prosperar.

Analisemos, então, agora, as causas que perturbam a pequena lavoura, como nos propusemos fazer.

Verifica-se, efectivamente, que os produtos da terra são, em geral, adquiridos aos pequenos agricultores e lançados no mercado por preços que raramente cobrem o seu custo de produção.

Esta circunstância, porém, não resulta, como poderia supor-se, do normal e livre - embora disciplinado - funcionamento do mercado, mas sim de outros factores que o pressionam, ou seja, de certas medidas que, por invocadas razões sociais (e estas nesse caso sê-lo-ão apenas unilateralmente), se tem vindo a adoptar e a impor de forma mais ou menos arbitrária.

Assim: Todos sabemos que os géneros agrícolas têm estado, na sua grande parte, sujeitos, para o consumo, a tabelamento de preços; mas,

b) As tabelas são, as mais das vezes, organizadas ao acaso, pois raramente se baseiam na determinação prévia do respectivo custo de produção, e muito menos atendem ao justo lucro a que o empresário agrícola tem, como os outros, incontestável direito;

c) Esta política de tabelamentos visa, como é sabido, a protecção do consumidor (o que estaria certo), mas sem curar dos direitos e interesses do produtor (o que já estará errado), acrescendo também neste sector os muitos solícitos e zelosos cuidados sobre uma problemática inflação que - argumenta-se - a subida dos preços viria fomentar.

Ora, em nosso entender, ainda mesmo que só por deficiente e anacrónica organização ida empresa agrícola resultem demasiado gravosas as autuada condições de produção, os preços desses géneros assim estabelecidos não podem, apesar de tudo, considerar-se socialmente justos, enquanto negam ao empresário-produtor a margem de lucro que lhe permita ascender também a um digno padrão dó vida, segundo as exigências da justiça social a que aludi-mos e que as nossas instituições não podem desconhecer.

Tudo isto tem sido até largamente reconhecido pelas instâncias oficiais; e tanto que, no intuito de minorar os inconvenientes deste discriminatório tratamento, se vão decretando e concedendo apreciáveis subsídios à lavoura, como nos cereais, na pecuária, na motomecanização e alguns outros, aliás sempre insuficientes para um salutar equilíbrio orçamental dos beneficiários.

Decididamente, não nos parece que este processo seja o mais propício à edificação e contextura de um verd adeiro Estado social.

Em primeiro lugar, porque esta solução, ao favorecer uma classe em prejuízo de outra, que depois se pretende em parte compensar à custa de tais subsídios, além de lesiva dos interesses desta última, é sumamente vexatória, por manter esses trabalhadores em situação de manifesta inferioridade em relação aos demais, talvez com a feriste aparência de uma classe tolerada, se não mesmo parasitária.

Contudo, de modo totalmente diferente e com alguma solicitude se tem procedido em relação às actividades não agrárias: para as empresas, com a cotação dos preços em níveis satisfatórios; quanto aos trabalhadores, através da celebração de numerosos contratos colectivos de trabalho, que por aí tem proliferado, sempre com novas vantagens e regalias (muitas certamente justas, mas algumas talvez exageradas na presente conjuntura - parece que estamos em guerra), as quais, em todo o caso, ultrapassam muito sensivelmente «o pão nosso de cada dia» que humildemente pedimos na primeira oração cristã...

Outrossim, devemos considerar que esses outros trabalhadores consumidores não estão dispensados dos deveres de solidariedade, e creio que hão-de ser os primeiros a compreender que, antes de se deixarem solicitar por determinadas despesas voluptuárias ou sumptuárias, tem o dever de pagar aqueles produtos essenciais pelo seu justo valor, isto é, por forma que os trabalhadores da tenra - seus irmãos - possam, como elos, prover às suas mais instantes e razoáveis necessidades.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: V. Ex.ª anunciou que iria ocupar-se especialmente de uns certos artigos da Constituição. Quais são?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Artigos 29.º a 41.º

O Sr. Presidente: - Aqui na Mesa, não há muito a impressão de que as considerações de V. Ex.ª estejam directamente ligadas à matéria da ordem do dia. Queria pedir a V. Ex.ª o favor de entrar na matéria da ordem do dia tão depressa quanto possível.

Muito obrigado.

O Sr. Magalhães Mota: - Muito bem!

O Orador: - No final eu proponho...

O Sr. Presidente: - Compreendo perfeitamente que V. Ex.ª esteja a preparar as suas conclusões. É que, neste momento, dava-nos a impressão de que se afastava um bocadinho da ordem do dia. Mas ouvi-lo-emos todos com muito interesse.

O Sr. Correia da Cunha: - Também tinha a mesma impressão...

O Orador: - Realmente, neste aspecto, eu ia tirar uma conclusão que só posso ler no final.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se V. Ex.ª está construindo a sua intervenção, no sentido de sustentar uma determinada tese e se essa tese se prende com a matéria da ordem do dia, tenha a bondade de continuar as suas considerações.