Rejeito, portanto, a ofensa prestada a Mesa e à Câmara pelas declarações feitas. A maioria pronunciou-se, e «a maioria significativíssima», que em qualquer parlamento não seria necessária. A cada um de nós cumpre agora honradamente aceitar as regras do jogo, a decisão da maioria.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: O texto proposto para o artigo 5.º é uma demonstração do espírito aberto do Governo. Uma das preocupações manifestadas nesta Câmara era no sentido de em relação a este artigo, encontrar motivos para duvidais, temores ou hesitações, perante algumas palavras ou expressões da proposta. A redacção que a comissão eventual acabou por adoptar corresponde exactamente àquela que algum dos mais qualificados defensores dessa doutrina tinham como a melhor. Também neste caso, como em muitos outros, o Sr. Presidente do Conselho, dando a sua aprovação à proposta da comissão eventual, deu exemplo de abertura e compreensão, que tenho pena se esteja a ser manifestado mesta Câmara fundamentalmente pelos autores do projecto n.º 7/X, a que por isso presto a moinha homenagem, sem prejuízo também de alguns do n.º 6/X, que aqui continuam, como aos outros, a merecer igual respeito da minha parte.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Dizia eu que a redacção encontrada nas duas ou três expressões em que foi mexida é uma prova da abertura do Governo, é uma prova da compreensão dos anseios que foram manifestados, é mais um aspecto em que o Governo transigiu. Espero, por isso mesmo, igual compreensão a este respeito por parte de quantos tenham duvidais em relação àquilo em que se não pode transigir.

O Sr. Almeida Cotta: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Cotta.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Desejaria debruçar-me apenas sobre as matérias da ordem do dia, no estrito cumprimento dos deveres. E, assim, direi que a novidade do artigo 5.º, em relação à actual legislação, consiste, sobretudo, na designação de regiões autónomas, que, nos termos do artigo 133.º, salvo erro, podem vir a ser dadas às províncias ultramarinas.

Não devo, aio entanto, dar por findas as minhas considerações antes de lastimar a ausência de qualquer Sr. Deputado, seja qual for o motivo.

Acho, no entanto, que outros não existirão, alem dos determinados pela falta de saúde ou por afazeres inadiáveis, pois de contrário teria de entender que realmente falha o verdadeiro espírito democrático.

Quero, outrossim, frisar, que esta Assembleia serve o Pais e só o País, como, aliás, os restantes órgãos de soberania.

Por último, queria associar-me às palavras do Sr. Deputado Júlio Evangelista, quando sublinhou a dignidade que a Presidência continua a pôr na presidência dos nossos trabalhos.

Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada D. Custódia Lopes.

A Sr.ª D. Custódia Lopes: - Sr. Presidente, é sobre o artigo em debate que vou falar, e, embora o Sr. Deputado Júlio Evangelista a ele se tenha referido, acho que tenho, como mulher, uma palavra a dizer. Já na redacção do actual § único do artigo 5.º se afirma o princípio da igualdade de sexos; simplesmente, enquanto na redacção anterior as restrições previstas se referiam exclusivamente à mulher, devido à sua natureza e ao bem da família, agora, na redacção proposta, as restrições referem-se a ambos os sexos em razão da sua natureza, pelo que se me afigura preferível, pois, que assim mais vincado está o justo princípio da igualdade.

Acho que o problema posto pelo Sr. Almirante - que as mulheres poderão ser excluídas do serviço militar- ninguém poderá extrair do actual texto, até porque já há uma lei de serviço militar voluntário. Poderá, é certo, fundar opiniões de que alguns serviços militares sejam excluídos em relação ao sexo. Dentro dos serviços militares há muitos que as mulheres podem exercer, substituindo homens válidos, que poderão exercer outras funções que estarão mais de atoando com a sua natureza.

Peço licença para ler um pouco daquilo que disse quando foi da Lei do Serviço Militar. Eu disse isto:

Não se exige na presente proposta de lei a obrigatoriedade do serviço militar feminino, nem tão-pouco que a mulher pegue em armas em operações de com bate, como já vai acontecendo em alguns países. Certamente porque nem a índole da mulher portuguesa se encontra preparada para um tal trabalho coercivo, nem a Nação, felizmente, necessita, por ora, de tal medida.

A mulher portuguesa, que, em momentos difíceis da vida da Nação, tem dado já sobejas provas de abnegação e coragem é, nesta conjuntura nacional, chamada a colaborar em regime de voluntariado, apenas em serviços militares que se coadunam com a sua natureza física e psicológica, os quais estão hoje entregues a um largo número de homens válidos, que, uma vez libertos, poderão ir reforçar os campos operacionais, cada vez mais necessitados, à medida que o tempo vai passando.

Tenho a impressão que isto responde ao que o Sr. Almirante Roboredo quis dizer. Muito obrigado.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vaz Pinto Alves.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Subscrevi a proposta dia comissão eventual por ia honroso convite de V. Ex.ª ter participado nos trabalhos da comissão. E quero significar a minha adesão ao artigo 5.º e dizer também que o Governo demonstrou estar aberto e compreensivo a todas as sugestões que, efectivamente, podiam ser tomadas em conta, e que o foram no trabalho que a comissão eventual apresentou.

Já aqui foi referido o conteúdo do artigo 5.º, a que, repito, dou o meu acordo, e limitar-me-ei nas minhas considerações ao § 1.º e ao § 3.º do respectivo artigo.

O § 1.º do artigo 5.º reafirma a forma da República corporativa do Regime, baseada na igualdade dos cidadãos perante a lei ... e na participação dos elementos estruturais da Nação na política e na administração geral e local.