há longos anos e de que VV. Ex.ªs, Srs. Deputados, na maioria, tendes conhecimento, nós apelamos para as instâncias superiores para que legislem ou para que regulamentem; quero dizer: nós não pedimos nada, nós, concretizando ligeiramente o que a comissão eventual diz, chamamos a atenção ou pedimos às instâncias competentes que concretizem aquilo que a Comissão eventual diz genericamente.

Reparem bem, Srs. (Deputados, eu repito: nós apenas pedimos às instâncias competentes que concretizem aquilo que a comissão eventual propõe na generalidade.

Tenho dito, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Sr. Alberto de Meireles: - Sem quebra do muito apreço e velha admiração que tenho pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso, que a todos os títulos a merece, queria fazer uma rectificação. Parece-me haver um equívoco, a Assembleia não vota o seu subsidio, mal seria, que o fizesse. Os Deputados receberão o subsídio a que tem direito, que é determinado ma Lei eleitoral.

Mal de nós se votássemos o subsídio próprio, seria, além do mais, uma deselegância. Nós recebemos aquilo que a lei eleitoral nos faculta, humildemente e sem reclamações, e estamos satisfeitos certamente com o que nos atribuem.

O Sr. Barreto de Lara: -V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Barreto de Lara: - Eu prescindo de receber os honorários da profissão que exerço para aqui estar. Isso é que é humildade. Agora receber humildemente como quem recebe esmola, mão, Sr. Deputado, de drama, alguma. Eu não recebo humildemente absolutamente nada. Repudio determinantemente esse «humildemente»...

O Orador: - Eu não falei em esmola. Quando digo humildemente, digo que a Assembleia só se prestigia em não ser ela a votar o próprio subsídio. A palavra humildemente significa que reconhecemos o que nos atribuem sem discussão por uma questão de elegância.

Essa é que é a posição que honra a Assembleia Nacional.

Não discutimos regalias materiais, recebemos aquelas que o Governo entende que nos deve fixar na lei eleitoral. Esta é a atitude digna da Assembleia, que não é constituída por profissionais da política, mas por pessoas que recebem o subsídio que lhes é atribuído sem o discutir.

Vozes: - Não apoiado!

O Orador: - Posto isto, entendo que os não apoiados de VV. Ex.ªs significam entendimento diferente do meu quanto a esta posição.

Quero dizer ainda, quanto às precedências, que o texto que foi votado pensadamente ma comissão eventual, substituindo aquele que vinha no projecto n.º 6/X, obedeceu também a esta ideia, pelo menos da minha parte, de que não seria elegante, de que não seria bonito, sermos nós a estabelecermos concretamente as precedências que nos cabem, as precedências correspondentes à sua dignidade de representantes da Nação. É isso que o texto constitucional considera. Nós teremos o que nos competir como representantes da Nação, mas não dizemos quais são, não dizemos se é em vigésimo sétimo, o que é triste, nem se é em segundo ou terceiro.

O Sr. Jorge Correia: - Verifica-se que o critério do estabelecimento de precedências varia de governador para governador e nós estarmos sujeitos a isto não pode ser.

Nós não podemos estar a sujeitar-nos à vontade e à maneira de interpretar de cada um.

O Orador: - Há certamente leis do Estado na precedência estabelecida pelo protocolo, e parto do princípio de que quem as fez tem o senso suficiente para reconhecer a dignidade dos representantes da Nação.

Vi agora, trazido aqui pelo nosso ilustre colega, um texto oficial em que se colocam os Deputados no 27.º lugar da lista do protocolo. É triste que assim seja. Todos os Srs. Deputados, a começar pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso, meu velho amigo, têm possivelmente os seus agravos a trazer à Assembleia. Há muita incompreensão quanto à posição dos representantes da Nação. Agora que sejamos nós a inserir na Constituição a regra taxativa de precedências, acho que está mal, diga-se o que se disser.

O Sr. Leal de Oliveira: - Não se impõe ou pede alguma precedência, apenas se põe à consideração das entidades competentes para o efeito.

O Orador: - É isso o que faz o texto aprovado pela comissão eventual, quando diz: «têm direito às precedências correspondentes à sua dignidade de representantes da Nação».

Se é assim, remete igualmente para algum legislador sensato que estabeleça as precedências de acordo com a dignidade dos representantes da Nação, e parece-me que o texto que nós votamos na comissão eventual corresponde inteiramente a esse objectivo. Não percebo que seja preciso mais, a não ser, e esse é o dilema, que se aceite o texto do projecto n.º 6/X, em que se diz expressamente em que lugar nos colocamos, ou seja, depois do Presidente da Câmara Corporativa e do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o que, a meu ver, é insensato porque...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alberto de Meireles: É perfeitamente compreensível a confusão, uma vez que a emenda é da última hora. Mas a emenda que está agora presente à Câmara já não contém essas palavras a que V. Ex.ª se está a referir.

O Orador:-Muito obrigado pelo esclarecimento, mas eu estou-me a referir ao texto inicial do projecto de lei n.º 6/X que nós discutimos e afastamos na comissão eventual. Aí estava- estabelecido um sistema de precedências, colocando-nos a seguir ao Presidente da Câmara Corporativa e ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ao Governo e aos seus representantes locais. Entendeu a comissão eventual que não se justificava este concreto esquema de precedência e eu estou plenamente de acordo com a conclusão a que se chegou na comissão eventual.

Pede-me o Sr. Deputado Vaz Pinto Alves, a cuja inteligência certamente todos rendemos homenagem, para abreviar as minhas considerações. Faço-o com todo o gosto, em atenção certamente ao seu pedido. Mas continuo a pensar que aquilo que o Sr. Deputado Vaz Pinto Alves votou comigo na comissão eventual corresponde inteiramente:

l.º Ao objectivo que ai Assembleia tem de tão perfeita isenção se colocar no lugar próprio, isto é, na dignidade de representantes da Nação aos seus Deputados;