tos biológicos e outras idênticas (risos), mas entendo que a mesma atitude deve ser tomada para as grandes reformas da vida nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O País não poderá compreender como é que a mais alta Câmara política, eleita pelo povo, não possa pronunciar-se sobre projectos que hão-de constituir as leis que regem a vida da Nação.

Foram aqui discutidos, na ocasião oportuna, por exemplo, o Estatuto do Ministério da Saúde e Assistência, a reforma da Previdência e muitos outros diplomas de igual importância.

Espero que o Governo, com a mesma orientação, não deixe de submeter à apreciação da Câmara certas reformas em estudo e que têm necessariamente sérias implicações políticas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: As alterações propostas no que se refere ao ultramar mereceram-me também uma atenção particular.

Este assunto já foi aqui ventilado por muitos dos ilustres Deputados que, nesta tribuna, manifestaram o seu acordo com o caminho traçado pela proposta governamental.

O Sr. Ribeiro Veloso: - Muito bem!

O Orador: - Mas nem por isso deixarei de tomar posição em tão importante sector.

Ao invés de certas dúvidas e receios que têm aparecido, velada ou claramente, em artigos de periódicos, em conferências ou em livros, penso que os aperfeiçoamentos introduzidos nesta revisão constitucional acerca do ultramar servirão para jungir as províncias ultramarinas por laços ainda mais fortes entre si e com a metrópole, reforçando a unidade territorial, económica e política da Nação Portuguesa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nas minhas viagens a Angola e a Moçambique pude melhorar a minha documentação sobre o surto de desenvolvimento que ali se processa; sobre a forma como os portugueses de aquém e de além-mar ali defendem, com sacrifício da vida, o território nacional, como se mantém vivo em quantos contactei o sentimento da unidade nacional e também o de acendrado e inalterável portuguesismo.

A década de 60 foi especialmente caracterizada pelo desencadear contra Portugal não só das arremetidas da O. N. U. e de outras assembleias políticas antiportuguesas, mas também do terrorismo de Angola, da Guiné e de Moçambique. Mas foi mesmo nesse período, como todos sabem, que nas províncias do ultramar português se renovaram os processos de administração ultramarina, se definiram novos regimes jurídicos e se fez a revisão da Lei Orgânica do Ultramar, no sentido de conceder a essas províncias uma maior autonomia administrativa e legislativa, de se lhes atribuir descentralização administrativa e autonomia financeira, que se aboliu o Estatuto dos Indígenas, etc.

Em vez do abandono, Portugal consagrou aos seus territórios de além-mar uma protecção ainda mais intensa do que até aí, fazendo uma reforma profunda nas suas instituições com uma evidente determinação de desenvolver esses territórios, marcada e legitimamente portugueses, e de fazer a promoção social das suas gentes a um ritmo mais intenso.

Nesta fase reforçou-se a unidade política das províncias ultramarinas, foi-se-lhes atribuindo crescente autonomia legislativa, administrativa e financeira, foi-se promovendo e auxiliando financeiramente o seu desenvolvimento económico e foi-se fazendo a integração racial e social das populações autóctones.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Recordo, a propósito, as declarações do Presidente Marcelo Caetano no regresso da sua viagem a Angola, Moçambique e Guiné, em Abril de 1969, referindo as aclamações do povo que sempre o rodeou e vitoriou:

Nenhum governante no mundo inteiro pode, estou certo disso, deslocar-se com uma escolta assim: a escolta seguríssima de uma multidão de pretos, brancos, mestiços, amarelos... unidos no mesmo propósito de manter portuguesa a terra onde vivem e que querem conservar progressiva e em paz.

Vozes - Muito bem!

O Orador: - E ainda:

Eles, os portugueses de além-mar, querem continuar a ser portugueses! E não vacilemos na decisão. Adiante! Sigamos intrepidamente para a frente!

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Ribeiro Veloso: - Muito bem!

O Orador: - Não vejo motivos para recear que os novos trilhos oferecidos por esta via para o progresso das províncias ultramarinas possam justificar os receios, que já vi apontados, da «vertigem da autonomia pura e simples» e também não vejo como é que, por via deles, se possa justificar o temor de uma «autodeterminação jurídico-passiva» ou de uma «autodeterminação política violenta», como já vi publicado algures. Não ponho em dúvida a sinceridade com que foram expostos estes receios; mas não vejo razões válidas para os aceitar.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Casal-Ribeiro: - O Diabo tece-as, Sr. Deputado.

O Sr. Ricardo Horta: - Mas isso é o Diabo?