Sr. Secretário da Mesa, e que V. Ex.ª, Sr. Presidente, pôs à discussão.

Entendo que as alterações feitas correspondem melhor à economia da (proposta na articulação do artigo 5.º com os artigos 133.º a 136.º

Relativamente aos §§ 1.º, 2.º e 3.º, apenas no § 2.º se entendeu conveniente significar que a igualdade perante a lei também envolve o direito de ser provido em cargo público independentemente da religião que se professe.

Nestes termos, Sr. Presidente, eu dou o meu voto favorável à proposta, tal como está apresentada.

O Sr. Júlio Evangelista: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Júlio Evangelista.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente, pouco mais terei de acrescentar sobre a matéria em discussão, mas não queria privar V. Ex.ª e a Câmara de uma declaração que, espero a bondade de V. Ex.ª, me permita fazer. O precedente foi criado, e, se V. Ex.ª não se importa, permita que mais alguém aborde o problema, aliás de extremo melindre. Não queria deixar de nesta Câmara, referir com particular acento um alto serviço que o Sr. Deputado Oliveira Dias acaba de nos prestar. A Câmara reagiu, e, por isso, as palavras do Sr. Deputado Oliveira Dias foram da maior utilidade, porque permitem a todos nós, num sereno exame de consciência, dizer que a atitude da Mesa, a que nobilìssimamente V. Ex.ª preside, foi de correcção extrema no dia de ontem e na sessão de ontem. Foi de uma legalidade intocável. Sublinho aqui as palavras do Sr. Deputado Ulisses Cortês, ao prestar as minhas homenagens a V. Ex.ª e à legalidade correcta com que actuou.

Vozes: - Apoiado! Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso não é matéria da ordem do dia.

O Orador: - Eu sei, Sr. Presidente, e por isso mesmo pedi a V. Ex.ª a benevolência do precedente aberto. As regmats do (número foram, aliás, inteiramente respeitadas ontem. Ao número, quem o invoca como argumento tem de lhe obedecer.

Vozes: - Apoiado! Apoiado!

O Orador: - E o número ontem manifestou-se pujantemente, manifestou-se vigorosamente, nesta sala.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Pausa.

O Orador: - Posto isto, Sr. Presidente, duas palavras sobre o tema do artigo em discussão.

A comissão eventual, Sr. Presidente, viu-se perante a proposta do Governo, dizendo que «o Estado Português é unitário», acrescentando «mas poderá compreender regiões autónomas», e o texto da Câmara Corporativa, que, estabelecendo uma nuance, preconizava: «... o Estado Português é um diário, compreendendo as regiões autónomas ...» Entre a proposta e a sugestão da Câmara Corporativa há efectivamente um escalonamento de texto, de letra, que alguma coisa implica ou alguma relação tem com o espírito e o fundo do preceito.

A comissão optou por uma terceira fórmula. Nem adoptou a fórmula do Governo, «o Estado Português é unitário, mas poderá compreender regiões autónomas», mera a da Câmara Corporativa, «o Estádio Português é unitário, compreendendo regiões autónomas», para votar o texto seguinte e que está em discussão:- «... o Estado Português é unitário, podendo co mpreender regiões autónomas ...»

Desta subtileza:, que implica a redacção definitiva adoptada pela comissão e que ìntimamente está relacionada, noutro, passo, com o artigo 134.º, que mais adiante iremos discutir, algo de significação temos de tirar, e é aquela; Sr. Presidente, de que as regiões autónomas mão estão adversativamente colocadas em face do Estado unitário Português. Estão complementarmente. São desenvolvimentos da unidade do Estado Português.

E passo a outro ponto.

Se bem entendi as palavras do Sr. Deputado Reboredo e Silva, se bem interpretei o seu pensamento, pretende eliminar do § 2.º do artigo 5.º todo o texto que diz, ao referir a igualdade dos cidadãos perante a lei: «... salvas, quanto ao sexo, as diferenças de tratamentos justificadas pela natureza e, quanto aos encargos ou vantagens dos cidadãos, as impostas pela diversidade das circunstâncias ou pela natureza das coisas.»

Suponho que era isto que S. Ex.ª pretendia. Queria prestar a minha homenagem ao Sr. Deputado Reboredo e Silva, à maneira elegante como pôs a questão, e apenas dizer que, quando a lei fala nas diferenças justificadas pela natureza, elas são mesmo justificadas pela natureza». É a natureza que as justifica! Não se podem tratar igualmente coisas desiguais e a lei da natureza é inelutável. Por isso, este preceito se impõe perante a inedutabilidade das condições e das circunstâncias a que se refere, porque mão se podei, repito, violentar a natureza.

O Sr. Roboredo e Silva: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Um momento, Sr. Deputado Roboredo e Silva. V. Ex.ª a seguir poderá voltar a pedir a palavra.

Entretanto, Sr. Presidente, queria ainda acrescentar que a comissão eventual, ainda não campo do artigo 5.º, introduziu uma alteração que está directamente ligada com uma alteração semelhante proposta para o artigo 134.º da Constituição. Aqui, onde se fala em regiões autónomas com organização «política e administrativa» adequada, a comissão preferiu uma outra forma de expressar o pensamento: regiões autónomas com organização «política-administrativa».

Pois, também aqui, Sr. Presidente, há certa nuance na hierarquia da autonomia.

Efectivamente, ao dizer-se organização «política e administrativa», a comissão, como a assembleias mão pode ser alheia, não podemos ser alheios às interpretações que o texto constitucional comporta, pois não podemos ser alheios, até, ao que certos sectores da opinião, mais ou menos válida, possam pensar, ainda que os textos não contenham em si mesmos interpretações insidiosas. A comissão quis claramente, de acordo com o Governo, deixar expresso que era a organização político-administrativa que estava em causa.

Nada mais tenho a acrescentar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Roboredo e Silva: Se quer usar da palavra, eu inscrevo-o na sua vez, mas V. Ex.ª compreenderá: se mão faiou como aparte terá de falar pela ordem das inscrições.

O Sr. Roboredo e Silva: - Não um deixaram falar como aparte, o que era a minha intenção, muito obrigado.