O Sr. Duarte de Oliveira: - Peço a palavra. O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Duarte de Oliveira: - Aparentemente, o Sr. Deputado Cunha Araújo poderá induzir a Câmara no sentido de que tem razão, mas efectivamente ele não tem razão e vou dizer porquê. E que a pena de segurança é sempre superior a um ano e a prisão preventiva pode aplicar-se em casos em que a prisão correspondente ao crime cometido é inferior a um ano. Mais, porque existe a -pena de segurança, a prisão preventiva não existe quando ao crime corresponde a pena de um ano, mas ao crime cabe a pena de um ano, porque se soma à prisão da pena de segurança, com a prisão que corresponde exactamente ao crime cometido e é por isso que é conveniente substituir a palavra «corresponder» pela palavra caber».
Não sei se me fiz compreender bem, mas se for necessário eu explico outra vez. E é o seguinte:
«A (prisão preventiva, pela lei, só pode existir quando ao crime caiba prisão de um ano. Mas há indivíduos que cometem crimes aos quais não corresponde a pena de um ano. (Mas esses crimino sos, por sua natureza, estão sujeitos a penas de segurança previstas no Código de Processo Penal. E, portanto, ao crime não corresponde a pena de um ano, mas cabe ao criminoso a peca de mais de um ano porque a pena de segurança juntamente com a pena que corresponde ao crime é superior a um ano.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha Araújo.
Eu desejaria em todo o caso esclarecer o Sr. Deputado Cunha Araújo que a sugestão de redacção que fez aos .proponentes da alteração ao § 3.º parece não ter sido aceite por eles. Portanto, creio que regimentalmente, se V. Ex.ª deseja fazer vencer outra redacção, terá de apresentar uma proposta. Com esta observação da Mesa tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Cunha Araújo: - Não desejo coisa nenhuma, Sr. Presidente. Neste momento apenas quero agradecer o exaustivo esforço do meu ilustre colega João Duarte de Oliveira para se explicar quanto a uma observação feita com a melhor das intenções. E as minhas desculpas são apresentadas simultaneamente com esta declaração singela de que, afinal, apesar do esforço desenvolvido por S. Ex.ª, eu não cheguei bem a perceber qual o fundamento jurídico para se opor à minha terminologia jurídica, que eu entendia ser mais apropriada no caso subjudíce.
Pois bem, o Sr. Deputado João Duarte de Oliveira respondeu, pois defendeu-se e eu só tenho q ue o felicitar por isso. No entanto, continuo a entender que a expressão «punível» tem um significado jurídico cujo alcance é indiscutível e não foi tocado sequer nas considerações que V. Ex.ª acaba de fazer.
Muito obrigado.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ª deseja usar da palavra para esclarecer estes pontos, porei agora à apreciação da Assembleia o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Albino dos Beis para que seja retirado da discussão 10 § 3.º das alterações ao artigo 8.º, que o Sr. (Deputado e outros Srs. Deputados subscreveram como proponentes à Assembleia.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ficam, portanto, pendentes da atenção da Assembleia o texto proposto para o § 3.º pelos Srs. Deputados João Duarte de Oliveira e outros e o texto proposto para o § 4.º, incluindo a referência ao habeas corpus. Parece realmente pertencer ao parágrafo proposto pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.
Se não for requerida outra coisa, vou pô-los conjuntamente a votação.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação do debate na especialidade das alterações a Constituição Política.
Queria aproveitar a oportunidade para dizer que não me passaram desapercebidas, no princípio da discussão desta tarde, certas referências, naturalmente muito penhorantes, em que alguns Srs. Deputados quiseram arriscar-se a fazer-me lembrar a alínea c) do artigo 1.º do nosso Regimento. Direi apenas que seria o mínimo das obrigações, para quem está a exercer este lugar por confiança de VV. Ex.ªs, fazer das suas reais fraquezas as máximas forças, para corresponder à honra de coordenar o patriótico esforço de VV. Ex.ªs
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 55 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a gestão:
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
Augusto Salazar Leite.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
João Ruiz de Almeida Gharrett.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Dias de Araújo Correia.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José Vicente Pizarro Xavier Montavão Machado.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Rafael Vaiadão dos Santos.
Ricardo Horta Júnior.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar Pereira de Magalhães.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Deodalto Chaves de Magalhães Sousa.
Francisco Correia das Neves.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
João António Teixeira Canedo.
João Pedro Míller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José Guilherme de Melo e Castro.
José da Silva.