o progresso realizado nos domínios político, económico e social a caminho de formas mais elevadas de autonomia.

A proposta do Governo situa-se nesta linha de rumo, e aprovando-a não nos desviamos da continuidade.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Sr. Presidente: Volto a esta tribuna, aliás com bastante mágoa, apenas por escassos instantes. E porque me comprometi com o Sr. Presidente no tempo que usaria para falar novamente, começo por dizer que não aceitarei interrupções, nem para apoiar nem para rebater as minhas palavras.

Sem alterar um só ponto à posição tomada na análise efectuada à proposta de lei da revisão constitucional, nem aos projectos n.ºs 6/X e 7/X, quero, ao findar o debate sobre a matéria referida, que fique bem definida e bem acentuada a minha perplexidade e a minha tristeza sobre muito do que ouvi nesta Assembleia no decurso das duas últimas semanas.

Se tenho, por um lado, e faço-o com muito gosto, de prestar a minha sincera homenagem a quem soube serenamente defender pontos de vista antagónicos aos meus, não posso deixar de protestar com profundo desgosto contra aqueles que minimizaram, ignoraram ou deturparam, deliberadamente, toda a obra realizada pelo tão esquecido - ia a dizer repudiado - Estado Novo e, sobretudo, pelo seu extraordinário doutrinador e chefe político, Doutor Oliveira Salazar.

Vozes: - Muito bem!

e realmente independentes, ao lerem os imparcialíssimos Diários das Sessões.

Poderia referir um por um os casos mais gritantes de ignorância, ingratidão ou de amnésia.

Deixo-o, porém, à consciência de quem o fez! A história desta Assembleia os julgará!

Continuo a respeitar os bem-intencionados, os puros ou até ingénuos, mas repudio, repito, com veemente indignação, as afirmações tendentes a iludir a boa fé do bom povo da nossa Terra.

Para mim era um dever de consciência - a que não me podia furtar - fazer esta declaração, que aliás, ia tardando, no que se refere à sistemática ignorância de alguns por tudo quanto se fez pela metrópole e pelo ultramar; tudo, enfim, por Portugal eterno, uno e indivisível, a quem a nós todos, sem excepção, competiria servir e defender.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois das brilhantes intervenções aqui produzidas, constituindo algumas verdadeiras lições de jurisprudência constitucional, teoria política ou análise histórica, não tenho outra pretensão que não seja trazer o ponto de vista de um não especialista em matéria de direito, deformado, para mais, pelo facto de o ser (embora pouco qualificado) em outras disciplinas quiçá mais terra a terra: as da tecnologia, economia e gestão empresarial.

É no âmbito desta óptica substancialmente tecnocrática, mas também estranhamente «lusocrática», passe a expressão, que procurarei em primeiro lugar definir o contexto dentro do qual vou emitir o que afinal vai ser uma declaração de voto.

Na realidade, e nesta ocasião ainda mais do que de costume, o contexto condiciona substancialmente, e aliás completa, quanto nele se enquadra.

Dentro do esquema constitucional português, e nos termos dele decorrentes do próprio Regimento método de trabalho que em anterior intervenção disse já ser por «aproximações sucessivas», e no qual reside, quanto a mim, uma das muitas virtualidades do funcionamento das comissões parlamentares. Método que por esta e outras razões considero, creio que na companhia do Sr. Presidente do Conselho e de outros Srs. Deputados, convirá no futuro ir sendo ainda mais utilizado do que até agora.

Como é evidente todo este processo influi no modo de redacção dos projectos e propostas, pois, naturalmente, não pode deixar de ter-se em conta que só por rara excepção os textos iniciais serão os definitivos - e em última instância, estes é que contam.

Por outro lado, passando-se a presente discussão no plenário ida Assembleia - com possibilidade, portanto, de ser levada ao conhecimento de todo o público, é evidente, dizia (e todos o sentimos), a necessidade das intervenções serem feitas em termos de, mesmo involuntariamente, não introduzirem na opinião pública elementos que venham a actuar como factores que a possam desorientar contra a verdade, a justiça, á boa administração e o bem comum (para usar os termos do artigo 22.º da Consti-