Creio que se isso estiver de acordo com o Regimento desta Casa, o voto da Assembleia a esta proposta de alteração da Constituição seria, certamente, dado por aclamação.

A presença cada vez mais relevante do ultramar na vida da Nação, o enorme surto de progresso dos territórios de Angola e Moçambique, enfim, esta realidade indesmentível e irreversível da mais acentuada convergência dos interesses e das populações para as províncias ultramarinas, as quais conheço bem de perto e sinto satisfação de poder afirmar que alguma coisa tenho feito, ao longo da minha vida pública, no sentido de fomentar o seu desenvolvimento, tudo justifica que a presença da representação destes territórios na Assembleia Nacional seja mais numerosa. A elevação de 130 para 150 no número de Deputados e o conveniente ajustamento a que posteriormente se procederá na sua repartição pelos círculos eleitorais, permitirá corresponder a tão oportuno propósito.

A proposta de lei de alterações à Const ituição Política no âmbito da Assembleia Nacional não cuida apenas da sua composição, mas atende, de forma particular, a aspectos da sua competência exclusiva. Esta é alargada a questões relacionadas com a aquisição e perda da nacionalidade portuguesa, a definição dos deveres decorrentes da defesa nacional, a penas criminais e medidas de segurança, à expropriação por utilidade pública e a requisição e a criação de impostos.

Simultaneamente - de acordo com as recomendações da experiência que todos conhecemos - reforma-se o regime de funcionamento das comissões com o propósito de lhe assegurar maior eficácia.

Creio que tais medidas merecem a aprovação de todos os que nesta Casa, conscientes de uma função «fiscalizadora, incentivadora e representativa», procuram desempenhar-se dela com a maior dignidade.

Deixei para o fim uma referência ao aspecto mais importante da revisão constitucional, aquele que polariza a consciência, a vontade e o coração de todos os po rtugueses: as províncias ultramarinas.

Há aqui certezas que não se discutem, sob pena de trairmos a nossa condição de portugueses e o inequívoco mandato que o eleitorado, de forma tão expressiva, nos entregou: o ultramar faz parte integrante da Nação.

O sacrifício heróico dos que têm tombado na Guiné, em Angola e em Moçambique pela liberdade e unidade da Nação Portuguesa não será atraiçoado; o esforço generoso de quantos, nestas terras, lutam ou trabalham pela paz e pelo progresso não será em vão.

A proposta do Governo, «na linha de integração a que obedece a nossa política», como salientou o Sr. Presidente do Conselho, procurou incluir matérias do título VII da parte II da Constituição nos lugares próprios, «ficando, assim, a lei fundamental a ser realmente comum a todo o território nacional».

O progressivo desenvolvimento de cada uma das províncias ultramarinas recomenda, de acordo, aliás, com as orientações expressas nas leis fundamentais em vigor, q ue os seus órgãos locais de administração tenham possibilidade de resolver rapidamente os problemas que se lhe ponham e sejam da sua competência.

Muitas vezes a questão não residirá na insuficiência das leis, mas nas disposições dos homens. Isto significa a necessidade de prepararmos gente, aos mais variados níveis, para as tarefas, cada vez mais complexas, do desenvolvimento social, económico, político e humano.

Já há muitos anos o grande António Enes salientava, com raro sentido das realidades, que, para melhorar a administração provincial, não bastará promulgar leis, elaborar estudos, programas ou planos. Será indispensável entregá-la a homens com a necessária capacidade intelectual e moral.

Sem desmerecer a dedicação e a inteligência dos que, no ultramar, servem o seu progresso, não duvidamos ao afirmar que as exigências do desafio, que por toda a parte nos é lançado, se traduzem numa melhor disponibilidade de élites e numa mais consciente e generalizada participação de todos na vida pública.

Mas a soberania do Estado Português - una e indivisível- continuará a afirmar-se sempre em todo o território nacional.

A força emotiva das palavras, nas sociedades dos nossos dias, comporta os seus riscos. Por outro lado, necessidades novas impõem novas exigências.

O Sr. Barreto de Lara: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Barreto de Lara: - É apenas para felicitar V. Ex.ª pela referência ao nome de António Enes, um dos nomes mais prestigiosos da história da administração ultramarina. Tenho muito prazer em ouvir nesta Casa, e dito por V. Ex.ª, o nome de António Enes.

O Orador: - Muito obrigado. É que eu estou ligado ao ultramar por laços de coração e de trabalho.

Vozes: - Muito bem!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Castro Salazar: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos os que fazemos parte desta Assembleia temos consciência das responsabilidades que assumimos perante a Nação e perante a história ao usarmos nesta sessão extraordinária da faculdade, que nos é conferida pela Constituição, de revermos a lei fundamental da Nação Portuguesa. Responsabilidade perante a Nação, porque eleitos pelo povo vincula-nos a ele a confiança que em nós depositou ao conferir-nos o mandato de constituintes, e perante a história porque as opções que aqui decidirmos tomar revestir-se-ão de real significado para o futuro político da Nação.

Como já aqui foi afirmado, esta revisão constitucional é de todas as que tiverem lugar a que procura introduzir no texto base o maior número de inovações; embora a