fariam, e então teríamos de enfrentar um maior desequilíbrio entre uns e outros nos custos de produção.

Parece-nos, assim, que a solução terá, porventura, de ser outra.

Sabemos e deixamos dito que o sistema corporativo enjeita, em princípio, toda à intervenção directa e imediata do Estado na vida económica da Nação. A não ser em casos excepcionais (supletivamente - artigo 33.º da Constituição), só mediatamente lhe será lícito fazê-lo, através das corporações ou dos organismos que as constituem, criados que foram com essa exclusiva finalidade.

Todavia, o Estado, que se reserva «o direito e a obrigação de coordenar e regular superiormente a vida económica e social» (artigo 31.º do citado diploma), possui inteira legitimidade para estruturar formal e objectivamente as actividades ou explorações económicas, de harmonia com o interesse nacional, sem com isso ofender os princípios informadores do sistema corporativo; isto é, tem a mais larga competência para defini r as bases e limites mínimos (de dimensão e estrutura) em que deve assentar a rentável instalação de toda e qualquer empresa privada.

E assim, tendo em vista as condições ecológicas de cada região e as demais exigências geográficas, físicas e humanos aí atendíveis, a empresa agrícola, como as demais, seria dimensionada e estruturada pelo Estado, isto é, condicionada, de modo a torná-la económica e socialmente viável em toda a sua plenitude.

Aqui a tarefa seria não apenas dos políticos, mas principalmente dos técnicos (economistas, agrónomos, sociólogos e outros), que muito profícuo e meritório trabalho iriam realizar.

Instituída desta forma a empresa agrícola (empresa mínima, entenda-se), não mais haveria necessidade de cuidar no futuro de explorações - antes se interditariam - a que faltassem os requisitos estruturais, técnicos, financeiros e administrativos do novo modelo agrário.

Teríamos, assim, a empresa agrícola estruturada em bases realistas, por for ma a poder-se alcançar, sem prejuízo da ordem social, o mais baixo custo de produção, incluindo o compatível com as exigências idos mercados internacionais, mas sem esquecer a cotação dos preços dos produtos em nível a estabelecer, já não arbitrariamente, anãs por intermédio e regular funcionamento da organização corporativa, que, para esse efeito, interviria oportuna e criteriosamente no mercado, e tudo também no propósito de encontrar o justo lucro, única forma de remuneração normal e digna dos «respectivos empresários. Nesta ordem de ideias, empresa devidamente dimensionada e estruturada, por um lado, e preços não discriminatórios no concerto ida produção nacional, mas econòmicamente compensadores e socialmente justos, por outro, constituiriam o binómio em que, de futuro, assentaria toda a nossa política agrária, colocando-se assim a empresa agrícola no mesmo plano das outras actividades económicas.

Que os agricultores aderissem à nova estrutura por qualquer dos meio s legalmente possíveis (comprando, trocando ou associando-se) seria questão a solucionar pela iniciativa privada, embora com a fiscalização e vigilância do Estado, tendente a evitar que a propriedade privada, por qualquer mau uso ou abuso do seu detentor, se desviasse da sua inerente função social.

Pois se na indústria e no comércio, para preencher (ou não) o condicionalismo económico e social, os interessados se constituem em sociedades em nome colectivo, em comandita, anónimas e por quotas, porque não hão-de os produtores agrícolas seguir o mesmo caminho?

Cremos que o condicionamento proposto abriria à lavoura outras perspectivas, que não deixariam de atrair ao sector novos capitais, em todo o território nacional.

Por tudo isto, é nossa convicção - e estamos a lembrar-nos do ovo de Colombo - que esta solução (emparcelamento fundiário conjugado com o sistema que esboçamos), além de econòmicamente viável e socialmente justa, seria a mais próxima da índole individualista do povo português, e, por isso, também, pela sua base de iniciativa privada, a que melhor se adaptaria à nossa concepção democrática (fala-se agora tanto em «democratizar»...), que, afinal, se contém na essência e emerge do sistema económico e sócio-político que o génio de Salazar concebeu e fez radicar no País.

A solução indicada seria, de resto, exactamente paralela à que, pelo menos em parte já foi adoptada na indústria (condicionamento industrial) e é a mesma a que o comércio aspira e vem insistentemente reclamando, designadamente ao sugerir a imediata promulgação do chamado «Estatuto do Comerciante».

E assim, com um equilibrado e criterioso condicionamento agrícola, a par do industrial e comercial, bem estruturado, ordenado e convenientemente integrado no conjunto das actividades económicas nacionais, cremos que se abririam, com o novo prestígio alcançado pelo sector, novos e promissores horizontes à nossa economia, e muito se dignificaria (e bem carecem desse incentivo as populações rurais) a função de quantos a essas actividades, igualmente válidas e honrosas, se vão operosa e abnegadamente dedicando.

E parece-nos que também aqui devemos «andar ràpidamente e em força» se quisermos evitar que se agrave até à ruína esse desolador despovoamento dos campos, que se vai irreversivelmente processando.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: V. Ex.ª quer ter a bondade de me dizer, precisamente, qual dos artigos da revisão constitucional em causa está V. Ex.ª visando? Porque a impressão que tenho é que V. Ex.ª está produzindo considerações, aliás brilhantes, no sentido do que seria conveniente introduzir na Constituição, mas não está contemplado na revisão em causa.

Como V. Ex.ª sabe, a proposta e projectos de lei reportam-se a artigos determinados da Constituição. Não é a altura de defender quaisquer outros passos da Constituição, que não os atingidos pela proposta e projectos de revisão.

E por isso que peço a V. Ex.ª o obséquio de me dizer qual é, precisamente, de entre esses artigos que estão em discussão, isto é, aqueles que são objecto de revisão, aquele que V. Ex.ª contempla nas suas considerações.