O Sr. Presidente: -- Desculpem-me VV. Ex.ªs o reparo, mas percebi que .se levantaram, para rejeitar, alguns dos proponentes do (aditamento. Se VV. Ex.ªs rejeitam este proposta retiram o lugar ao seu aditamento ...

Pausa.

Foi aprovada a proposta.

O Sr. Presidente:-Há agora a proposta subscrita pelos Srs. Deputadas Valadão dos Semitas e outros, que é de um amplieis aditamento ao texto já votado. Resume-se a algumas palavras de aditamento ao texto da alínea e), que VV. Ex.ªs acabam de aprovar.

E para mais fácil seguimento de VV. Ex.ªs, uma vez que os Srs. Deputados apresentaram a sua proposta à última hora, e não houve, portento, oportunidade paira a editor e levar ao conhecimento individual de cada um de VV. Ex.ªs, vão ser lidas apenas, se os Srs. Deputados proponentes mo consentem, as palavras que constituem materialmente o seu aditamento.

Foram lidas.

O Sr. Presidente: -A proposta resume-se, portanto, ao adiantamento à alínea e), já votada, dias palavras que se reportem às precedências oficiais correspondentes à dignidade de representante da Nação e que são:

Ás quais deverão ser definidas pelas instâncias competentes.

Ponho-o à votação.

Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 91.º, em relação ao qual há uma proposta de alterações subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Vai ser lida:

Foi lida. É a seguinte:

Nos termos regimentais, propomos que os n.ºs 2.º e 7.º do artigo 91.º da Constituição Política passem a ter a seguinte redacção:

2.º Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo ou da Administração, podendo declarar com força obrigatória geral, mas ressalvadas sempre os situações criadas pelos casos julgados, a inconstitucionalidade de quaisquer normas;

7.º Aprovar os tratados de paz, aliança ou arbitragem, os que se refiram à associação de Portugal com outros Estados e os que versem matérias da sua competência exclusiva e ainda os tratados internacionais que sejam submetidos à sua apreciação;

Sala das Sessões da Assembleia .Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis

O Sr. Presidente:-Está em discussão a proposta de alterações ao artigo 91.º

O Sr. Gosta Ramos: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Ramos.

O Sr. Gosta Ramos: -Sr. Presidente: Tinha razões para supor que um grupo de Srs. Deputados iria apresentar uma proposta de emenda ao n.º 3.º do artigo em discussão e uma proposta de aditamento ao mesmo artigo, que passaria a ser, salvo erro, o seu n.º 14.

A primeira, com vista a ampliar o sentido do texto desse número, acrescentando-lhe uma expressão que criaria a obrigatoriedade de na documentação a acompanhar as contas respeitantes a cada ano económico, serem incluídas, além de outros elementos, as contas dos institutos e dos organismos autónomos e as da previdência social. A segunda, destinada a integrar nas atribuições da Assembleia a discussão dos \projectos dos planos de fomento, a aprovação das correspondentes leis de autorização e a discussão e aprovação dos respectivos relatórios de execução, anuais e finais.

Semelhante procedimento corresponderia a aproveitar as sugestões que neste sentido tinham sido feitas no projecto n.º 7/X e haviam sido rejeitadas pela Câmara Corporativa, com uma explicação nada convincente, e pela comissão eventual; «com a referência de que tais preceitos eram demasiadamente limitativos da actividade governamental, opondo-se ainda à sua inclusão no texto constitucional dificuldades de ordem técnica.

Verifico agora, pela leitura dos Srs. «Secretários, não ter essa iniciativa tido seguimento, o que me poderia dispensar de qualquer intervenção, dada a inoperância da mesma.

Não quero, todavia, deixar passar a oportunidade sem referir, pelo menos, que, para além das razões apresentadas pelo Sr. Deputado Duarte do Amaral na defesa dessa inclusão, razões que inteiramente perfilho, tuna outra haveria que militava decisivamente em favor de semelhante procedimento: o facto de os mesmos preceitos se situarem na linha de orientação defendida pela Comissão de Economia no seu relatório sobre a Lei de Meios para 1970, relatório esse subscrito por todos os seus membros e aprovado unanimemente pelo plenário.

Com efeito, diz nas conclusões do referido relatório:

Que, em obediência ao espírito que preside à extensão do âmbito da proposta de autorização apresentada, se alarguem o estudo e avaliação das receitas e despesas do sector público de modo a incluir, para além do Orçamento Geral do Estado, as dos fundos e serviços autónomos, das autarquias locais e da Previdência, em toda as parcelas do território nacional

e ainda:

Que, para se possibilitar a sua conveniente apreciação pela Assembleia Nacional, os programas de execução geral dos planos de fomento acompanhem