O Sr. Leal de Oliveira: - Existe o Diabo?

O Orador: - O alargamento da descentralização, da autonomia político-administrativa e da competência legislativa já existentes e que lhes foram conferidas pela actual Constituição e pelas disposições legais complementares não comprometem a soberania nem afectam a unidade nacional.

Vozes: - Muito bem!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Adiante! Para a frente!, como disse o Presidente do Conselho, em honra da memória de quantos têm feito o ultramar português e de quantos o tem defendido com o seu próprio sangue e também em homenagem ao portuguesismo de quantos ala vivem, trabalham e lutam por um Portugal melhor e por um Portugal uno!

Ninguém pode negar que, desde a primeira hora, o Presidente do Conselho tem posto à cabeça das preocupações do Governo os problemas da defesa nacional e muito especialmente os da defesa do ultramar - a qual é, aliás, um imperativo da Nação: defesa do território, protecção das vidas, defesa dos valores económicos, defesa de uma obra secular.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Entre as inovações da proposta, permito-me salientar ainda, pela sua indiscutível importância, a que consta do § 3.º do artigo 7.º - aquela que confere direitos da cidadania portuguesa aos brasileiros, tal como já se encontra disposto na Constituição do Brasil.

É um novo passo, e uma passo de gigante este que vamos dar no sentido de conferir expressão válida à comunidade luso brasileira. É nos acto de maior importância histórica e da maior relevância política. Chegou agora, com a revisão constitucional, o momento oportuno de podermos permitir ao Governo, com a aprovação deste preceito, a publicação da legislação complementar dos ajustamentos para que a comunidade luso brasileira seja uma realidade autêntica.

Por via dele reforça-se a posição que Portugal e o Brasil tomaram, «de mãos dadas, na política mundial».

Efectivamente, na declaração de Brasília, em 1957, assinada pelos Presidentes Idas Repúblicas Brasileira e Portuguesa, assim se disse:

Firmemente unidos na sua fidelidade aos princípios fundamentais da civilização ocidental cristã, Portugal e o Brasil, um através do outro, estarão sempre presentes na América e na Europa, acrescendo às injunções do passado aquelas que derivam das posições geográficas que um e outro detêm e que, pela evolução dos acontecimentos, adquiriram incontestável e evidente actualidade.

A comunidade luso-brasileira há-de ser uma realidade viva, política e jurídica indiscutível não só para os dois países como para o mundo inteiro, como disse o Presidente do Conselho.

Por mim, declaro-me inteiramente de acordo com a inovação, na certeza de que ela vem desfazer equívocos, reforçar a amizade, conjugar esforços para a realização de uma política económica e cultural da maior importância para os dois países e para o mundo ocidental.

Quanto à forma de eleição do Chefe do Estado, aquilo que já aqui foi designado como «zona quente», mantenho-me fiel à posição que tomei aqua ndo da votação que instituiu a modalidade actualmente vigente e àquela que assumi recentemente, a sangue-frio e na maior calma, no seio da própria comissão eventual, embora me fosse muito agradável que os juristas desta Câmara e os seus mais argutos políticos encontrassem forma de alterar o colégio eleitoral, dando-lhe uma mais lata e mais autêntica representatividade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - As cenas a que assisti em certas campanhas de candidatura à Presidência da República decidiram-me, sem sombra de dúvida, por uma eleição indirecta, razão por que não posso dar o meu acordo ao projecto n.º 6/X nas alterações ao artigo 72.º

Sr. Presidente: Limito a estes pontos a minha apreciação na generalidade desta proposta de lei, reservando-me o direito de tomar as posições que me parecerem mais justas e convenientes na discussão na especialidade. Dou-lhe a minha aprovação na generalidade, na convicção de que, com os ajustamentos que permite e com as inovações que introduz na nossa Constituição, se garante a Portugal a continuidade do caminho da dignidade, da paz, do progresso e da justiça social, se mantém e se defende a integridade da Pátria e se estruturam as condições para um Portugal melhor.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. David Laima: - Sr. Presidente: Ao subirmos a esta tribuna para nos pronunciarmos sobre a proposta de lei da revisão constitucional, estamos perfeitamente conscientes das limitações que nos são impostas, quer pelo reduzido tempo de que podemos dispor para o estudo desejado, quer por confessada falta de conhecimentos que nos seriam precisos para uma pronúncia mais esclarecida. Limitar-nos-emos, pois, a desenvolver os raciocínios simples que exprimiremos com a sinceridade e o desejo de ser útil como o faria qualquer cidadão da minha Angola - muitos deles com o maior brilho do que aquele que serei capaz de emprestar às minhas palavras.

O respeito que devemos àqueles que em nós acreditaram e que nos concederam o voto que nos trouxe a esta Casa não consente que calemos as palavras de apoio ou de reprovação aos textos em apreço. A consciência obriga-nos a proferi-las.

Como Deputado ultramarino que somos não podemos naturalmente deixar de recordar a íntima implicação do texto constitucional com os dois outros documentos fundamentais da gestão ultramarina - Lei Orgânica e os estatutos políticos, muito nos preocupando desde já com as futuras revisões que lhe devem ser introduzidas para que os objectivos da nova lei constitucional possam ser efectivamente atingidos.