O Sr. Roboredo e Silva: - Eu queria pedir a V. Ex.ª o favor de suspender a sessão por cinco minutos para ver se chegaríamos a uma conclusão sobre este assunto, que considero importante.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: Peço desculpa a V. Ex.ª, mas o Regimento não me permite suspender a sessão senão para elaborar uma nova proposta.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: A minha intenção era precisamente a de modificar a proposta por forma a tentar satisfazer algumas observações surgidas.

O Sr. Presidente: - Pode, Sr. Deputado. Eu suspendo a sessão por alguns minutos para eventual elaboração de uma nova proposta.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

O Sr. Roboredo e Silva: -Peço a palavra, Sr. Presidente, para um requerimento.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: O Sr. Deputado Roboredo e Silva requereu autorização para retirar a proposta de aditamento ao artigo 85.º da Constituição, que oportunamente apresentou, com o numero regimental de subscritores, dos quais ele é o primeiro.

Pergunto à Assembleia se autoriza a retirada da proposta de aditamento ao artigo 85.º, subscrita pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva e outros Sus. Deputados.

Submetida à votação, foi autorizada a retirada da proposta.

O Sr. Presidente: - Fica, portanto, pendente da apreciação da Assembleia apenas a proposta de alterações ao artigo 85.º, subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, a qual tem estado e continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta proposta, vou pô-la à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Segue-se o artigo 89.º, em relação ao qual há uma proposta de alterações subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, e uma proposta subscrita pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso, que, efectivamente, será um aditamento à alínea e), se ficar aprovada com as alterações preconizadas pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Vão ser lidas.

Foram lidas, são as seguintes:

Artigo 89.º

Nos termos regimentais, propomos que a alínea e) e § 3.º do artigo 69.º ida Constituição Política passem a ter a seguinte redacção:

Art. 69.º Têm direito ao subsídio que a lei eleitoral estabelecer e às precedências oficiais correspondentes a sua dignidade de representantes da Nação.

§ 3.º As imunidades e regalias estabelecidas nas alíneas b) e d) e primeira parte da alínea e) subsistem apenas durante o exercício efectivo das funções legislativas.

Proponho a seguinte redacção para a alínea e) do artigo 69.º do texto da revisão constitucional, proposto pela comissão eventual da Assembleia Nacional, que ficaria assim redigida: Tem direito ao subsídio que a lei eleitoral estabelecer e as precedências oficiais correspondentes a sua dignidade de representantes da Nação sobre as autoridades civis e militares, com excepção do Governo e seus representantes, e dos presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Esclareço a Assembleia que a proposta do Sr. Deputado Agostinho Cardoso foi apresentada só com a sua assinatura porque durante a discussão na generalidade, como VV. Ex.ªs terão notado, a proposta do Sr. Deputado Agostinho Cardoso é um aditamento ao preconizado texto da alínea e). Portanto, de qualquer