Simplesmente, o nosso caso, presentemente, é tão flagrante sobre carência de concorrentes às escolas militares, que uma abertura neste campo parecia-me extraordinariamente favorável. Ia ao encontro, primeiro, das nossas necessidades, segundo, mostrávamos, na verdade, aos vários países (porque não estamos só a tratar de Brasileiros, estamos a tratar de todas as outras nacionalidades) uma abertura que, a meu ver, poderia ser ponderada e reconhecida como uma concepção de facilidades e de direitos que não eram usuais nem eram apresentados pelos outros.
Muito obrigado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Tenreiro.
O Sr. Henrique Tenreiro: - Sr. Presidente: Como já falei na generalidade, quero-me congratular, mais uma vez, pela feliz ideia do Governo em introduzir no texto da proposta igual tratamento para os cidadãos brasileiros equiparados aos nacionais e, a mim, que me ligam laços profundos de amizade e de família a brasileiros, é com o maior júbilo que dou o meu voto, do coração, ao artigo, 7.º, § 3.º
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha Araújo.
O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Embora a muito me arrisque ao falar de improviso sobre matéria que tenho de primordial importância, entendo que naquilo em que está posto o coração, é justamente com o coração que devemos falar, pondo na nossa boca, como forma de exprimir, sentimentos que estão muito dentro de nós.
Nestas circunstâncias, embora me não sinta à altura de poder aqui definir em palavras precisas o alto significado, o transcendente significado, do que se encontra estabelecido no § 3.º do artigo em discussão, pois não quero deixar este momento sem deixar bem vincados nesta Câmara os meus sentimentos de inteira adesão aos sentimentos fraternos que inspiraram o legislador, nesta reciprocidade de direitos entre cidadãos portugueses e brasileiros.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Ramos.
O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Presidente: Não quero deixar passar a ocasião em que se vai conceder o direito de cidadania, em Portugal, aos Brasileiros, para fazer algumas considerações sobre o assunto.
E isto, fundamentalmente, por duas razões. Em primeiro lugar estive durante vários anos directamente ligado ao ensino da história do Brasil na Universidade do Porto, em segundo lugar porque me ligam ao Brasil laços de sangue. Portanto, é com sumo júbilo que eu, eleito pela região nortenha do País, origem de grandes massas de luso-brasaleiros, aqui me congratulo com o articulado em discussão.
E quais as razões desse júbilo? Quais os motivos que levam o povo português a comungar da decisão do Governo?
Fundamentalmente, creio eu, é a existência, por um lado, de laços notórios de sangue e de história, entre Portugueses e Brasileiros, laços através dos séculos vincados, primeiro por uma história comum, depois, pela prática da mesma religião e pelo uso de idêntica língua, enriquecida pelo contributo de uns e de outros (aí está a significá-lo, por exemplo, a pujante literatura brasileira). Por outro lado, não resta dúvida que entre Portugueses e Brasileiros existem, para além da história e da língua, que fundamentalmente os unem, afinidades nos comportamentos vitais. Finalmente, uns e outros, comungam na esperança de construir, hoje, uma comunidade u escala do futuro. E sinal da vitalidade, da existência concreta de tal comunidade, é justamente a promulgação destas medidas, na sequência de outras já aprovadas no Brasil.
Estas, principalmente, as> razões que mu levaram a usar da palavra e que me levam a apoiar, sinceramente, a medida em discussão.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 7.º Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ª deseja usar da palavra para discutir a proposta de alteração ao artigo 7.º, pô-la-ei à votação.
Ponho primeiramente ú votação a proposta de alterações abrangendo o corpo do artigo e os seus §§ 1.º e 2.º
Submetidos à votação, foram aprovados. O Sr. Cancella de Abreu: - Peço a palavra. O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: Para a aprovação do § 3.º, dado que o Regimento desta Câmara não permite que seja aprovado por aclamação, proponho a V. Ex.ª que a aprovação seja feita em pé pelos Srs. Deputados.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Ponho à votação a redacção proposta para o § 3.º do artigo 7.º e, deferindo, com muito gosto, o requerimento do Sr. Deputado Cancella de Abreu, peço aos .Srs. Deputados que aprovam a mesma redacção para o § 3.º do artigo 7.º o favor de se porem de pé; os que a rejeitam conservam-se sentados.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 8.º, que compreende propostas de alterações a vários números e a alguns parágrafos. Como se trata de matéria extensa, se VV. Ex.ª não me manifestarem outro desejo, a minha intenção é pôr primeiramente à discussão as alterações aos n.º 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 19.º e 21.º do artigo 8.º
Pô-los-ei à discussão e seguidamente à votação.
Em separado discutiremos e votaremos os parágrafos do mesmo artigo incluídos na proposta de alterações.
Vai ser, portanto, lida a proposta de alterações ao artigo 8.º, que se refere aos vários números do mesmo artigo.
Artigo 8.º
Nos termos regimentais, propomos que o artigo 8.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:
8.º Não ser privado da liberdade pessoal nem preso preventivamente, salvo nos casos e termos previstos nos §§ 3.º e 4.º;