petroleiros de 250 000 t cada um, dos quais dois deverão ser entregues antes de a refinaria do sul arrancar com a laboração. Só esta companhia, com os navios em construção e planeados, atingirá 2 milhões de toneladas de navios novos!

Esta viragem espectacular - recordo-me que quando apreciei as contas de 1968 pedia para breve 1 milhão e 500 mil toneladas e que na década de 1970 teríamos de ultrapassar os 2 milhões - representa um enorme esforço do armamento, ao qual rendo justo tributo, e uma visão do Governo que se vem fazendo sentir nas várias actividades fundamentais da Nação, desenvolvendo um dinamismo e novos métodos de governar, de acção e de decisão que não desejaria deixar de assinalar e louvar.

Ultrapassaremos acentuadamente no ano em curso o milhão de toneladas e caminhamos em acelerado para os 2 milhões e não pararemos mais. Estaremos lançados no trafego internacional, fonte de divisas da maior importância, e satisfaremos as necessidades do tráfego interterritorial, que tantas preocupações nos tem dado.

Está o País de parabéns e não seria correcto deixar de neste momento, lembrar o nome do Sr. Presidente da República, que, mais do que todos nós, estará satisfeito pela alta compreensão e decisões que oportunamente tomou quando era Ministro da Marimba, conseguindo tirar a marinha de comércio do quase zero e que foi reduzida no fim da última Grande Guerra para efectivos que na altura foram orgulho de todos os portugueses.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Um grande passo foi dado no sentido de sairmos da tal mediocridade a que me referi, neste particular, e oxalá que todas as medidas complementares, desde o agrupamento das companhias para assumirem proporções compatíveis com as exigências de empresas modernos de navegação à preparação de pessoal de mar e revisão dos seus problemas salariais até ao apetrechamento e expansão de pontos comerciais e política de fretes, tomem o ritmo que corresponde ao crescimento da frota de comércio.

Termino, afirmando, como português e oficial da Marinha, que embandeiro em circo com estas realidades de que nos deu conhecimento o Sr. Ministro da Marinha, a quem e ao Governo de que faz parte, que o apoiou em tão ingente tarefa, rendo calorosa homenagem.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: Perderam oportunidade as considerações que desejava fazer acerca da parte final da intervenção que o Sr. Deputado Correia da Cunha teve nesta Assembleia no passado dia 2. E perderam a oportunidade porque este Sr. Deputado, numa atitude que só o dignifica, rectificou parte das palavras que então havia proferido. Ao cumprimentar o Sr. Deputado Correia da Cunha por essa atitude, desejava pedir-lhe um esclarecimento.

O Sr. Deputado Correia da Cunha afirmou que nem ele nem o grupo dos seus amigos havia mudado de ideias, que são como eram e que continuarão a ser como têm sido. E considerou isso uma atitude singular. Hoje, e muito bem, retirou as palavras «nesta Câmara».

Eu pretendia lembrar que existem por todo o País dezenas, mesmo centenas, de milhares de portugueses que, politicamente, continuam a ser como eram e que serão como são até Deus lhes permitir. Quero crer que no espírito do Sr. Deputado Correia da Cunha não se deseja retirar a esses muitos milhares de portugueses a singularidade de atitudes a que se referiu.

A não ser assim, e quero crer que o é, não poderia deixar de significar o meu repúdio para esse exclusivo de singularidade de manutenção de ideais políticos, que é apanágio de tantos e não apenas de alguns.

Era só este esclarecimento que eu agradecia receber.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à

Continuação da discussão na especialidade e votação das propostas de alterações à Constituição Política.

Vem agora, e pela ordem das propostas pendentes na Mesa, o artigo 121.º, em relação ao qual há uma proposta de alterações, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Nos termos regimentais, propomos que o artigo 121.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 121.º As audiências dos tribunais são públicas, excepto nos casos especiais indicados na lei e sempre que a publicidade for contrária ao interesse e ordem públicos ou aos bons costumes.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra para a discussão desta proposta, passamos à votação.

Submetida à votação foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passemos agora ao artigo 123.º, em relação ao qual também há uma proposta de alterações, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Nos termos regimentais, propomos que o artigo 123.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 123.º Nos efeitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto nesta Constituição ou ofendam os princípios nela consignados, cabendo-lhes, para o efeito, apreciar a existência da inconstitucionalidade, salvo se o seu conhecimento for da competência exclusiva da Assembleia Nacional, nos termos do § 2.º deste artigo.