borar - de que se iniciara na vida portuguesa uma nova era marcada pela tolerância, pela abertura, pelo diálogo, conforme foi dito pelo Sr. Presidente do Conselho no discurso da sua posse.

Essa grande directriz não foi seguida por esta Câmara ao afastar da discussão na especialidade os projectos de revisão.

Vozes: - Não apoiado!

O Orador: - Quase todos estiveram de acordo em que a vivacidade com que decorreu a discussão na generalidade prestigiara a Câmara, mas a maioria não hesitou em afastar da especialidade os projectos.

Foi um mau serviço ao País e ao Sr. Presidente do Conselho.

Vozes: - Não apoiado!

O Sr. Casal-Ribeiro: - Disse e muito mal!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado! Julguei que V. Ex.ª usasse da palavra para discutir o artigo 5.º, mas afinal fez considerações que, permita-me que lho diga, estão ligeiramente deslocadas ...

Há uma coisa em que posso acompanhar V. Ex.ª é em lamentar que alguns Srs. Deputados tenham querido, segundo anunciaram e V. Ex.ª confirma, provàvelmente em nome deles, abandonar estes trabalhos.

Isso é com SS. Exas. ...

Quanto às redacções do artigo 5.º, é perfeitamente lícito a qualquer Sr. Deputado, ainda hoje, em relação ao texto que está pendente de votação, apresentar as propostas de alteração que julgar convenientes, desde que tenha nove companheiros para o efeito.

O Sr. Roboredo e Silva: - Peço a palavra!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Vou-me referir ao § 2.º do artigo 5.º

Não vou fazer qualquer proposta necessàriamente, porque para a fazer teria de a assinar eu e outros Srs. Deputados e estaria, com certeza, essa alteração na Mesa.

Mas vou fazer algumas considerações, ou, melhor, alguns comentários que deixo ao critério da Assembleia apreciar e, fundamentalmente, ao critério da nossa comissão eventual, que tão esplêndido trabalho produziu.

Penso que este parágrafo deveria terminar «em condição social», na quinta linha. A razão desta minha opinião é a dúvida, ou, melhor, o receio, nas circunstâncias actuais, e perante possíveis exigências futuras que se me afigura poderem surgir, de que a redacção proposta impeça constitucionalmente que algum dia as mulheres possam ser chamadas a prestar serviço militar. De resto, o forte personalismo manifestado por muitas jovens, nomeadamente universitárias, com grande vigor em várias atitudes e actuações, desde a co ntestação a outras actividades, por vezes parece que mais vivamente até que os próprios rapazes, aconselha a que não se façam discriminações que estariam certas em 1933, quando a Constituição foi plebiscitada, mas, a meu ver, já não o estão hoje.

Convém lembrar que o serviço militar para mulheres existe em vários países.

E como governar é prever, penso que deixar a abertura na Constituição seria prudente.

O artigo 44.º da Lei n.º 2135 (ver Lei do Serviço Militar) aflora timidamente os voluntários do sexo feminino, o que está longe de satisfazer o problema que enunciei.

O Sr. Neto de Miranda: - Peco a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neto de Miranda.

O Sr. Neto de Miranda: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Vou limitar-se estritamente u ordem do dia, tanto mais que V. Ex.ª já fez observações que se julgam oportunas.

Está em discussão, e posto por V. Ex.ª, o artigo 5.º, na redacção da proposta da comissão eventual.

Na comissão eventual, de que tive a honra de fazer parte, este artigo 5.º foi objecto da maior ponderação, quer quanto à oportunidade da sua discussão naquele momento, quer quanto ao seu conteúdo. A oportunidade derivada da interligação que ele tinha com o artigo 133.º da proposta do Governo e o seu conteúdo de ele, por si só, enunciar um princípio, mas por forma mais expressiva do que constava no artigo 134.º da actual Constituição.

Tal como consta do parecer da comissão, este artigo 5.º contém uma norma fundamental, onde se reafirma a unidade política do Estado Português, o que não é prejudicada pela autonomia caracterizada por uma maior descentralização administrativa dos territórios, através de uma organização política e administrativa, a qual se há-de conter nos Estatutos das províncias, como requer o artigo 133.º proposto.

No entanto, pareceu conveniente melhorar a redacção proposta do artigo 5.º, reforçando o sentido unitário do Estado Português com a participação de regiões autónomas, a que a adversativa «mas» podia retirar precisamente esse significado.

Por outro lado, quando na proposta se dizia que a organização de regiões autónomas seria de natureza «política e administrativa», achou-se preferível substituir esta expressão por «político-administrativa», mantendo-se assim a expressão consagrada pelo actual artigo 134.º da Constituição, pela base V da Lei Orgânica e pelos decretos que promulgaram os estatutos político-administrativos das províncias ultramarinas, princípio que a futura Lei Orgânica respeitará.

Assim, e por sugestão aceite sem reservas, a redacção do artigo 5.º passou a ser a que acabou de ser lida pelo