Sr. Presidente: Não tenciono concretizar em emendas estes reparos que venho de fazer. Aponto-os à consideração da comissão eventual, a quem dirijo a minha homenagem pelo equilibrado trabalho que realizou. E não concretizo esses trabalhos em emendas porque estas são flores que têm melhor probabilidade de medrar se semeadas pelas comissões eventuais.

Sr. Presidente: Vou terminar com três ordens de conclusões:

Na primeira congratulo-me porque a lei em discussão se situa na linha da declaração conciliar Dignitatis Humanae.

Em seguida congratulo-me por, excepto em algum pormenor, ela não divergir da Concordata, cujas disposições são, aliás, ressalvadas na base XVIII. Numa intervenção nesta Assembleia, em Janeiro do corrente ano, acentuei que a Concordata continuava actual no seu conjunto em meu entender e que alguns problemas a rever ou definir, como este agora em debate, poderiam ser objecto de legislação própria.

Congratulo-me também pelo espírito verdadeiramente democrático da proposta de lei, na qual a liberdade religiosa é considerada no duplo sentido positivo e negativo, espírito essencialmente oposto ao da Lei de Separação, ateísta anti-religiosa e dirigida para perseguição à igreja católica.

Finalmente, congratulo-me porque atribuindo ampla liberdade religiosa no plano jurídico e civil a todas as confissões religiosas a proposta de lei, com justiça e em concordância com a declaração Dignitatis Humanae, reserva posição especial à religião católica, que a Constituição considera como tradicional da Nação.

Esta última, no sentido certo como a define o episcopado da metrópole na sua declaração já citada.

A Nação é muito menos o sumatório dos cidadãos habitantes de certo território, do que uma forma de cultura, uma alma, um património de ideais vividos em comum. A essa forma de cultura, a esses ideais se subordina constitucionalmente o Estado, garantindo-lhes a continuidade, ou melhor, a possibilidade de responderem progressiva e eficazmente ao apelo de cada nova geração.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. Renovo o pedido já feito aos Srs. Deputados que pretendam intervir neste debate, para se inscreverem com urgência. Com efeito, dadas as tarefas que ainda impendem sobre a Assembleia, não me parece conveniente que a discussão na generalidade desta proposta de lei se prolongue além da sessão da próxima quinta-feira.

Amanhã haverá sessão à hora regimental, com a mesma ordem do dia. Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

António da Fonseca Leal de Oliveira.

Fernando David Laima.

Filipe José Freire Themudo Barata.

Francisco António da Silva.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João Duarte de Oliveira.

João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.

Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

José Dias de Araújo Correia.

José dos Santos Bessa.

José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Júlio Dias das Neves.

Luís Maria Teixeira Pinto.

Ramiro Ferreira Marques de Queirós.

Raúl da Silva e Cunha Araújo.

Teófilo Lopes Frazão.

Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alexandre José Linhares Furtado.

Amílcar Pereira de Magalhães.

António Bebiano Correia Henriques Carreira.

António Júlio dos Santos Almeida.

António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.

Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.

Fernando Dias de Carvalho Conceição.

Francisco Manuel de Meneses Falcão.

Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.

Henrique José Nogueira Rodrigues.

Humberto Cardoso de Carvalho.

João António Teixeira Canedo.

João Bosco Soares Mota Amaral.

João Ruiz de Almeida Garrett.

Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Joaquim de Pinho Brandão.

Jorge Augusto Correia.

José Coelho Jordão.

José da Costa Oliveira.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Maria de Castro Salazar.

José de Mira Nunes Mexia.

José da Silva.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Mello.

Manuel Marques da Silva Soares.

Lei de Liberdade Religiosa

Propomos, nos termos regimentais, que a alínea b) da base III passe a ter a seguinte redacção:

b) Exprimir as suas convicções pessoais.

Miguel Bastos

Nunes de Oliveira

Oliveira Ramos

Ricardo Horta Júnior

Prabacar Rau

Cunha Araújo.