As províncias ultramarinas exigem a descentralização administrativa e autonomia legislativa. Pois, e de resto na continuidade da nossa tradição, ampliam-se e institucionalizam-se até ao limite em que o interesse da unidade da Nação o permite.
É preciso uma combinação sábia e feliz - continua o parecer - entre a descentralização e autonomia, de um lado, e a centralização integrativa, do outro.
A fórmula há-de ser esta: deve haver toda a descentralização e autonomia possíveis dentro da integração política e unidade nacional necessárias.
Acho feliz a fórmula apontada. Ela põe a técnica precisamente no que tem de específico a nossa actividade civilizadora: o respeito pela pessoa humana que fomos encontrar nos vários pontos do Globo aonde nos levou, nas caravelas de Quinhentos, o espírito que caracteriza o modo de estar no mundo dos Portugueses de sempre, permanentemente dispostos, naturalmente inclinados a oferecerem-se aos outros nos benefícios da sua cultura.
Oferecerem-se: eis o fundamento por excelência da nossa existência colectiva na multirracialidade das gentes, per um lado, e na unidade da Nação, por outro. Oferecemos uma pátria a tantos e tantos homens e gerações que a não conheciam e a conquistaram, aceitando aglutinar-se à sombra, tutelar da nossa bandeira. É por de mais sabido, urbi et orbi, que nos não levaram ao ultramar os impulsos egoístas a que outros obedeceram e por que moldaram, a sua acção colonizadora.
Nós fomos e fixámo-nos por generosidade, por amor, no sentido ecuménico mais autêntico que a palavra comporta. Assim nos revelámos capazes de gerar novos portugueses sem distinção de raças, de credos ou de culturas.
Nós gerámos filhos de Portugal. Por isso se deve insistentemente acentuar que também o ultramar é Portugal.
O ultramar não me parece que se deva dizer que é nosso: o ultramar é nós. Somos todos, nós. Irmãos.
O Sr. Barreto de Lara: - Muito bem!
O Orador: - Eis por que estou convencido ser nesta fraternidade radical, fruto do humanismo cristão, que sempre praticámos, que reside o substrato substancial da unidade nacional inscrita, acentuada e defendida na proposta do Governo.
Assim sendo, nada obsta, antes tudo aconselha a que se institucionalize para as províncias ultramarinas a descentralização administrativa e a autonomia legislativa, indispensáveis não apenas ao seu progresso, mas ao progresso do todo nacional.
Progresso no sentido corrente da palavra, progresso no «reforço dos laços de solidariedade existentes entre as várias parcelas da Nação».
É isto o que se harmoniza com as vozes mais profundas da alma nacional, e não o intento de centralizar, absorver, manietar.
Sr. Presidente: Certamente algo mais poderia trazer para defender a tese exposta. Mas não foi meu intuito sustentá-la. Foi antes expor algumas das razões que me levam a declarar que aprovo na generalidade a proposta do Governo.
Ao projecto n.º 7/X dou também o meu voto para a sua aprovação na generalidade, ao qual acrescento, com a comovida evocação da saudosa figura do Deputado Leonardo Coimbra, uma palavra de franco louvor aos Srs. Deputados seus subscritores pela iniciativa tendente a inscrever o nome de Deus na Constituição.
É minha convicção que o intento não ofende ninguém, nem mesmo os próprios ateus confessos, no fundo de cujos corações, assim o julgo, sentem fazer-se ouvir a voz de Deus na voz da sua própria consciência, algumas vezes, se não as mais delas, desconhecedores (como todos em maior ou menor medida também somos) do Seu verdadeiro rosto, quiçá deformado ou escondido pela imagem que eventual ou habitualmente alguns crentes, do número dos quais certamente ninguém me exclui, d'Ele apresentam na vida.
Não ofende e é lógico que se entenda dar satisfação a todos os crentes, sejam cristãos (católicos ou não), maometanos, budistas ou de qualquer outra verdadeira confissão religiosa.
Donde concluo que a introdução do nome de Deus na Constituição não contribuirá para estabelecer a divisão entre os Portugueses. Não tem cariz confessional. Não é problema para se discutir: efectivamente Deus não se discute.
Não havendo inconvenientes a apontar, pergunto: e haverá alguma ou algumas vantagens?
Eu vejo uma, que só por si é quanto à minha consciência basta para aprovar sem restrições aquele propósito.
Declarar o respeito por Deus como exigência
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Nogueira Rodrigues: - Sr. Presidente: Votar, só por si, não é suficiente em circunstâncias como estas, em que a Assembleia trata de assunto de tamanha importância para o País, para a Nação.
Há necessidade de justificá-lo e, só por isso, ousei pedir a palavra para o fazer; como só por isso o fiz, prometo a V. Ex.ª ser muito breve.
Há duas semanas que a Assembleia, depois de um trabalho exaustivo, de cerca de dois meses, por parte da comissão eventual, se vem ocupando da apreciação na generalidade da proposta e de dois projectos de lei relativos à reforma da Constituição Política. É ele o documento base do Estado; o documento pelo qual o Estado ajustará o seu comportamento ao dirigir os negócios da Nação, as relações entre os cidadãos.
Daí, mais que justificado o interesse que as alterações propostas suscitam em todo o País, na metrópole e no ultramar. Daí a oportunidade que a todo o momento se aproveita para atacar ou apoiar o Regime.
De certo modo, uma forma de vitalidade de que a Nação necessita, pois que hoje, mais do que nunca, face à tremenda tarefa que ao Governo compete empreender, a colaboração de todos, mas de todos, torna-se indispensável, necessária.