Quando se afirma que a Nação é mais do que a soma dos indivíduos e miais ido que ia soma das instituições, defende-se logicamente o sistema indirecto de eleição.

Não é apenas o número que tem sentido na vida politica e administrativa e não são iguais todos os problemas e interesses.

O voto da Nação não poderá, pois, ser apenas a soma algébrica dos indivíduos, anãs a conjugação da presença dos vários elementos estruturais da mesma.

Visto o problema, relativamente às províncias ultramarinas, afigura-se-me miais viável e autêntico, na actual conjuntura, o sistema da eleição indirecta.

Na vida política a linguagem a utilizar deve sempre ser a do realismo e não a de fórmulas abstractas, contrarias às necessidades dos tempos, às exigências dos povos e à adequação das estruturas sociais.

O actual sistema deu as suas provas, e eficazmente. Há que o experimentar mais tempo, não é oportuno modificá-lo agora.

A serenidade e a reflexão de um colégio el eitoral são valores da sua própria autenticidade e representatividade.

Estará o País disposto a correr o risco da agitação só para podermos dizer que é por tal via que se realiza a promoção política do povo?

Será legítimo brincar com o fogo, só para nos orgulharmos disso mesmo?

Desejaremos, em suma, pagar caro os riscos da instabilidade e da agitação, só pelo luxo de os correr?

Nos países onde existe sufrágio directo verifica-se, algumas vezes, todo um processo prévio que limita a escolha dos candidatos e acaba por pôr limitações aos próprios candidatos escolhidos. Isto acontece em países altamente evoluídos e com grande poder na cena mundial.

Nestes casos poder-se-á, porventura, falar numa escolha de todos e não de alguns, numa participação universal dos indivíduos?

A participação dos homens na vida da Nação será apenas a que se realiza .pelo voto directo? Será esta a mais autêntica, a mais válida, aquela em que cada pessoa se considera verdadei ramente realizada?

A vida é mais complexa do que sugerem fórmulas abstractas e o realismo dos homens acaba muitas vezes por condenar as utopias dos idealistas ou o inconformismo dos que por natureza têm dificuldade em aceitar os limites que resultam das exigências da paz social e do labor que visa o progresso e o bem-estar da comunidade.

É, pois, minha convicção, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, votando esta Assembleia o artigo 72.º na redacção proposta pela comissão, corresponderemos às exigências da estrutura política consagrada na Constituição e asseguraremos uma forma idónea da escolha do mais alto magistrado da Nação, sem divisões prévias, sem lutas que inferiorizam ou minimizam os homens. Permitiremos, finalmente, que o Chefe do Estado apareça como chefe incontestado da Nação e não enfraquecido por divisões prévias.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O Sr. Roboredo e Silva: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Duas palavras apenas, para dizer mie na votação manterei a opinião que expendi a este respeito na minha apreciação na generalidade.

Muito obrigado.

O Sr. Barreto Lara: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barreto de Lara.

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: A circunstância de ter reclamado do Diário das Sessões, quando o meu nome aparecia assinando a proposta da comissão eventual, por lapso que V. Ex.ª já fez o obséquio de mandar «corrigir, define perfeitamente a minha posição quanto à eleição do Chefe do Estado, que entendo deverá ser por sufrágio directo, comungando inteiramente com a opinião do Sr. Almirante Roboredo e Silva. E aqui estamos duas gerações a entender que seria o momento mais oportuno, exactamente, para modificarmos um sistema pelo outro.

Tenho dito, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, porei à votação a proposta de alterações ao artigo 72.º da Constituição Política.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão da proposta de alterações ao artigo 80.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Nos termos regimentais, propomos que o § 2.º do artigo 80.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

§ 2.º Enquanto se não realizar a eleição prevista neste artigo, ou quando por qualquer motivo houver impedimento transitório das funções presidenciais, ficará o Presidente do Conselho, e, na sua falta, o Presidente da Assembleia Nacional, investido nas atribuições de Chefe do Estado, com prejuízo, neste último caso, do exercício das funções próprias.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir a proposta de alteração ao artigo 80.º pô-la-ei à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.