alcançar 14 milhões de habitantes.

A Lei n.º 2009, de 17 de Setembro de 1945, elevou essa representação nacional para 120 Deputados, em correspondência de algum modo com o acréscimo para 19,5 milhões de habitantes.

À data da oitava revisão constitucional, os Srs. Deputados Manuel José Homem de Melo e Augusto César Cerqueira Gomes haviam apresentado projectos de alteração diferenciados, coincidentes embora nas propostas de elevação do número de Deputados para 150. Tais sugestões não colheram, tendo sido aprovada a proposta governamental, e elevado assim, pela Lei n.º 2100, de 29 de Agosto de 1959, o número de Deputados para 130.

Havia, entretanto, crescido a população de Portugal para cerca de 22 milhões.

Já então a Câmara Corporativa, ao emitir o seu parecer n.º 10/VII sobre, a proposta de lei n.º 18 da VII Legislatura, afirmava a tal respeito:

Presume a Câmara que a razão que determinou o Governo a propor este aumento de 10 (de 120 para 130) no elenco dos Deputados é a de assim se poder dar mais adequada representação a certas províncias ultramarinas, que não mandam à Assembleia número apropriado de Deputados. Não tem a Câmara senão que aplaudir os propósitos que ditaram a presente alteração.

E nesse sentir se solidarizaram os Srs. Deputados ao tempo, de que quero lembrar aqui os nomes de Sarmento Rodrigues, Mário de Figueiredo, Virgílio Cruz e Ramiro Valadão.

Afirmou o primeiro:

[...] no meu íntimo estou convencido de que a lei irá destinar a maioria, se não a totalidade, deste aumento de Deputados às províncias ultramarinas,

e acrescentou:

As razões que [...] invoquei de proporcionalidade não se podem aplicar ao ultramar com referência aos eleitores. Outros valores existem no ultramar: valores potenciais, que consistem, sobretudo, na área geográfica, visto no ultramar termos 95 por cento do território nacional, no seu desenvolvimento económico e, finalmente, na ascensão das populações, que se estão a valorizar cada vez mais.

E confirmava-o Mário de figueiredo:

Realmente, os dez Deputados que se acrescentam devem, no pensamento do Governo, ser atribuídos ao ultramar.

Mais adiante aditaria:

E foi esse o intuito com que a elevação do número de Deputados foi feita, porque, tratando-se de extensões territoriais como aquelas que compõem as nossas províncias ultramarinas e considerada a sua importância crescente, quer no domínio económico, quer mesmo no domínio social, realmente deve reconhecer-se que a representação que hoje lhes é atribuída não está adequada àquelas extensões e importância.

A tal propósito haveria de expressar-se identicamente o Sr. Deputado Virgílio Cruz:

[...] e agora propõe-se a sua elevação para 130; esta progressão procura um ajustamento ao reflexo natural do nosso desenvolvimento político e demográfico.

As nossas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique e algumas outras estavam, para as suas áreas e populações, escassamente representadas neste órgão de soberania, onde haverá vantagem de dispor de mais elementos verdadeiramente representativos da opinião local e dos anseios dos habitantes dessas parcelas do nosso território.

Não surpreenderá assim, inclusive, que o Sr. Deputado Ramiro Valadão houvesse afirmado:

[...] o alargamento do número de Deputados que aumentará de dez. Creio que com alguma timidez foi o problema considerado [...]. Avultará [...] a intenção governamental de atentar na magnitude e progresso das nossas províncias ultramarinas por forma a que tal desenvolvimento tenha exacta expressão na futura constituição desta Câmara.

Doze anos vão volvidos sobre essa revisão constitucional (1959) e as razões aduzidas continuam a ser fundamentalmente as mesmas.

Assim se expressou o preâmbulo da recente proposta de revisão constitucional:

[...] sugere-se o aumento do número de Disputados para 150, de modo a permitir uma representação mais justa das províncias ultramarinas e de certos círculos metropolitanos.

Palavras de então, razões de agora, constância no tempo. Renovação, pois, na continuidade.

São já 24 milhões (afora Goa, Damão e Diu) a população estimada do Portugal metropolitano e ultramarino - 150 Deputados nos foi proposto em número e aprovado para a futura constituição da Assembleia Nacional.

Não podia deixar de dar adesão a tal proposta, mas pretendo levar mais longe a contribuição, na tentativa de procura de critérios que possam ajudar a estabelecer a repartição.

À arbitrariedade da fixação importa fazer prevalecer as razões de um critério determinativo e justo.

Abandonada a via da área, por que o que nesta Casa estão representados não são apenas territórios, mas Nação, e essoutro nos levaria a que Angola tivesse, por exemplo, 14 vezes o número de Deputados do continente, e Moçambique 8,6 vezes, e Macau 1/5362,5 avos, o que