com o corpo humano, devem ser amputados os membros apodrecidos, nas sociedades ou nos indivíduos, desde que comprometam a saúde do corpo.

Mas esta matéria não está em discussão, felizmente, por isso limitarei, para acabar, a dar a minha inteira aprovação na especialidade ao texto em discussão.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Roboredo e Silva: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr. Roboredo e Silva: - Pedia palavra, Sr. Presidente, primeiro, para agradecer ao Sr. Dr. Ulisses Cortês aquela elegância de palavras ultragentis, que já não é a primeira vez que faz favor de me dirigir em pequenos diálogos, digamos assim, que aqui temos nessa Casa.

com o corrpo -humano, devem ser amputados os membros apodrecidos, nas sociedades ou TIOS indivíduos, desde que comprometam .ª saúde do corpo.

iMas esta matéria não está em discussão, felizmente, por isso me limitarei, para acabar, a d-ar a minha inteira aprovação na especialidade ao texto em discussão.

IMuito obrigado, .Sr. Presidente.

O Sr. Roboredo e Silva: - Peço II palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roboreido e Silva.

O Sr. Roboredo e Silva: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, primeiro, para agradecer ao Sr. Dr. Ulisses Cortês aquela elegância de palavras ultragentis, que já não é a primeira vez que faz o favor de me dirigir em pequenos diálogos, digamos assim, que aqui temos tido nesta Casa.

Segundo: Também compreendi que V. Ex.ª só frisava princípios, como jurista e como técnico, disse. Pois respondi, também, frisando princípios, e respondi não como jurista, mas como técnico. E necessariamente que também não esqueci que V. Ex.ª não fez nenhuma proposta, limitou-se a pôr o «eu ponto de vista. Eu também não fiz qualquer «proposta, limitei-me a pôr o meu ponto de vista, até porque não está em causa alterar aquilo que está aqui no articulado.

Muito obrigado.

O Sr. Almeida Cotta: - Peço u palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Cotta.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Nesta matéria, desejaria sublinhar os progressos que nela se introduziram.

Quanto a sua consignação constitucional, nada se oferece dizer. A enumeração dos direitos é exemplificativa, outros podendo e devendo, portanto, considerar-se. Quanto ao exercício desces mesmos direitos, alguns serão objecto de formulação na lei ordinária, precisamente para que não sejam impunemente violados ou tardiamente reparados.

Ficará, portanto, ao cuidado de todos os órgãos de soberania a garantia desses direitos. Os fundamentos das posições que acerca deste assunto podem ser tomadas não se justificam em. minutos. De um lado, existe o predomínio de conceitos ideológicos na pretensão de dominarem as realidades; de outro lado, as realidades desejam seguir a par e passo com o direito em demanda da conquista das liberdades reais.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ª deseja usar da palavra, vamos passar à votação das propostas de alteração ao artigo 8.º do título II da Constituição, subscritas pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, que consistem em dar novas redacções aos n.º» 6.º, 9.º, 10.º e 19.º e em acrescentar um n.º 21.º ao corpo deste artigo 8.º

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 8.º, as propostas de alterações ainda abrangem quatro parágrafos. Em relação a um destes parágrafos, o 3.º, está na Mesa uma proposta de outra alteração.

Para tornar mais cómodo o trabalho de VV. Ex.ªs, eu porei primeiro à discussão, e depois à votação, as propostas de alteração relativas aos §§ 1.º e 2.º, que vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

§ 1.º A especificação destes direitos, liberdades e garantias não exclui quaisquer outros constantes da Constituição ou das leis, entendendo-se que os cidadãos deverão sempre fazer uso deles sem ofensa dos direitos de terceiros, nem. lesão dos interesses da sociedade ou dos princípios da moral.

§ 2.º Leis especiais regularão o exercício da liberdade de expressão do pensamento, de ensino, de reunião e de associação e dá liberdade religiosa, devendo, quanto à primeira, impedir, preventiva ou repressivamente, a perversão da opinião pública na sua função de força social e salvaguardar a integridade moral dos cidadãos, a quem ficará assegurado o direito de fazer inserir gratuitamente a rectificação ou defesa na publicação periódica em que forem injuriados ou infamados, sem prejuízo de qualquer outra responsabilidade ou procedimento determinado na lei.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as propostas de alterações consignadas nestes §§ 1.º e título, que acabam de ser lidos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir as alterações propostas aos §§ 1.º e 2.º do artigo 8.º, pô-las-ei à votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar aos §§ 3.º e 4.º, em relação aos quais, além das propostas subscritas pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, há uma proposta apenas limitada a nova redacção do § 3.º, subscrita pelos Srs. Deputados João Duarte de Oliveira e outros.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

§ 3.º A lei poderá autorizar a prisão preventiva em flagrante delito ou por crime doloso a que corresponda pena de prisão superior a um ano e ainda nos casos em que seja aplicável medida de segurança privativa da liberdade. A prisão preventiva sem culpa formada está sujeita aos prazos estabelecidos na lei, e só pode ser ordenada havendo forte suspeita da prática do crime.

§ 4.º Fora dos casos de flagrante delito, a prisão em cadeia pública ou a detenção em domicílio privado ou estabelecimento de alienados só poderá ser levada a efeito mediante ordem por escrito da autoridade judicial ou de outras autoridades expressamente indicadas na lei, donde constem os fundamentos objectivos da prisão ou detenção, devendo em ambos os casos, submeter-se a prisão sem culpa formada a decisão de revalidação e de manutenção, ouvido o arguido,