o que foi tornado constitucional recentemente no Brasil mão a entendem os Portugueses como mero acto de reciprocidade. Irmãos pelo sangue, pelo idioma, Portugueses e Brasileiros encontram-se em sua casa quando se juntam em Portugal. É uma concessão que se faz a pessoa de família e que o povo português incontestavelmente apoia.

Desde a apresentação da proposta n.º 14/X ao País feita nesta Casa pelo Chefe do Governo, até à discussão a que estamos procedendo mediaram largos meses.

O País teve, durante este tempo, oportunidade de a discutir, de a comentar, de a criticar. E o título VII da proposta, na parte que respeita ao ultramar português, foi, talvez, a que mais comentários produziu.

Uns, para quem as inovações em matéria de tanto melindre, face à situação que o País atravessa, face à posição que o resto do mundo, em geral, tem tomado em relação ao ultramar, não escondem as suas dúvidas quanto ao acerto e, sobretudo, quanto à oportunidade das propostas. Outros, encontram nelas a forma pela qual, territórios tão vastos, melhor possam participar na renovação do País, utilizando mais, por si próprios, pelo seu próprio esforço, pela sua própria iniciativa, todas as possibilidades que o seu trabalho, a sua riqueza, lho consintam. E as melhores intenções, estou crente, ditam as razões de um e outros.

O quanto mais interessa ao País é o que deve ser posto em equação, afastando receios que, a mantê-los, nos amarrariam a fórmulas que, embora de pensamento posto na grandeza da Pátria, ditadas por um sentimento sincero, não consentiriam o progresso da Nação, no que estamos todos empenhados, metrópole e ultramar.

Analisando a proposta, teremos de concluir como verdadeiro que ela responde por si mesma. Representa a vontade, a expressão do sentir do povo português, e no que respeita ao ultramar.

Para a unidade, de que o ultramar de forma alguma deseja abdicar, encontramos a expressão nas afirmações do Chefe do Governo:

Uma integração bem entendida de todas as parcelas no todo português exige que cada uma nele se insira de acordo com as suas próprias feições geográficas, económicas e sociais. Não seria sã uma unidade que fosse conseguida não por acordo de vontades obtido na harmonia dos interesses, mas pelo espartilhamento forçado, segundo figurinos abstractamente traçados. A unidade nacional não prescinde das variedades regionais.

Para a descentralização administrativa:

As províncias ultramarinas carecem de manter uma organização político-administrativa como a que a Constituição lhes assegura: com leis votadas para cada uma pelos seus órgãos legislativos, com o governo privativo que assegure a marcha corrente da administração pública, com finanças provinciais que permitam custear as despesas locais com as receitas localmente cobradas segundo o orçamento elaborado e aprovado pela sua assembleia electiva. A soberania do Estado, una e indivisível, nem por isso deixará de afirmar-se em todo o território da Nação.

Reflectindo sobre estas afirmações, não me ficou receio de concluir que assim se deseja caminhar para um real, crescente, progressivo desenvolvimento e constante autonomia das províncias ultramarinas. Rumo que serve, incontestavelmente, os interesses morais, sociais e económicos do País, com base nas raízes da história de um Portugal que, para não soçobrar, tem de olhar com realismo para o mundo de hoje e firmar-se, sem medos, em futuro fortemente estruturado.

A proposta do Governo terá, em esmagadora maioria, o apoio dos portugueses da província de Angola. Nela encontrarão o que sempre por eles foi solicitado, e implorado até: o desejo «de renovação na continuidade».

O Sr. Barreto de Lava: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Barreto de Lara: - Eu queria reforçar as considerações que V. Ex.ª traçou em relação ao ultramar, já que quanto às outras poderei não estar de acordo...

E faço-o afirmando com todo o vigor, >e até por notícias bem recentes provenientes de Angola, que todas as alterações que se façam à proposta do Governo no tocante ao ultramar vão contra a vontade das gentes do ultramar.

Gostava de deixar isto bem expresso e bem claro, porque hoje tenho a certeza absoluta de que estou a produzir uma afirmação que é comungada pela maioria dos habitantes do ultramar português, pelo menos dos de Angola, que é o círculo que eu represento.

Era só isto que eu queria dizer.

O Sr. Barreto de Lara: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Joaquim Macedo: - Sr. Presidente: Antes de me decidir a tomar posição neste debate sobre a revisão constitucional, reflecti muito acerca do interesse que a minha intervenção poderia aqui trazer. Detentor do direito de voto, o qual representa indubitavelmente o mais importante e decisivo meio de participação do Deputado nas deliberações da Assembleia, entendo que intervir na discussão se justifica quando se supõe possível convencer da vantagem ou desvantagem de uma proposta.

Como subscritor do projecto de revisão n.º 6/X, poderia considerar conveniente fazer aqui a sua defesa, se ela não tivesse sido já assegurada, exaustiva e brilhantemente, por outros Srs. Deputados, que, com inteira justiça, podem reivindicar a sua autoria. Por que então venho eu, leigo em técnicas jurídicas, maçar a paciência de VV. Ex.ªs, já duramente posta à prova com esta maratona de intervenções, a que não tem faltado, felizmente e para prestígio desta Câmara, elevação no conteúdo, vivacidade e requinte na forma e desassombro na defesa de posições em muitos pontos bem distanciadas? E por que, então, continuando a pergunta, me decidi intervir neste debate na generalidade, apesar de ir repetir, e da pior maneira, muito do que já foi dito, até pelo facto de a fazer quase no seu encerramento? Simplesmente, porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estou suficientemente consciente da extraordinária im-