E, sendo a língua o veículo essencial para a transmissão de (conhecimentos e elo de povos, há que promover, nomeadamente em Moçambique, uma verdadeira campanha em prol da difusão da língua portuguesa. É um ponto em que tenho tantas vezes insistido nesta Assembleia, e não me canso de fazê-lo, porque o acho fundamental para atingirmos os objectivos de uma verdadeira promoção social.

Li, algures, que um Ministro da Instrução Pública dos recuados tempos do liberalismo dissera, um dia, acerca de um ensino primário generalizado:

A descentralização administrativa, este artigo de fé nos povos mais civilizados, nunca será realidade entre nós sem a fazerem preceder da instrução popular.

E mais adiante acrescentava:

Verdadeira descentralização nacional não a tereis nunca sem que a educação faça compreender às classes locais a utilidade dos serviços públicos, para que os vigiem, lhes dêem vigor, os tomem a peito como sendo de cada um os negócios da comunidade.

Se estas palavras já não são, felizmente, aplicáveis à parcela metropolitana do território português, estou a lembrar-me do que foi preciso fazer e da campanha de educação popular, tanto se não pode dizer quanto ao ultramar, onde, apesar do esforço que se vem realizando, há muito ainda a fazer neste campo.

Para a realização dessa tarefa muito poderá contribuir o escol de valores já existentes no ultramar e que em vários sectores da vida cultural, social, política e administrativa vem dando provas das suas reais capacidades e do muito que dele se pode esperar.

Há que contar com esse escol, não só para as tarefas da vida local, mas também para as grandes realizações da vida da Nação.

É com a comparticipação de todos, indistintamente, que poderemos construir os caminhos da paz e do progresso e assegurar, no futuro, a Nação Portuguesa pluricontinental e multirracial.

Termino, Sr. Presidente, dando a minha aprovação na generalidade à proposta de lei de revisão co nstitucional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A oradora foi cumprimentada.

O Sr. Correia da Cunha: - Sr. Presidente: Vou tentar, ao intervir pela primeira vez neste debate, ser coerente e preciso nas minhas afirmações. Não sendo homem de leis, terei de me socorrer das análises, quase sempre profundas e bem fundamentadas, que outros colegas, para além da Câmara Corporativa, já produziram sobre os textos em discussão. Mas não quero, de forma alguma, prender-me e perder-me no pormenor. O circunlóquio não me agrada nada e a subserviência ainda menos; prefiro chamar as coisas pelos nomes e não deixar em ninguém dúvidas sobre o que penso e o que quero. Assim tenho agido e não será este o momento mais azado para mudar de atitude.

Subscrevi, como se sabe, depois de prévia e minuciosa apreciação do texto, o projecto de lei n.º 6/X. Fi-lo, pois,