Penso também que toda a acção política, precisamente por ser acção, procura realizar-se em actos.

Não penso que isso seja conciliável com nenhuma espécie de intolerância ou rigidez.

Creio que há, cuidadosamente, que descobrir o que é essencial, ir formando opiniões, esclarecer sempre, convencer, se possível. Também foi quanto procurei fazer.

3. Uma sociedade só se constrói construindo em conjunto o seu futuro.

As tácticas tortuosas e as habilidades de vistas curtas voltam-se sempre contra os seus autores.

O povo vai repetindo em sua sabedoria que o «bom julgador por si se julga»...

O Sr. Barreto de Lara: - Muito bem!

O Orador: - Eu direi só que o respeito por nós mesmos implica o respeito pelos outros.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Passo adiante.

4. A réplica.

Para alguns opositores do projecto n.º 6/X, que subscrevi, um dos seus defeitos seria a sua origem, que apelidam de «histórica»...

Não lhes direi que o corporativismo é medieval. Mas direi da minha estranheza em ver atacadas a «tradição» e a história.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - 5. Há, aliás, um «erro» de perspectiva.

Afirmar a eminente dignidade da pessoa humana não é uma herança da Revolução Francesa ou do Liberalismo. Lembrou-o Mounier no Encontro Internacional de Genebra de 1947:

Todos os dias se diz de Cristo em todas as igrejas: e fez-se homem. Neste momento, os fiéis ajoelham-se.

Ao cristão de hoje, que pretende fazer de anjo fugindo ao homem e amaldiçoando-o, não temos outra coisa a pedir:...

Vozes: - Muito bem!

O Orador:

... que se faça homem, plenamente homem; que sinta a Paixão e que de cada homem, sem excepção, se possa dizer que ele se pôde fazer homem, plenamente homem.

Aparentemente, é pouquíssimo...

O Sr. Almeida Cotta: - V. Ex.ª entende que há algum Deputado desta Câmara que negue a eminente dignidade da pessoa humana?

O Orador: - Não.

Gostaria até de pensar que sim.

O Sr. Almeida Cotta: - Podem discutir-se os processos que melhor a defendam, mas nunca recusar. Eu não a recuso a V. Ex.ª e estou certo que V. Ex.ª não a recusará a mim, que todos estamos animados dos melhores propósitos de defender esses princípios.

O Orador: - Muito obrigado. Agradeço a V. Ex.ª não só as suas palavras como a boa intenção que elas revelam, o que me enche de optimismo.

O Sr. Almeida Cotta: - Tais intenções já são alguma coisa, embora o ditado... enfim, adiante.

O Orador: - Aí a minha alegria do nosso encontro.

(Risos).

... Mas é muito mais difícil do que soltar grandes brados para alvoroçar as almas sensíveis [...]1. A intervenção feita pelo Deputado Gonçalves de Proença a título pessoal, e não já como relator da comissão, focou essencialmente quatro aspectos que considerou como os destacados da revisão. É a sua opinião (e não a minha) que sejam apenas aqueles quatro.

Tendo tido conhecimento de que o Dr. Gonçalves Proença não pode estar presente à sessão de hoje, eliminei precisamente metade das palavras que iria pronunciar.

Se ele se proporcionar, ficará para outra oportunidade a análise, que me propunha, dos seguintes pontos:

Concepção personalista (e não transpersonalista) da nossa Constituição;

Distinção do corporativismo como sistema económico-social, sistema político ou sistema «total».

Dos pontos abordados pelo Dr. Gonçalves Proença apenas, partanto, me referirei a dois. Por terem sido já amplamente focados e porque provavelmente voltarão a sê-lo, já me parece perfeitamente possível encará-los agora.

Refiro-me aos direitos, liberdades e garantias individuais e ao processo de eleição do Chefe do Estado.

Beneficiaremos todos, uma vez que falarei menos.

O Sr. Sá Carneiro - Não apoiado!

O Orador: - Deixarei para a discussão na especialidade a ponderação da vantagem em explicitar o direito à livre deslocação no território nacional, à emigração e à informação, que o Deputado Gonçalves de Proença entende já implícitos.

Só pretendo salientar que tais direitos não são conferidos pela lei, mesmo constitucional. São anteriores a ela, porque inerentes à própria dignidade da pessoa humana.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não é a pessoa que é limitada pela lei. É o Estado que aceita como limites os que resultam da natureza da pessoa, e aceita-os nos próprios termos do artigo 4.º da Constituição.

Por isso, também, não posso sequer desejar acompanhar na sua lógica os argumentos extraídos de uma premissa que não aceito.

7. Também, não aceito as premissas do raciocínio efectuado quanto ao processo de designação do Chefe do Estado.

Não é verdade que o sistema de colégio eleitoral nos termos entre nós vigentes desde 1959 tenha aceitação noutros lugares na doutrina dos constitucionalistas ou nos textos constitucionais.

A minha modéstia vai ao ponto de me contentar com um único exemplo...

1 Contra as máquinas. O encontro tinha como tema «Progresso técnico e progresso moral».