ficará submetido, em função disso, a tramitação especial», conforme se continha no projecto de lei n.º 6/X, no tal § 2.º considerado.

Congratulemo-nos por Ter sido proposto, com ligeiro aditamento remissivo ao artigo 101.º, este 2.º do artigo 97.º do projecto de lei n.º 6/x da revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

Sr. Camilo de Mendonça: - Às exaustivas considerações já feitas pelo nosso ilustre colega Alberto Alarcão apenas, e para sublinhar, acrescentarei, em primeiro lugar, que, em qualquer momento, o Governo podia pela Constituição, como está redigida, e pode pela disposição, como agora é proposta, perfilhar e adoptar antes da votação quaisquer propostas, da Câmara. Corporativa e, naturalmente, da própria Assembleia.

Em segundo lugar, acentuo a importância de que se reveste a aceitação pela comissão eventual de uma das disposições do projecto n.º 6/X: mais uma disposição do projecto n.º 6/X que é, assim, proposto à, aprovação da Assembleia.

O Sr. Presidente: Continua em discussão.

Pausa

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir a proposta de alterações ao artigo 97.º da Constituição apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passaremos agora ao artigo 99.º, em relação ao qual há também uma proposta de alterações apresentada pelos mesmos Srs. Deputados e que vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

Nos termos regimentais, propomos que a alínea b) do artigo 99.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

b) As deliberações a que se referem os n.ºs 3.º, 6.º, 7.º e 12.º do artigo 91.º e outras semelhantes.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta proposta, pô-la-ei à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 101.º, em relação ao qual há uma proposta de alterações apresentada pelos mesmos Srs. Deputados que já tenho nomeado em relação às anteriores propostas.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Nos termos regimentais, propomos que a alínea c) do artigo 101.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção ora indicada, sendo ao mesmo artigo aditados uma alínea d) e um § único, com a seguinte redacção:

c) A regulamentação do exercício dos demais poderes, direito, imunidades e regalias dos Deputados;

d) Os termos da tramitação especial a que alude o § 2.º do artigo 97.º

§ único. A ordem do dia das reuniões da Assembleia Nacional será fixada pelo seu Presidente e deverá atender as prioridades solicitadas pelo Presidente do Conselho de Ministros para propostas do Governo e projectos ou outras iniciativas de Deputados.

Sala das sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971.- Os deputados: Albino Reis Júnior- José Coelho de Almeida Cotta- José Gonçalves de Proença- João Duarte de Oliveira- António Vadre Castelino e Alvim- João Manuel Alves- Manuel Cotta Agostinho Dias- Bento Benoliel Levy- Albano Vaz pinto Alves- Júlio Alberto Evangelista- Ulisses Cruz de Aguiar Cortês- Manuel Monteiro Ribeiro Veloso- José Maria de Castro Salazar- Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Alarcão.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Não logrou vencimento na comissão eventual, como o não lograra na Câmara Corporativa, a proposta de aditamento à alínea b) do artigo 101.º apresentada no projecto de lei n.º 6/X.

Diverso foi, porém, o entendimento dessa comissão eventual relativamente às alíneas c) e d) desse, pró-