há um país civilizado, um país do Ocidente, onde não há pena de morte em tempo de guerra. De resto, todos os outros a tem.

E não vale a pena referir os que têm a pena de morte sem ser em caso de guerra, pois isso é sabido de todos, e são vários.

E se nos debruçarmos sobre os países recentes do Terceiro Mundo, então comprovamos que em todos ela existe. Ali se mata a torto e a direito com a mesma facilidade com que se come um prato de lentilhas.

Mas indo directamente ao caso da pena de morte em tempo de guerra com pais estrangeiro e no teatro de operações, eu penso que o caso é muito sério.

VV. Ex.ªs sabem que, através de um crime de traição em campanha e no teatro de operações, a traição de um só homem pode liquidar a vida de milhares de soldados, pode fazer perder uma batalha, e nessa batalha pode, inclusivamente, perder-se a independência.

Como se pode aceitar que se evite a pena capital, que terá de ser aplicada no próprio teatro de operações por um tribunal marcial criado para esse efeito e onde o traidor é fuzilado imediatamente para exemplo que não esqueça?

O Código de Justiça Militar prevê cautelosamente todos os casos em que a pena de morte pode e deve ser aplicada no teatro de operações, em guerra.

E todos esses casos, se VV. Ex.ªs se forem debruçar sobre o Código de Justiça Militar, e que eu agora necessàriamente não tenho de cor, todos eles, dizia, são de primordial importância para a defesa da Nação.

Eu não preciso dizer, pois está no espírito de nós todos, e, de resto, como católico praticante que sou, não admito que outrem, a não ser Deus, tenha a vida dos homens na Sua mão, que nos tempos que estão correndo, e em casos como essa miserável e execrada sabotagem do rápido do Porto, que se tivesse conseguido os seus fins - era no sítio escolhido que se deveriam cruzar dois comboios de passageiros -, poderia ter aniquilado centenas de vidas, para não dizer mais de um milhar de pessoas inocentes que só cuidavam de seus misteres, se põe à minha consciência de cidadão, e mesmo de cristão, se um caso destes não seria para o considerar quase como estado de guerra ou de campanha e aplicar a pena correspondente.

P. 2332, col. 1.ª Substituir a intervenção por: «Pedi a palavra, Sr. Presidente, primeiro, para agradecer ao Sr. Dr. Ulisses Cortês aquela elegância de palavras ultra-gentis que já não é a primeira vez que faz o favor de me dirigir em pequenos diálogos, digamos assim, que temos tido nesta Casa.

Segundo, também compreendi que S. Ex.ª só frisava princípios, como jurista e como técnico. Pois respondi, também, frisando princípios, não como jurista, mas apenas como técnico militar. É necessàriamente que também não esqueci que o Sr. Deputado não fez nenhuma proposta, limitou-se a pôr o seu ponto de vista. Eu também nada mais fiz do que limitar-me a pôr o meu ponto de vista, até porque não está em causa alterar o articulado.

Muito obrigado.