O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Acaba de dar entrada na Mesa uma proposta de aditamento de um número novo ao artigo 31.º Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos que ao artigo 31.º seja aditado um novo número, com a seguinte redacção:

Estimular a iniciativa privada e a concorrência efectiva, sempre que esta contribua para a racionalização das actividades produtivas.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 31.º da Constituição, agora conjuntamente com a proposta de aditamento de um novo número ao mesmo artigo, e que é a revivescência do antigo n.º 5.º proposto no elenco de alterações ao artigo 31.º que constava do projecto n.º 7/X. Como ficou em discussão o artigo 31.º, creio que interpretado o artigo 38.º do Regimento, esta proposta de aditamento é admissível.

Será posta à votação, primeiramente, a proposta mais antiga e, seguidamente, esta, como proposta de aditar mento a texto já votado.

Entretanto mantém-se a discussão do artigo 31.º

O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: Era só para dizer que me alegro muito que alguns dos meus colegas tenham reanimado a proposta que fizemos no nosso projecto de lei, relativamente ao n.º 5, que V. Ex.ª acaba de mandar ler.

Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho à votação primeiro a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 31.º da Constituição, apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de aditamento de um número novo ao mesmo artigo 31.º, apresentada pelos Srs. Deputados Silva Mendes, Teixeira Pinto e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos agora passar ao artigo 33.º, em relação ao qual há uma proposta de alteração do corpo do artigo, subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: V. Ex.ª dá-me a palavra para uma explicação?

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pede a palavra para explicações?

O Sr. Cunha Araújo: - Para explicações. - Está muito bem. Peço desculpa por ter usado o singular.

É o seguinte: Dado o adiantado da hora, e dada também a circunstância de que estou convocado para intervir numa escritura pública em que simultâneamente intervêm catorze outorgantes, a qual não tenho o direito de frustrar, estou a recear, parece-me que muito legitimamente, que, quando for posto à discussão o artigo 45.º, eu esteja ausente desta sala, o que muito me penalizará, visto que eu teria alguma coisa a dizer nesta discussão sobre o artigo 45.º, por variadíssimas razões, e até, porque o não julgo fora de discussão, contràriamente àquilo que foi julgado por alguns subscritores deste projecto n.º 7/X e por muitos dos subscritores do projecto n.º 6/X.

Portanto, se eu aqui não estiver a tempo para poder intervir, queria que ficasse exarada esta nota do meu mais profundo desgosto por não poder estar presente, como tanto desejava.

Era esta a explicação que eu queria deixar nesta Câmara, visto que, como já o afirmei, muito desejaria dizer uma palavra nesse sentido. Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de alterações ao artigo 33.º

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Nos termos regimentais, propomos que o artigo 33.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 33.º O Estado só poderá tomar a seu cargo, em regime de exclusivo ou não, actividades económicas de primacial interesse colectivo e intervir na gerência das actividades económicas particulares, quando haja de financiá-las, ou para conseguir benefícios sociais superiores aos que seriam obtidos sem a sua intervenção.