Socorrer-me-ei, nesta parte, de um livro, escrito pelo general Norton de Matos, que foi prefaciado pelo Prof. Egas Moniz e pelo Prof. Barbosa de Magalhães, o qual concorreu ao Prémio Abílio Lopes do Rego.

Acontece que a Academia das Ciências entendeu nesse ano não ser justo atribuir esse prémio ... e ficou assim o prémio desocupado, quando essa obra notável do general Norton de Matos, que se chama A Nação Una, tem sido o leitmotiv de tantas evocações nesta Câmara, de tantos matizes e de indivíduos que até professam políticas inteiramente divergentes e tem sido, realmente, o denominador comum para justificar teorias e opiniões, donde eu concluo que a Academia das Ciências nesse ano cometeu um profundíssimo e tremendíssimo erro!

Felizmente, eu não sou cientista. Graças a Deus, não sou.

Mas Norton de Matos, nesse livro, diria a certa altura:

... As regiões que Portugal descobriu, conquistou e que, de qualquer maneira, outro ocupou na África e noutras partes do Mundo foram sempre consideradas pelos Portugueses como um aumento e uma prolongação do território nacional.

Deram-se a estas regiões o nome de «Descobertas», «Províncias» e até de «Estados», mas nunca, nos tempos passados, o de «Colónias».

Os novos países do ultramar formaram, à medida em que se iam ocupando, novas províncias portuguesas; o mesmo aconteceu há séculos [continua Norton de Matos a dizer], com territórios ibéricos, sendo, assim, que o Algarve, situado no extremo sul de Portugal, passou a ser província portuguesa, depois de conquistada aos Muçulmanos ...

Disse eu, outro dia, na intervenção que o Sr. Deputado Moura Ramos me consentiu, que teve a amabilidade e o obséquio de me consentir, repito, que ao termo «colónia» só foram atribuídos foros legislativos depois do 28 de Maio.

Quero declarar a VV Exas. que eu estava errado. Não é verdade. Foi uma pequena deficiência minha, de memória, já que um capítulo da Constituição Política de 1911 se referia «Das colónias», mas também quero sublinhar que foi nassa altura que surgiu o regime de altos-comissários, e nunca neste país houve maior descentralização administrativa que no regime dos altos-comissários, dos quais foi realmente distinto e brilhante exactamente o general Norton de Matos.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Duarte do Amaral: - V. Ex.ª dá-me licença?

Não lhe parece que com os comissários-régios, como Mouzinho de Albuquerque, já estivesse estabelecido regime equivalente ao que cita?

O Orador: - Sr. Deputado Duarte do Amaral: Eu. como republicano convicto, direi a V. Ex.ª, perante a observação que teve a fineza de me fazer, que efectivamente no tempo da monarquia se reconhecia essa descentralização declaramente límpida. Nunca houve quaisquer espécies de duvidas. Na carta orgânica de Vieira de Castro já se chamavam, por exemplo, os Estados de Angola, de Benguela e de Cabinda. Angola era composta pelo Estado de Benguela e pelo Estado de Cabinda. Nunca isso serviu para desprestigiar, nunca isso serviu para nada, nem para se afectar a unidade da Nação. A monarquia acentuou-o muito bem, e, se desvirtuamento houve, foi exactamente em regime de república.

O &r. Duarte do Amaral: - Foi uma má moda, mais nada.

O Orador: - Por isso mesmo, eu acrescentaria que em documento anexo ao regimento do Conselho Ultramarino, datado de 1604, aparece a designação de Estados e na primeira carta orgânica do ultramar português de Vieira, datada de 7 de Dezembro de 1836. se diz textualmente que os domínios africanos formarão três governos gerais e um particular, a saber:

1.º O de Cabo Verde, o qual se comporá do arquipélago deste nome e dos pontos situados na costa da Guiné e suas dependências;

2.º O de Angola, que se comporá do reino deste nome e de Benguela e todas as partes da África austral a que tem direito a coroa portuguesa.

No seu artigo 2.º diz textualmente o seguinte:

Os domínios asiáticos formarão outro governo-geral com a denominação de Estado da Índia.

Repare V. Ex.ª que esta designação «Estado da Índia» nunca foi retirada do nosso texto constitucional, ainda hoje lá existe.

No regimento do Conselho Ultramarino, datado de 1642, delimitava-se e definia-se a sua competência do seguinte modo:

Para todas as matérias e negócios de qualquer qualidade que fossem tocantes aos ditos Estados da índia, Brasil, Guiné e ilhas de S. Tomé e Cabo Verde e todas as demais partes ultramarinas e lugares de África.

Não valerá a pena referir mais documentos, nem acentuar mais circunstâncias para se significar que a designação de Estados a dar àqueles territórios ...

O Sr. Duarte do Amaral: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

precisamente porque era de todo o nosso ultramar aquele que estava em período mais adiantado de civilização.