O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Iniciarei as minhas considerações afirmando que nesta Casa todos procuramos a verdade no respeito e na tolerância por todas as opiniões e sem outra disciplina que não seja a de nossa própria consciência. Depois desta prévia afirmação declararei que uma das funções dos Estados modernos é a de promover o crescimento económico a ritmo acelerado. O Estado, segundo a nossa concepção, não é neutro, como na ideologia liberal. Não é também absorvente e tentacular, como nas doutrinas totalitárias. É simplesmente dirigista, instrumento de progresso económico e promotor da justiça social. Mas o crescimento económico, para ser útil, tem de ser harmonioso e equilibrado. Equilibrado em relação a todos os sectores económicos, harmonioso no que respeita a todas as regiões, designadamente as mais deprimidas e deserdadas.

Mas outro objecto do preceito é o progresso social, isto é, a justiça, o bem-estar e o acesso ao melhor nível de vida e aos ben s espirituais da civilização e da cultura. São estas as nobres finalidades da disposição em debate e a que não posso deixar de testemunhar o meu apoio.

Aplaudo-as, pois, dando o meu voto concordante à proposta da comissão, aprovada pelo Governo.

Tenho dito.

O Sr. Costa Ramos: - Sr. Presidente: Na proposta de lei sobre a revisão constitucional, o Governo sugeriu para o n.º 1 do artigo 31.º (título VII da parte I) uma nova redacção, assim concebida:

Promover o desenvolvimento económico e social do País e de cada uma das parcelas e regiões que o compõem e ajustar a distribuição do rendimento.

Mantendo, quanto aos restantes quatro números do mesmo artigo, a redacção do texto actual.

No preâmbulo da proposta não se encontra qualquer justificação específica para esta alteração, mas parece correcto entender-se que ela se poderá fundamentar na intenção genèricamente expressa de «actualizar e revitalizar o texto constitucional».

A tal propósito, a Câmara Corporativa, no seu parecer n.º 22/X, começa por referir que da conjugação do disposto no artigo 31.º da Constituição em vigor, com o estabelecido no artigo 29.º, resulta dispensável semelhante alteração, porquanto, no último desses artigos (onde se mencionam as finalidades da organização económica da Nação) já se contêm expressões que, na linguagem e nas perspectivas dominantes em 1959, aceitàvelmente correspondem às modernas preocupações em matéria de criação de riqueza e de repartição do produto. Não obstante esta introdução, argumentando essencialmente com o facto de desde então se terem ob servado a generalização de novas e maiores aspirações sócio-económicas e a acentuação das ideias de justiça, impondo ao poder público responsável pelo bem comum uma intervenção mais ampla, mais profunda e mais sistemática no domínio económico, e ainda com a circunstância de que visivelmente essa intervenção recai hoje sobre os objectivos de índole mais dinâmica, acaba a Câmara por dar a sua concordância à alteração que o Governo propôs.

Sem me deter na análise da argumentação que fundamentou tal concordância - que poderia pôr em causa a manutenção de outras disposições do texto vigente -, devo declarar ter a mesma merecido o meu aplauso, sobretudo porque a fórmula encontrada para a nova redacção do n.º 1.º do artigo em apreciação traduz melhor «as actuais aspirações da colectividade e as correspondentes preocupações do Estado no domínio económico e social».

Nesta linha de pensamento, dou agora a minha inteira aprovação na especialidade à redacção proposta pelo Governo para o n.º 1.º do artigo 31.º da nossa lei fundamental.

Seja-me, porém, permitido ainda um pequeno apontamento.

Os signatários do projecto n.º 7/X sugeriram também nova redacção para os restantes números do mesmo artigo, na intenção (que me parece evidente) de «aperfeiçoar e actualizar o elenco dos objectivos a atingir no campo das questões económicas e das questões sociais pela modernização dos textos», como afirmou, quando da discussão aia generalidade, o Sr. Deputado Duarte do Amaral.

Isto é, os signatários do projecto n.º 7/X tiveram nesta matéria intenções muito aparentadas ou mesmo idênticas às que levaram o Governo a propor uma modificação para a redacção do n.º 1.º

A Câmara Corporativa, porém, no parecer que emitiu sobre este projecto, desaprovou as formulações defendidas pelos signatários para os n.ºs 2.º, 3.º, 4.º e 5.º, baseando-se essencialmente na afirmação de que «não se descortinava impedimento no s textos vigentes em tal domínio para a realização de uma intervenção do Estado na economia, com os objectivos enunciados».

Como a Câmara, ao iniciar o exame da nova redacção do n.º 1.º foi sensivelmente desta mesma opinião, ao afirmar que na vigente constituição existem expressões que aceitàvelmente correspondem às preocupações do Governo, tem de concluir-se, considerando o tratamento dado à proposta e ao projecto, não ter encontrado neste, ou melhor, nas modificações por este patrocinadas, uma forma que mais actualizadamente significasse.

As aspirações da colectividade e as correspondentes preocupações do Estado no domínio social e económico.

redacção que propusemos para o n.º 3.º do artigo em discussão:

Fomentar uma maior participação da agricultura no esforço e nos resultados do desenvolvimento económico e social.

É que, Sr. Presidente, tal redacção, para além da sua flagrante actualidade e da sua perfeita concordância com os votos emitidos nesta Casa por todos os Srs. Deputados que do assunto se têm ocupado, teria o mérito, que me não parece despiciendo, de melhor servir de fundo