locais em relação a um problema que se arrasta por todo o País e acerca do qual muitos Srs. Deputados se me têm referido.
Trata-se da posição que nos respectivos locais ou círculos é atribuída, em regra, aos Deputados.
Parece-me, como disse, demasiado genérica esta indicação, embora ela levante o problema em princípio.
Todavia, verifiquei depois, reflectindo melhor, que a minha proposta de alteração era demasiado concreta e, sobretudo, não era fácil encontrar uma redacção que pudesse contemplar todos os aspectos deste problema, quer a nível distrital, quer nos grandes distritos, como sejam Lisboa e Porto.
Quer dizer, não era fácil, nem talvez conveniente, que na Constituição, lei simultâneamente genérica e fixa, ficasse um dispositivo difícil de executar como este.
Não era fácil, dizia eu, emendar uma redacção adaptável a todas as circunstâncias.
Nesta situação, resolvi retirar a minha proposta, apelando para os serviços de protocolo do Estado, para o Governo e para as instâncias a quem este assunto esteja afecto, para que concretizem, com a possível urgência, esta alínea proposta pela comissão eventual.
Relendo um velho trabalho do Prof. Marcelo Caetano, O Estudo do Direito Político sobre a Constituição de 1933, verifico que ele já se preocupou com este problema.
Com efeito, em sugestões que faz acerca das regalias dos Deputados, diz-nos, numa das alíneas, o seguinte:
Nas cerimónias oficiais é-lhes devido lugar com precedência sobre as autoridades civis e militares, com excepção do Governo e dos seus representantes (governadores ultramarinos ou governadores civis nos distritos) [...], etc.
Parece-me, portanto, que estou em boa companhia para redigir a proposta, tal como o fiz.
Todavia, pelas razões que acabo de pormenorizar, retiro essa proposta, dizendo mais uma vez que espero que o problema seja concretizado, ou por outra, que sejam encontradas soluções concretas para este caso, que, na realidade, não dignifica muito os Deputados nas várias terras do País.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Agostinho Cardoso: V. Ex.ª disse que retirava a proposta; quer dizer, nos termos regimentais, V. Ex.ª desejaria que a Assembleia o autorizasse a retirar a proposta.
Como há outro Sr. Deputado que pediu a palavra porei o requerimento de V. Ex.ª, de seguida, à consideração da Assembleia.
O Sr. Deputado que tinha pedido a palavra acaba de desistir dela.
Ponho, portanto, à consideração da Assembleia o pedido do Sr. Deputado Agostinho Cardoso, para retirar a proposta de aditamento à alínea e) do artigo 89.º da Constituição, aditamento esse referido à proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros e apresentada pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso.
Se VV. Ex.ªs autorizam a retirada do aditamento proposto pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso à alínea e) da proposta de alterações subscrita pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros, proposta que, aliás, ainda não está votada, ficará em discussão apenas a proposta de alterações ao artigo 89.º subscrita pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros.
Posta à votação, foi autorizada a retirada da proposta de emenda apresentada pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de alterações ao artigo 89.º da Constituição.
Acaba de dar entrada na Mesa uma nova proposta relativamente também ao artigo 89.º, que vai ser lida.
Foi lida, é a seguinte:
Proposta de aditamento
Propomos a seguinte alteração para a alínea e) ao artigo 89.º do texto da revisão constitucional proposto pela comissão eventual da Assembleia Nacional, que ficaria assim, redigida:
O Sr. Presidente: - Fica em discussão conjuntamente.
O Sr. Valadão dos Santos: - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Valadão dos Santos.
O Sr. Leal de Oliveira: - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Leal de Oliveira.
O Sr. Leal de Oliveira: -Sr. Presidente: A minha experiência de parlamentar é ainda muito reduzida, mas