de Lisboa, o duplo centenário da Pátria. E, dias depois, afirmava nos Jerónimos, falando sobre Portugal e a civilização moderna:

Depois da Grécia, no mundo espiritual da razão e da arte (e não falo da Judeia no mundo moral, porque a história aqui já não é do homem, mas de Deus): depois da Grécia, nenhum outro povo trouxe

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Parte Sua Eminência com o direito que todos os grandes soldados têm de repousar depois das batalhas travadas e vencidas. Mas fica a sua obra e com ela uma luz que há-de continuar a guiar-nos nos caminhos da vida.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: Queria simplesmente dizer a V. Ex.ª que tenho muito gosto em me associar, a título pessoal, à homenagem por V. Ex.ª prestada a quem, tendo sido uma altíssima figura da Igreja, continua, felizmente, a ser uma grande figura da vida social portuguesa.

O Sr. Ulisses Cortês: - Permita-me V. Ex.ª, Sr. Presidente, que me associe às homenagens de veneração, respeito e admiração prestadas pelo Deputado Duarte do Amaral e por V. Ex.ª à alta personalidade do eminente Cardeal-Patriarca resignatário de Lisboa.

Exprimo o meu pensamento e julgo interpretar os sentimentos unânimes da Assembleia Nacional, rendendo, em nome de todos os Deputados, o tributo do nosso carinho, do nosso elevado apreço e da nossa enternecida saudade, pelos relevantes méritos e inexcedíveis virtudes de S. E. o Cardeal Cerejeira.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr Presidente: - Não havendo mais nenhum orador inscrito para usar da palavra no período de antes da ordem do dia, vamos passar à

Continuação da discussão na generalidade da proposta e projectos de lei de alterações à Constituição Política. Tem a palavra o Sr. Deputado Cotta Dias.

O Sr. Cotta Dias: - Sr. Presidente: Deve o debate na generalidade incidir primeiro que tudo sobre a oportunidade de legislar nas matérias que à Assembleia Nacional são submetidas. E, no que toca à revisão de textos constitucionais, a questão da oportunidade reveste acuidade particularíssima à luz de duas ordens de considerações que, por se contraporem e serem ambas delicadas, convém ponderar devidamente. E, de um lado, a necessidade de tornar estável a lei fundamental, sedimentando práticas e doutrinas; é, do outro lado e com relevância não menor, a necessidade de adaptação das instituições às realidades, sem a qual se fossilizariam os textos.

O relatório do projecto submetido em 1932 ao povo português refere já como ideal da Constituição o «ser profundamente cingida às realidades do País e esclarecida pela lição dos factos», confirmando, aliás, pensamento expresso pelo seu autor, que, pouco antes, em 1930, por entender não serem as constituições fórmulas definitivas e imutáveis de cristalização de um direito público natural, tinha por imperioso considerar as «realidades do presente» com vista a ajustar os textos «às nossas necessidades». E o imperativo da actualização permanente, que, como é óbvio, não poderia haver-se esquecido em 1933.

No entanto, a Constituição então votada, preocupando-se, como também não podia deixar de ser, com o problema da estabilidade, sujeitou a todo um apertado condicionalismo as suas revisões.

Neste enquadramento não se me oferecem dúvidas sobre a conveniência de aproveitar, em todos os casos, as revisões normais para esclarecer ou ajustar, onde se imponha, princípios, conceitos e esquemas.

A estabilidade social é uma noção dinâmica: o equilíbrio da vida em comum

obtém-se à custa de movimento. O imobilismo só tem dessa estabilidade as aparências cómodas e enganadoras. As normas destinam-se à vida; evoluindo esta a ritmo galopante, serão frustradas as normas ou as disciplinas que, ignorando -o, aspirem à permanência.

No domínio da lei fundamental, surgida que foi a oportunidade natural, procuraram-se, «sem espírito de demolição nem frenesi de mudança», as melhorias possíveis, em perfeita identificação com as grandes linhas do interesse nacional.

Não pode o País deixar de compreender e aplaudir o espírito reformador que, sem deixar de ser esclarecido e prudente, não hesita em extrair da própria evolução das realidades todos os seus corolários, nem pedem perturbar a «pacífica quietude», a «beatífica serenidade» dos que, colocados perante os problemas, rápida e engenhosamente constróem argumentos que os iludem, julgando ultrapassar assim a, dificuldade de ter de os resolver. Governar com seriedade é isso precisamente: sobrepor o interesse de todos ao aplauso equívoco de alguns e as conveniências reais do País a atitudes fáceis e incontestáveis de popularidade garantida.

2. Outro ponto a acentuar preliminarmente, na sequência do que venho a expor, é o de que, ao debruçar-se sobre os textos constitucionalidade, o Governo mão pretende, manifestamente, modificado a estrutura básica do sistema político, social e económico português, mas sim e tão-só introduzir-lhe os ajustamentos que as circunstâncias nacionais aconselham ou impõem.

Com efeito, a maus ligeira análise da proposta logo demonstra que a Constituição de 1933 não é afectada, em nenhuma das suas linhas essenciais, continuando intactos os grandes principios que a inspiravam.

De modo nenhum se altera o regime político vigente, integrando-se a organização do Estado na mesma doutrina corporativa e continuando o poder político «supremo e independente» a ser exercido sobre todo o território