José Dias de Araújo Correia.

José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.

José dos Santos B essa.

José Vicente Cordeiro Malato Beliz.

Júlio Dias das Neves.

Luís António de Oliveira Ramos.

Manuel Elias Trigo Pereira.

Manuel de Jesus Silva Mendes.

Manuel Joaquim Montanha Pinto.

Manuel Marques da Silva Soares.

Manuel Martins da Cruz.

Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Olímpio da Conceição Pereira.

Pedro Baessa.

Rafael Ávila de Azevedo.

Ramiro Ferreira Marques de Queirós.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Rogério Noel Peres Claro.

Rui de Moura Ramos.

Teodoro de Sousa Pedro.

Teófilo Lopes Frazão,

O Sr. Presidente: - Estão presentes 67 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 11 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Previno VV. Ex.ªs de que na sessão da tarde porei em reclamação os n.ºs 106, 107 e 108 do Diário das Sessões, que já se encontram distribuídos. Reservo-os para a tarde, a pedido de alguns Srs. Deputados, que parece quererem prevenir a hipótese de não poderem estar hoje de manhã e desejarem fazer rectificações.

Deu-se conta do seguinte

Telegrama assinado por Luísa Maria Helena Blanqui Teixeira e outros pedindo a abolição de medidas de segurança na revisão constitucional em debate;

Telegrama de António Carvalho Rasteiro pedindo para ser invocado o nome de Deus na Constituição;

Telegrama do presidente e vereadores do Município de Caniçado apoiando & intervenção do Sr. Deputado Carlos Ivo;

Telegrama da população do concelho de Ebo, Gabela, aplaudindo a política do Governo Central;

Telegrama da Comissão Municipal do Quilenda no mesmo sentido;

Telegrama da Cooperativa Açoreana do Catofe (Quibala) apoiando as intervenções dos Deputados do ultramar sobre a revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Não estando nenhum Sr. Deputado inscrito para usar ida palavra no período de anotes da ordem do dia, vamos passar à

Continuação da discussão ma generalidade da proposta e projectos de lei de alterações à Constituição Política. Tem a palavra o Sr. Deputado Ramiro Queirós.

O Sr. Ramiro Queirós: - Sr. Presidente: O artigo 37.º do Regimento da Assembleia; Nacional determina que «a discussão na generalidade versará sobre a oportunidade e a vantagem dos novos princípios legais e sobre a economia da proposta ou projecto».

Na esteira do método fixado em tal preceito mão entrarei, nesta minha intervenção, na análise senão dos dois pontos que me parecem fundamentais para formular o juízo que me determine a dar ou mão a minha aprovação no generalidade à proposta do Governo e ao projecto n.º 7/X.

Análise de dois pontos apenas, mas não tão minuciosa que me obrigasse a roubar à Assembleia mais tempo do que o estritamente indispensável à definição e justificação do meu voto.

Abordarei - é este o termo mais adequado à real configuração do meu discurso -, como digo, dois pontos: um, o da proposta do Governo no que concerne «o regime constitucional das províncias ultramarinas; o outro, o da menção do nome de Deus na Constituição, constante do projecto mencionado.

Subo à tribuna com a plena consciência das responsabilidades que me cabem como representante da Nação nesta prestigiosa Assembleia. O eventual sabor a lugar comum que tal declaração possa despertar não me inibe de a fazer. Faço-a como expressão autêntica de uma incondicional liberdade de espírito. E isto que desejo fique expresso sem reticências.

Representante da Nação. Da Nação que através do meu círculo me elegeu para o desempenho das funções consignadas na Constituição. Este foi o mandato que ele me conferiu, digamos, em termos genéricos. Mais particularmente e circunstancialmente o de contribuir para que se realize o programa que em termos de dilema foi apresentado ao País pelo Sr. Presidente do Conselho para as eleições de 1969.

Eis as duas notas que tenho por essenciais para a determinação do quantum de soberania - se assim me posso exprimir à margem da configuração do caso em termos científicos, jurídicos - que a Nação nos outorgou.

Notas que definem e delimitam as fronteiras do mandato. E que correspondem, efectivamente, à vontade de tantos eleitores com quem tenho contactado pessoalmente, até por força do ofício que me está cometido, antes, durante e depois da chamada campanha eleitoral.

Vivendo de há muito o cuidado de me conduzir na actividade pública, como, aliás, na particular, por ideias claras e precisas, a partir das coordenadas apontadas, entendo que seria ultrapassar os limites desse mandato, seria trair a confiança que o eleitorado e, portanto, a Nação em mim depositou, tentar ou contribuir, directa ou indirectamente, para alterar o regime nas suas linhas essenciais.

E aqui se me oferece, então, pronunciar-me sobre a delicada questão prévia de saber quais os limites que a Constituição traçou aos poderes de revisão que detém a Assembleia.

Constituintes ou constituídos, o que importa à Assembleia, o que importa à Nação não serão tanto nem tão-só os resultados dos mais ou menos brilhantes raciocínios que se apoiem e partam de permissas puramente de natureza jurídico-positiva, com o esquecimento ou menosprezo daquilo que tem de iluminar a apreciação do problema e é, na felicíssima formulação do Deputado Almeida Garrett, «a correspondência e ordenação da ordem constitucional aos profundos anseios e valores por que se estrutura e orienta a nossa unidade nacional.

Tomar o poder de revisão como um autêntico poder constituinte, no sentido da capacidade e legitimidade de