De resto, para lá da solução do caso concreto de um círculo, há o problema geral de regular primeiro, quando é que, pelo número de perdas de mandato, há lugar a uma eleição suplementar, ou geral. Portanto não compreendo que se possa ir regular na Constituição um aspecto que já é, pelo visto, de terceira ordem, quando o de primeira e de segunda ficariam por regular.

Pois eu respeito e compreendo perfeitamente a posição. Parece-me, todavia, como o fiz em aparte ao Sr. Deputado Neto Miranda, trinta dias um período inconveniente; é sempre o perigo neste, como em todos os casos, de na Constituição querermos fixar normas muito rígidas, para uma eleição suplementar. Parece-me, portanto, salvo o devido respeito, que, efectivamente, não é aqui o lugar nem o momento e que a solução está em que a lei eleitoral deva contemplar, de forma executada, o que hoje não acontece, o problema das eleições suplementares.

Mas tem de o fazer, depois de o considerar quando é que as perdas ou faltas dos Deputados dão lugar a uma dissolução. E eu parece-me que a interpretação deste artigo, depois do aumento do número para 150 Deputados, é lícita, só em relação aos 130 e às perdas ocorridas a partir do número de Deputados que existia, e não daqueles que passarão a existir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barreto de Lara.

O Sr. Barreto de Lara: -Sr. Presidente: É indiscutível que depois da lição jurídica dada pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça, que aprendi muito respeitosamente, se depreende que nós somos Deputados da Nação. Mas então não compreendo como é que somos eleitos por círculos, o que significa o seguinte: «O raciocínio morre no próprio raciocínio.»

Se nós fôssemos eleitos por sufrágio de todo o País, indiscutìvelmente que o argumento do Sr. Deputado Camilo de Mendonça era válido. Se somos eleitos por círculos, ainda que Deputados da Nação, é porque os eleitores desses círculos nos conhecem, e somos os indivíduos realmente encarregados de trazer aqui ao plenário os interesses restritos dos nossos círculos, enquadrados na contextura da Nação.

Posto isto, e uma vez que se verificou já a perda do Deputado representativo da Guiné, parece-me que merece dignidade constitucional a circunstância de se prever já na Constituição (afastando pois da vontade, pura vontade do Gove rno na lei eleitoral, de o regulamentar) que quando um círculo fique sem qualquer representação se proceda a uma eleição suplementar.

É possível que o período que o Sr. Deputado Neto Miranda diz seja curto; mas, se o período é curto, remeta-se para a lei eleitoral a duração desse período.

O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.ª poderia dizer-me como é que justifica a circunstância de não legislar na Constituição, quando relativamente à perda de mandatos determina uma dissolução. E quanto aos círculos pretende legislar quanto a um pormenor subsequente e consequente?

O Orador: - O que eu pretendo é que nenhum círculo, qualquer que seja a forma que VV. Ex.ªs queiram encontrar, é que nunca em qualquer circunstância, nenhum círculo eleitoral deixe de ter a sua representação nesta Casa. Mas que o não a deixe ter efectivamente.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Mas ... Estamos todos de acordo a esse respeito ...

O Orador: - Então ... vamos votar a proposta.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Perdão ... Por esse mesmo receio, então teríamos de estabelecer aqui os círculos, porque amanhã o Governo podia não atribuir um Deputado a um círculo.

Pelo mesmo princípio. É o que digo! Esse é de primeira ordem; V. Ex.ª é de segunda, embora esteja perfeitamente de acordo com a intenção.

O Orador: - Nós definimos princípios, sejam quais forem os círculos que o Governo estabeleça, ou que venha a estabelecer, isso é completamente indiferente. O princípio que se quer constitucionalmente estabelecer é este: não interessa se o Governo se lembra de estabelecer um círculo na Baixa da Banheira, por exemplo ...

O Sr. Casal-Ribeiro: - Eu preferia ser representante da Baixa da Banheira por medida de higiene ...

O Sr. Camilo de Mendonça: - E era bem bom!

O Sr. Veiga de Macedo: - E Moçâmedes, e Vila da Feira e ... e ...

O Sr. Barreto de Lara: - Interessa que há círculos .. E o que interessa, efectivamente, é que nenhum círculo deixe de ter o seu representante nesta Casa seja qual for a circunstância.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Estamos de acordo!

O Sr. Barreto de Lara: - Pronto ... É isso exactamente que se consigna na proposta dos Srs. Deputados.

O Sr. Roboredo e Silva: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Roboredo e Silva: O Sr. Deputado Correia das Neves tinha pedido a palavra antes de V. Ex.ª, permita-me que lha dê.

O Sr. Roboredo e Silva: - Peço desculpa.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Correia das Neves.

O Sr. Correia das Neves: -Sr. Presidente: Como estava a estabelecer-se certo diálogo entre duas pessoas muito respeitáveis, mas que não são juristas e que deram a entender que seria oportuna a intervenção de um jurista, lembrei-me de dizer duas palavras, mas o meu colega, também jurista, Barreto de Lara já se antecipou. Não creio, também, que nós juristas possamos adiantar muito ao ponto em discussão.

No entanto, como realmente há outros aspectos mais importantes de que não cuida a Lei Constitucional, ligados com o problema da dissolução da Assembleia, por exemplo, creio que o aditamento posto pelos Srs. Deputados, com boa intenção, sem dúvida nenhuma, me parece deslocado o ilógico, só por essa razão.

Assim sendo, e como a lei ordinária há-de cuidar de variadíssimos aspectos, tão importantes como esse, eu iria mais pela opinião do Sr. Engenheiro Camilo de Mendonça. Era quanto queria dizer, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva.