O Sr. Roboredo e Silva: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr. Roboredo e Silva: -Sr. Presidente: Volto, tal como no que respeitou ao artigo 5.º, a fazer um comentário. Não é, por consequência, qualquer proposta, que deixaria à apreciação da Assembleia, como disse há pouco, e principalmente à apreciação da nossa comissão eventual.

Esse comentário refere-se nomeadamente ao § 1.º do artigo 7.º e também ao § 3.º do mesmo artigo.

O comentário é o seguinte:

§ 1.º do artigo 7.º:

Vedar o acesso aos postos de oficial general das forças armadas aos portugueses não originários pode corresponder, em meu juízo, a desviar vocações da carreira das armas, e nos tempos que correm essas vocações já são cada vez mais raras.

Por outro lado, não se me afigura curial que possam ser admitidos nas escolas militares, se é que sem aquela possibilidade de acesso a frequência de tais escolas os possa interessar, sendo-lhes assim permitido atingir o posto de coronel, que não lhes fica vedado.

Nesta hipótese houve tempo mais que .suficiente para avaliar das suas qualidades militares e de patriotismo e lembro que ao generalato só se acede por selecção e decisão do Governo.

Não me parece favorável aos interesses do País esta disposição.

§ 3.º do artigo 7.º:

Afigura-se-me, quanto aos cidadãos brasileiros, que bastaria dizer que tenham residência em território português, omitindo-se as palavras principal e permanente, que nem me parecem coerentes, pois, se a residência é permanente, não é principal nem secundária, é apenas residência.

Tenho dito.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vaz Pinto Alves.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Poucas palavras devo pronunciar depois do que aqui foi dito. E sómente para acentuar que no § 2.º estabelece-se o princípio da equiparação entre nacionais e estrangeiros, salvos ,os limites aí imediatamente impostos (direitos políticos, direitos públicos que se traduzam num encargo para o Estado) e aqueles que sejam estabelecidos pela lei. No § 3.º fixa-se a regra da equiparação entre Portugueses e Brasileiros, mas condicionada pela reserva de reciprocidade que no § 2.º se reporta apenas aos direitos públicos que envolvam encargo para o Estado.

E evidente que a intenção é a de instituir um regime mais favorável para os Brasileiros e que a reserva de reciprocidade só deve funcionar quanto aos direitos de que os estrangeiros em geral se encontrem excluídos. Mas a fórmula usada é susceptível de sugerir outra coisa.

Poderia dizer-se: «Sob reserva de igual tratamento em favor dos portugueses no Brasil, os cidadãos brasileiros podem ser equiparados aos nacionais para o efeito do gozo de todos os direitos», exceptuados aqueles a que se faz referência no § :1.º e última parte do § 3.º

Queria acrescentar ainda, Sr. Presidente, de que é com vivo júbilo que vejo consagrada na nossa lei fundamental uma disposição que tende cada vez mais a aproximar os laços de solidariedade em todos os seus aspectos entre

Portugal e o Brasil. Solidariedade e comunidade; que seja vivida, hora a hora, minuto a minuto, para engrandecimento e aproximação das duas nações. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Duarte de Oliveira: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para me referir apenas ao § 3.º, pois é quanto a mim a única inovação digna de realce que também é de regozijo para todos nós como representantes legítimos do povo português.

Hoje será consagrado um autêntico estatuto do cidadão luso-brasileiro. Reservas recíprocas e materiais impedem um estatuto jurídico e político pleno. São exigências de duas soberanias distintas, paralelas.

A aprovação deste parágrafo será a consagração de uma autêntica comunidade luso-brasileira, de que tanto se tem í alado, sem resultados concretos verdadeiramente significativos, como acontecerá se aprovarmos a alteração. As reservas são recíprocas, pois os artigos 145.º, § único, e 199.º da Constituição brasileira reservam para cidadãos brasileiros exactamente aquilo que a nossa Constituição, no § 1.º, reserva para cidadãos portugueses.

Aprovo e congratulo-me.

O Sr. Alberto Alarcão: - Peco a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Alarcão. O Sr. Deputado Roboredo e Silva, se não se importa, como é a segunda vez, falará depois dos que se inscreveram para falar a primeira.

O Sr. Alberto Alaroão: - Sr. Presidente: Congratulamo-nos com a proposta de aditamento do § 3.º do artigo 7.º da proposta governamental, que propõe conceder aos cidadãos brasileiros, sob reserva de igual tratamento e excluídas certas funções privativas de portugueses ditos «originários», equivalência de direitos aos dos nacionais portugueses, inclusive os de cidadania em matéria política, no caso de terem «residência principal e permanente em território português».

Se na transitoriedade e mobilidade da vida algumas dúvidas podem surgir quanto à interpretação do conceito «residência permanente», que deve querer referir-se mais ao cidadão residindo permanentemente que à sua própria habitação - não é esta que está em causa em termos de exercício de direitos políticos -, menos justificado se nos afigura também a nós, como u Câmara Corporativa, a adjectivação «principal» que a antecede.

O que vincula a presença ao território português do cidadão brasileiro, e a sua possível e assaz fácil integração e participação social e cívica, não será tanto o de tratar-se de «residência principal» ou não - e importaria definir, e por quem, o que se entende por «principal» -, mas o carácter «permanente» ou «habitual» (para usar a designação estatisticamente consagrada nos recenseamentos populacionais) da sua presença em território português.

Estas... algumas dúvidas de expressão formal que me surgiram e muito grato ficaria se viessem a ser posteriormente consideradas pela nossa prestigiosa Comissão de Legislação e Redacção, a quem, desde já, antecipadamente dou a minha concordância.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr. Roboredo e Silva: - Apenas duas palavras, Sr. Presidente, sómente para dizer que eu não desconhecia que estávamos a tratar com reservas, de reciprocidade.