vestem, relativamente ao que o País está consciente de que pode ser feito e ide que deve ser feito, quer quanto ao trilho a percorrer para o seu melhor futuro.

A segunda, também de apoio e de justificação à alteração que, com. os outras Srs. Deputados, tive a honra de subscrever, com o aditamento ao § 1.º do artigo em discussão

É uma palavra muito breve, pois os problemas que nesse parágrafo são encorados são, por sua natureza, problemas de melindre e de oportunidade na decisão, que não se compadecem nem com a demora resultante de estarmos fora, possivelmente no momento da decisão, do funcionamento efectivo da Assembleia, nem até, com as delongas e a publicidade que exigiria o imediato comunicado e a preparação das respectivas alterações a apresentar na reabertura dos trabalhos.

Em nada a Assembleia fica diminuída com isto. Pois mantém íntegra ai sua reserva, na medida em que fica sujeita à sua ratificação, sob pena de caducidade, qualquer decisão tomada conífera o que seria o eventual sentimento da Assembleia.

Nestas matérias, o melindre e a oportunidade exigem que não se impeça, durante semanas ou durante meses, a actuação da política ... E, eu iria a dizer, em matéria de política manietaria, por maioria de razão, quanto à matéria de impostos.

Muito obrigado.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Ulisses Cortês.

O Sr. Ulisses Cortês: - O meu objectivo é o de secundar com vivo aplauso as palavras dos Srs. Deputados Camilo de Mendonça e Almeida Garrett sobre ia importância, que também considero transcendente, do artigo 93.º da proposta de lei.

Nele se consagra a orientação do Governo no sentido de reforçar os poderes da Assembleia Nacional com vista à ampliação dos seus poderes e, consequentemente, ao prestígio e dignificação da instituição parlamentar.

Tive ensejo, na sessão anterior, de justificar, em especial, as disposições de carácter tributário constantes da proposta.

Pude também subscrever a alteração respeitante ao sistema monetário e fi-lo por considerações idênticas às que me determinara em matéria fiscal.

Acrescentarei que as soluções propostas à Assembleia são as mais consentâneas com as legítimas perspectivas da Assembleia, com as doutrinas financeiras modernas e com a prática dos Estados.

Muito obrigado.

O Sr. Nogueira Rodrigues: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Nogueira Rodrigues: - Apenas umas breves considerações acerca do contido nas alíneas h) e m) da proposta em discussão: Impostos, nos termos do artigo 70.º, ressalvando, porém, a competência dos órgãos legislativos para o ultramar.

Como se diz no parecer ida Câmara Corporativa, volta-se a uma tradição constitucional muito significativa, e alinha-se a lei fundamental do País com a grande maioria das restantes lá de fona, as quais, a este respeito, se baseiam, como é bem sabido, no facto de os impostos constituírem um sacrifício das propriedade e dos direitos privados dos cidadãos, de que o parlamento é considerado o primeiro guarda e protector, no facto de os impostos terem, por via de regra, efeitos importantes e múltiplos na vida económica nacional, cumprindo ouvir os directos representantes de todos, os interesses em jogo, e, por último, no facto de através da publicidade da discussão sobre os tributos no parlamento, se mostrar aos contribuintes o interesse público da sua cobrança.

Na segunda parte desta alínea fica resssalvada a competência do órgão legislativo do ultramar, como o impõe o princípio dai autonomia dias províncias ultramarinas. Esta ressalva afigura-se-me absolutamente correcta, ficando sómente agora a aguardar que a Lei Orgânica do Ultramar contemple da melhor forma este importante aspecto, o dos impostos, conferindo ao conselho legislativo de cada província na obrigação da sua rectificação quando, fora do seu funcionamento, outro órgão de governo próprio tenha legislado sobre a matéria.

Quanto à alínea m) da mesma proposta - regime geral do governo das províncias ultramarinas, entendo que o Governo, sempre que tenha de elaborar um documento desta natureza ou proceder a alterações antes de o submeter à apreciação da Assembleia o leve ao conhecimento dos órgãos de governo próprios de cada província.

Daí a minha inteira concordância com o proposto.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

O Sr. Camilo de Mendonça: -Sr. Presidente: Desejo apenas fazer mais um chamamento de atenção.

Uma das alterações introduzidas visa aumentar as garantias, defesas e liberdades dos cidadãos. Estas não se fazem só por força do artigo 8.º, onde a definição de fórmulas muito precisas e rígidas poderia, em várias circunstâncias, ocasionar problemas ou suscitar dificuldades.

Também aqui queria acentuar que é dada com este passo uma ampla satisfação a várias das proposições que constavam do projecto de lei n.º 6/X.

Desta maneira, não só no artigo 8.º se reforçaram as defesas dos direitos, garantias e liberdades dos cidadãos, como também através do chamamento da exclusividade da competência da Assembleia Nacional de alguns aspectos se reforçou de forma nítida e se deu a satisfação à intenção de um projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre as alterações ao artigo 93.º, passaremos à votação.

Ponho primeiramente à votação a proposta de alterações subscrita pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados e que VV. Ex.ªs ouviram ler.

Não deduzi da discussão que houvesse vantagem- em cindir esta proposta, apesar de relativamente longa.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de aditamento de algumas palavras ao § 1.º do artigo 93.º, proposta esta de aditamento que se refere à inclusão do sistema monetário entre a matéria sobre a qual o Governo