mesmo assim a questão merecia reflexão, e, se ainda fosse possível introduzir na revisão a obrigatoriedade de eleição imediata quando a representação de um círculo eleitoral desaparecer ou se impossibilitar na totalidade, tal disposição seria bem vinda e oportuna.

Desejaria comungar do mesmo optimismo de S. Ex.ª de que, com o aumento do número de Deputados, «nenhum círculo eleitoral ficará com menos de 2», mas rereceio bem que «possivelmente» ainda algum(ns) ficará.

Era assim perfeitamente pertinente e justa, tinha infelizmente actualidade e revestia merecimento, a proposta que a ainda chegou a ser considerada de aditamento ao actual § 3.º do artigo 85.º da Constituição.

Não logrou, porém, acolhimento nesta Assembleia, e consequentemente guarida constitucional, tal aditamento que pretendia contemplar os casos em que qualquer círculo eleitoral deixasse de estar representado nesta Assembleia por morte ou renúncia de todos os seus representantes.

Mas é matéria que não deve estar ausente da lei ordinária, atendendo aos interesses dessoutras parcelas da Nação assim deixadas vagadas de representação ma Assembleia Nacional e a merecida consideração em que devem ser tidas as suas populações igualmente «nacionais».

Ficamos, pois, esperançadamente aguardando as alterações da lei eleitoral.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Oliveira.

O Sr. Nunes de Oliveira: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Foi com grande júbilo que há poucos dias o País recebeu a notícia de que havia sido aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que define o estatuto legal da Universidade Católica Portuguesa, permitindo a atribuição de graus académicos equiparados aos das restantes Universidades portuguesas.

Criada por iniciativa do Patriarca resignatário de Lisboa, D. Manuel Gonçalves Cerejeira, a quem nesta Câmara foi oportunamente prestada justíssima homenagem pela voz do Deputado Duarte Amaral e a que V. Ex.ª, Sr. Presidente, e todos nós sinceramente nos associamos, a decisão agora tomada veio na melhor altura coroar o esforço e dedicação de quem durante longos anos viveu uma vida exemplar, de verdadeiro cruzado ao serviço dos mais altos ideais - pela Igreja e pela Pátria.

Em Fevereiro de 1964, quando do aviso prévio que efectivei sobre «Educação nacional», fiel ao tradicional espírito genuinamente lusíada e Cristão de um país com oito séculos de história, me referi à necessidade da criação da Universidade Católica, já no pensamento do insigne Patriarca.

E não se esquecendo então o que o passado impunha, recordo ter ficado expresso na moção que a Assembleia votou «que se acentue a consideração de relevante importância do papel que a Igreja, como é direito inerente à sua missão, tem desempenhado e deve continuar a desempenhar ao serviço da educação e do ensino».

O Governo, numa atitude que nos cumpre, aplaudir, veio concretizar e tornar em realidade o que há bem pouco tempo não passava de uma viva esperança.

Não deixou esta medida de ter as maiores repercussões na região e no círculo por que fui eleito Deputado, dado o enriquecimento cultural que naturalmente daí resulta, porquanto se satisfez concomitantemente uma das aspirações de um estabelecimento de ensino com real reputação internacional e integrado na Universidade Católica. Trata-se da Faculdade de Filosofia de Braga , que vê assim a licenciatura dos seus alunos equiparada às licenciaturas em Filosofia pelas Faculdades de Letras.

O Sr. Oliveira Ramos: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Oliveira Ramos: - Pela voz autorizada do Sr. Prof. Doutor Nunes de Oliveira soube a Câmara dos Deputados do regozijo com que a nossa região acolheu a equiparação dos estudos professados na Faculdade de Filosofia de Braga aos estudos oficiais. Como Deputado e bracarense, associo-me às palavras de S. Ex.ª e aproveito o ensejo para sublinhar que a pontifícia Faculdade ganhou jus a este benefício por forçada qualidade do trabalho realizado em Braga nos últimos decénios no plano docente e no plano científico e geral. A testemunhá-lo aí estão a qualidade dos seus professores e alunos, o prestígio da Revista Portuguesa de Filosofia que publica, o bom nome da colecção de ensaios elaborado pelos seus mestres, enfim, e conforme V. Ex.ª notou, o renome dessa escola de autêntico magistério superior.

O Orador: - Agradeço muito as palavras com que V. Ex.ª, Sr. Deputado Oliveira Ramos, quis apoiar este meu apontamento, aliás justíssimo, tornando-o, dessa forma, mais expressivo.

Por outro lado, sendo V. Ex.ª um distinto professor de uma das Faculdades de Letras, mais autorizadas são ainda as palavras que proferiu.

Sr. Presidente: Deixando aqui bem vincado o regozijo que a decisão do Governo provocou, é também grato ao meu coração pôr em evidência a extraordinária importância de que essa mesma decisão se reveste.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Início da apreciação na generalidade da proposta de lei sobre liberdade religiosa.

Tem a palavra, para apresentar o parecer da comissão eventual designada para estudo desta proposta de lei, o Sr. Deputado Miguel Bastos.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Entendeu a comissão eventual, designada para fazer o estudo preparatório desta proposta de lei sobre a liberdade religiosa, que o seu relator deveria vir hoje, na abertura da discussão na generalidade, ler o respectivo parecer.

É esse documento que, com licença de V. Ex.ª, vou passar a ler.

1 - Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia Nacional, de 2 de Junho de 1971, e nos termos do que dispõem os artigos 95.º, § 2.º, da Constituição e 27.º. do Regimento, foi constituída uma comissão eventual para proceder ao estudo preparatório da discussão, no plenário, da proposta de lei sobre liberdade religiosa.

O Sr. Presidente da Assembleia Nacional fundamentou o seu despacho na conveniência que havia em se começar imediatamente o estudo daquela proposta de lei e parecer da Câmara Corporativa que a acompanhava, estudo