ter acesso, com limite apenas das faculdades e dos seus méritos. Considero, pois, esta redacção mais consentânea com as realidades actuais, e, por isso, lhe dou a minha aprovação na especialidade.

Igualmente, em relação ao § único, desaparece de vez a obrigatoriedade da instrução primária, para dar origem à menção de que é obrigatório o ensino básico.

Já os Srs. Deputados Roboredo e Silva e Alberto de Alarcão fizeram alusão a este § único, e eu penso que é realmente da maior importância ficar consignado aqui este princípio, restando apenas posteriormente a definição do que se entende por ensino básico, que, aliás, o Sr. Ministro da Educação o fez já. Conceito este que, neste momento, é aquele que o Sr. Deputado Alarcão e Silva mencionou na sua intervenção, mas que amanhã poderá ser alargado, com benefício para o povo português.

Tenho dito.

que as crianças não faltassem as aulas, incidindo multas sobre os pais que

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Veiga de Macedo: - O texto em discussão representa, quanto a mim, um avanço de assinalar neste matéria fundamental da educação.

Creio que o Governo não poderia ir mais além, a não ser que enveredasse pela enunciação de princípios ou de programas utópicos, irrealizáveis.

Basta pensar, por exemplo, em que o preceito da escolaridade obrigatória foi consagrado, entre nós, em 1834!

Apesar disso, ainda em 1949, quando iniciei o exercício das funções de Subsecretário de Estado da Educação Nacional, cerca de 30 por cento dos menores abrangidos pela obrigatoriedade escolar não recebia ensino.

Só em 1955, mais de um século depois de se haver decretado em Portugal a escolaridade obrigatória, se pôde proclamar que todas as crianças também a instrução primária assegurada de modo efectivo.

Mesmo depois dessa vitória no domínio ida instrução se registaram, infelizmente, algumas expressivas quebras na frequência escolar de crianças sujeitais às normais da obrig atoriedade do ensino.

Com isto quero significar que todos os cuidados são poucos quando se estabelecem princípios com a importância e o melindre dos que referem à educação.

Penso que, ao menos nesta matéria, não posso ser acusado de estar desactualizado ou de ser menos corajoso, pois dediquei boa parte da minha vida à disseminação da cultura popular, tudo fazendo, durante alguns anos de esforços persistentes, para resolver o problema número um deste País, que era o do analfabetismo.

Em 1952, através da legislação de 27 de Outubro, lançou-se o Plano da Educação Popular, destinado, não tanto, como se pensa, a promover a educação de base dos adultos, mais, sobretudo, a dar efectivação prática no princípio da escolaridade obrigatória de há muito inscrito nas leis e nas intenções dos governos, mas sem ter obtido, ao longo de decénios, a aplicação por todos ambicionada.