que vem para o Diário das Sessões, porque, graças a Deus, é feito imediatamente, e sucedem as imperfeições que V. Ex.ª terá notado, com o seu alto espírito, e que são inevitáveis em quem fala como eu. Muito obrigado.

O Sr. Presidente - A expressão: «O orador não reviu», era muitíssimo frequente, por exemplo, nos antigos Diários da Câmara dos Deputados.

Os nossos serviços, como a maior parte dos Srs. Deputados tem tido a ocasião e a possibilidade de ver, não a costumam usar. Peço a alteração da redacção do Diário para o facto de que o Sr. Deputado Alberto de Meireles deseja, quando não rever os seus discursos, que figure a nota de que os não reviu, na edição para o Diário. Os outros Srs. Deputados darão as suas indicações à redacção conforme melhor entenderem.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Rogo o favor de mandar fazer uma pequena rectificação ao n.º 119 do Diário das Sessões, na p. 2425, col. 2.ª, l. 58, onde se lê: «não tenho», deve ler-se: «não tendo, portanto».

O Sr. Meneses Falcão: - Sr. Presidente: No n.º 119 do Diário das Sessões, col. 2.ª, l. 22, onde se lê: «extremas», deve ler-se: «extremar», e na mesma página e coluna, l. 27, onde se lê: «individual», deve ler-se: «inalterável».

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja apresentar reclamações aos n.ºs 118 e 119 do Diário das Sessões, considero-os aprovados, com a ressalva das rectificações que venham a ser enviadas à redacção do Diário até ao fim da sessão de hoje.

Deu-se conta do seguinte

Do presidente da comissão da província da Acção Nacional Popular de Timor, apoiando a intervenção do Deputado por aquela província na discussão, da proposta de lei sobre a revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, fornecidos pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, através da Presidência do Conselho, os elementos destinados a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Leal de Oliveira na sessão de 18 de Junho último.

Estão na Mesa, remetidos pelo Comité Nobel do Parlamento Norueguês, alguns exemplares de uma circular referente à atribuição do Prémio Nobel da Paz. Ficarão à disposição dos Srs. Deputados que desejem inteirar-se do seu assunto.

Tem a palavra o Sr. Deputado Linhares de Andrade.

O Sr. Linhares de Andrade: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a publicação do Decreto-Lei n.º 30/70, o Governo completou a revisão dos vencimentos de todos os agentes da Administração, incluindo a dos servidores das autarquias locais, revisão concebida não ainda como solução integral do grande problema das remunerações devidas à função pública, só possível quando forem concluídas as reformas administrativas em curso, mas como medida provisória e inadiável destinada a remediar as injustiças de uma flagrante desactualização em face ao aumento do custo de vida que se vinha acentuando nos últimos anos, tanto no nosso como nos restantes países.

O Governo afirmou então o louvável propósito de fixar os vencimentos de todos os agentes administrativos, funcionários ou não, do Estado, dos institutos públicos e das autarquias locais, segundo critérios objectivos, por forma que às mesmas categorias sempre devam corresponder remunerações iguais. Esse princípio, de indiscutível justiça, só havia de comportar excepções quando fundadas nas dificuldades financeiras de algumas autarquias cujas receitas, por terem evoluído menos favoravelmente, lhes não permitissem de todo remunerar o pessoal dos seus serviços especiais no mesmo nível que as restantes.

Todavia, os quadros especiais do pessoal das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, aprovados pelo referido Decreto-Lei n.º 30/70, quando comparados entre si, mostram-nos que se deu tratamento diferente, quanto a remunerações, a funções iguais que exijam iguais habilitações e idênticas responsabilidades.

São casos de nítido desvio ao apontado princípio, sem que para eles se descortinem razões que os possam justificar como excepções admissíveis.

Refiro-me à desigualdade de vencimentos dos regentes agrícolas das estações agrárias e dos directores dos laboratórios distritais das quatro juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes.

Verifica-se, com efeito, que enquanto no distrito do Funchal foram fixados em 3 o número de regentes agrícolas de 2.ª classe e no de Ponta Delgada o de 5, com vencimentos de 5800$ mensais, nos distritos de Angra do Heroísmo e da Horta as respectivas estações agrárias, serão servidas por 6 e por 5 regentes agrícolas, respectivamente, mas todos de 3.ª classe, a que correspondem vencimentos de 4600$ apenas.

Também nos dois primeiros distritos o director do laboratório distrital percebe o vencimento de 7800$ mensais, enquanto nos dois últimos percebe apenas 6500$.

Porquê esta desigualdade?

Em todos os casos a função exige o mesmo grau académico e impõe aos que a servem as mesmas responsabilidades, sem que razoavelmente possa dizer-se que as Juntas Gerais dos Distritos de Angra do Heroísmo e da Horta estão impossibilitadas, por carência de recursos financeiros, de pagar a estes seus servidores o mesmo que pagam as Juntas Gerais de Ponta Delgada e do Funchal, tão inexpressivos seriam os reflexos desse nivelamento nos seus orçamentos ordinários, dado o reduzido número de funcionários em causa - apenas 7 no distrito de Angra e 6 no distrito da Horta.

Pode até afirmar-se, e com acerto, que a actividade dos regentes agrícolas em serviço nas Estações Agrárias da Horta e de Angra do Heroísmo exige dos seus titulares maiores responsabilidades, por isso que se desenvolve com mais frequência na ausência dos respectivos directores em virtude de ser maior o número de ilhas que compõem os dois primeiros distritos do que os dois últimos.

Porquê esta desigualdade em relação a duas profissões apenas, a dos regentes agrícolas e a dos directores dos laboratórios distritais, quando a igualdade de vencimentos foi a regra em relação a todas as restantes categorias profissionais, como a dos agrónomos, directores das estações agrárias, dos intendentes de pecuária, dos inspectores de saúde,, dos delegados de saúde, dos técnicos auxiliares analistas, dos capatazes agrícolas, etc.?