tuto próprio de cada uma, assegurando a competência dos órgãos legislativos da região e os poderes das respectivas autoridades executivas.

Aí está, limpidamente definida, a autonomia de que se trata. É aí está, também, como a regionalização do Estado de forma alguma contende com o seu carácter unitário.

E o que se pretende é exactamente aquilo que se escreve: regiões autónomas que, como se diz no preâmbulo da proposta, traduzindo uma verdadeira «descentralização política e não simplesmente administrativa», se caracterizam por, de um lado, disporem de órgãos que não se limitam a administrar, governam e legislam, e, de outro lado, por não possuírem autoridade própria, exercendo, pelo contrário, poder político em nome do Estado e não disporem, portanto, de «faculdade constituinte». E daí que, Como também se afirma no .preâmbulo citado, de harmonia com o que se propõe para o artigo 5.º da Constituição. o Estado em que tais regiões se integram não perca o seu c arácter unitário.

As ideias e as soluções são nítidas e são certas. Inserem-se valeria a pena demonstrá-los na linha de estruturação evolutiva do todo nacional. Exigem-nas as realidades regionais palpitantes de um. País disperso por quatro continentes. Reclamam-nas o bem-estar e o progresso social e económico dos povos portugueses de todas as raças, credos e cores. Impõem-nas a complexidade crescente dos problemas e o movimento inevitável de desconcentração que consequentemente se processa, pelo Afundo todo, nos poderes e mecanismos de administração. Implicam-nas a especificidade das economias locais e o seu diferentissimo grau de desenvolvimento. Pede-as o dinamismo a imprimir ao crescimento económico de cada uma das parcelas do espaço português.

E de maneira alguma se prejudica a integração desse espaço, ao contrário do que se leu por aí.

Com efeito, as palavras «autonomia» e «integração» só se contrapõem na medida em que, desde logo, as recheamos de notas con ceituais antitéticas. É esse já o advertimos o subtil procedimento de certos críticos: transformando autonomia em independência (autonomia soberana) imediata ou diferida e concebendo a integração como centralização política e administrativa total, no mais apertado regime de Estado unitário, os conceitos são liminarmente atirados para os antípodas um do outro e a sua conciliação torna-se, como é óbvio, impossível. Assim, deformando intencionalmente os concertos, se estadeia nos escaparates das livrarias muita especulação barata.

O Sr. Júlio Evangelista: - Muito bem!

O Orador: - Pois nem autonomia é uma coisa nem integração ou assimilação é a outra.

A primeira consiste, muito singela e inequivocamente, naquilo que já recordei. A segunda, longe de pressupor uma centralização absoluta, anacrónica e mesmo impossível, e quando não seja apenas o desejo vão de uma igualizarização utópica, envolve necessariamente autonomia, única forma de consagrar e fazer fortificar em proveito comum as diferenças irremovíveis das diversas parcelas a integrar. Integração, no caso português, como em todos os demais, significa precisamente unidade na multiplicidade, igualdade na diferença, assimilação na autonomia.

Não vale a pena perder tempo a demonstrar a evidencia. Direi apenas terminada toda esta análise, que reconheço incompleta e superficial que a proposta do Governo, traduzindo a atitude coerente de um governante que sai em linha recta do mestre de Direito, sem artifícios de palavras nem arranjos políticos de conceitos, se identifica, de todos os pontos de vista, com os mais autênticos interesses do País.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

chamava-se Amaral Netto.

Assim foi ano tempo em que se não concebiam gemas rejeições corporativas do uso da iniciativa constituinte da Assembleia.

Aquilo que, estou certo, V. Ex.ª não deixou de recordar, tiveram-no muitos de nós também presente; é justo lembrar o aflito exemplo do Deputado Cairias Lima.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Hoje cabe-me a honrosa missão de encerrar este debate na generalidade por parte dos subscritores do projecto n.º 6/X.

A circunstância de os mencionar especialmente não significa, como é evidente, juízo contrário para os restantes intervenientes na discussão.

Para defender convictamente um projecto que tem como merecedor de aprovação, preparam-se os signatários com seriedade e discutiram com serenidade.

Se outros méritos não tiveram, estes bastam-lhes para aguardarem tranquilamente a discussão na especialidade e a votação que vier a ser feita, seguros da razão que lhes assiste e certos de que cumpriram o seu dever.

Certamente que o debate podia, pela nossa parte, ter sido mais profundo, mais animado, mais rico. Faltou-nos enormemente a inteligência, a vivacidade, o entusiasmo do grande companheiro de luta que foi o José Pedro Pinto Leite. Ausência que nos leva a redobrar esforços e a lutar mais aguerridamente; essa, a homenagem sincera que lhe é devida, a única que ele apreciaria.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aí também estamos próximos dos signatários do projecto n. º 7/X, principal razão de ser da actividade parlamentar da figura mística de Leonardo Coimbra, preocupado sempre com Deus, e por isso mesmo devotado incansavelmente a uma- obra notável para os filhos dos homens.