Parece-me, portanto, que não há qualquer colisão. O § 2.º contempla situação totalmente diferente. E a garantia dos direitos do cidadão perante o Estado, não o contrário.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Alarcão.

O Sr. Alberto Alarcão: - Sr. Presidente: Relativamente ao § 3.º deste artigo 5.º em apreciação gostava de juntar igualmente uma palavra.

Afirma o parecer n.º 22/X da Câmara Corporativa acerca da proposta de lei n.º 14/X de revisão constitucional que «não se suscitam dúvidas sobre quais são os elementos estruturais da Nação. Não se impõe, portanto, que a Constituição o diga - e sobretudo que o diga desta forma quase incidental».

Prefiro, pela muita consideração pessoal que me merece o ilustre relator do parecer e pela consideração dos restantes membros da Câmara Corporativa, não comentar que se diga de «forma quase incidental» do aparecimento deste § 3.º do artigo 5.º, quando o articulado do artigo expressamente se refere a «elementos estruturais da Nação».

Oxalá pudesse também partilhar do optimismo, e julgo que muitos outros portugueses e talvez até, Srs. Deputados, acerca de se não suscitarem quaisquer dúvidas sobre quantos e quais sejam esses elementos estruturais da Nação.

Se assim é, importa esclarecer e precisar no texto fundamental e no local próprio o que se deva entender por «elementos estruturais da Nação».

A questão reside precisamente no conceito que se tenha e forme da Nação.

Parafraseando o Sr. Deputado (ao tempo) Pinto de Mesquita:

Eu pergunto o que se deva entender por nação: se é o conjunto de indivíduos [...] ou o conjunto de corpos morais estruturalmente organizados.

Ou de ambos e algo mais conjuntamente.

É evidente que a Nação somos, primeiramente, bodos nós: povo, quantos nascemos à sombra desta Casa Lusitana, de famílias portuguesas, e não enjeitamos a Pátria que nos transmitiu o ser, nos moldou para a vida e nos legou história, tradição, usos, costumes, ideais, valores.

Da Nação é, sem dúvida, o território, e a Constituição Política lhe consagra o primeiro do seu articulado.

Mas a Nação é, sobretudo, gente:

Art. 3.º Constituem a Nação todos os cidadãos portugueses residentes dentro ou fora do seu território [...].

Diante das ruínas morais e materiais acumuladas pelo individualismo revolucionário; diante das tendências de interesse colectivo que aquelas provocaram por toda a parte, no espírito do nosso tempo; diante das superiores necessidades da Pátria Portuguesa, a reorganização constitucional do Estado tem de basear-se em nacionalismo sólido, prudente, conciliador, que trate de assegurar a coexistência e actividade regular de todos os elementos naturais, tradicionais e progressivos da sociedade. Entre eles devemos especializar a família, a corporação moral e económica, a freguesia e o município. As garantias políticas destes três factores primários devem ter a sua consagração na Constituição Portuguesa, de modo que influam directamente ou indirectamente na formação dos corpos superiores do Estado. Só assim este será a expressão jurídica da Nação na realidade da sua vida colectiva.

Mas, como afirmou também o Sr. Deputado (ao tempo) José Saraiva:

A Nação é mais que a soma aritmética dos indivíduos, mas também é mais que a soma aritmética das instituições. Há interesses que são de todos, mas que nenhum grupo colocado dentro da sua finalidade institucional pode interpretar. Não vejo a legitimidade de nenhuma corporação, em especial para se ocupar, por exemplo, de problemas ligados com a unidade do mundo português. A legitimidade para votar aí vem do simples facto de ser português, ou seja, é anterior a qualquer enquadramento corporativo.

Sendo assim, entendo que são «elementos estruturais da Nação» sem, aliás, a explicarem cabalmente - os cidadãos, as famílias, as autarquias locais e os organismos corporativos.

No local próprio se devem inserir os preceitos próprios.

De outro modo, quantos e quais são os «elementos estruturais da Nação» a que se refere o corpo do actual artigo 5.º ou o § 1.º das propostas governamental e da Câmara (Corporativa, e da nossa comissão eventual?

Serão esses mi serão outros ao sabor dos interesses, interpretações e conveniências de cada qual? E quem os define? Fica ao sabor de cada um?

É por isso que dou também a minha aprovação ao § 8.º deste artigo 5.º em apreciação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continua em discussão a proposta de alterações ao artigo 5.º

Pausa.

O Sr. Presidente:-Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir esta proposta, passaremos à votação. E como, do debate, não me pareceu deduzir que VV. Ex.ªs queiram fazer diferença entre os vários elementos da proposta, ponho à votação, conjuntamente, a proposta de alterações relativamente ao corpo do artigo e aos seus §§ 1.º, 2.º e 3.º

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 6.º, em relação ao qual há também uma proposta de alterações que vai ser lida.