Enquanto isto não suceder, em Lourenço Marques continuarão a existir braços desempregados, braços fortes que o Norte angustiadamente e em vão reclama.

Sr. Presidente: Já vai longa a minha exposição, e por isso vou terminar. Antes, porém, referir-me-ei ao de leve a dois aspectos de extrema importância na vida e na economia do ultramar: aos graves problemas das transferências e da protecção dos pequenos mineiros.

O primeiro, creio que só poderá solucionar-se pela utilização de uma moeda única em todo o vasto território português.

Uma só moeda, uma só economia, uma só política, uma só língua: aí está o caminho aberto à completa integração que pretendemos.

A complicada questão da diversidade de moedas mais não faz do que afugentar capitais que o ultramar necessita. É convicção minha, formada em casos facilmente comprováveis, que a saída de Moçambique de muitas divisas, cuja importância me dispenso de enaltecer, se deve à existência de várias moedas no t sido devidamente considerada e compreendida pelo Governo.

O mineiro individual, que se dedica de alma e coração à extracção das riquezas do subsolo, quando devidamente auxiliado, pode contribuir em larga escala para o povoamento de zonas abandonadas pelo homem, mercê da fixação dos operários e seus familiares.

Há, pois, o máximo interesse em fomentar o labor desses homens valentes e decididos, garantindo-lhes a concessão de subsídios reembolsáveis, laboratórios de análises e a colocação dos produtos extraídos. Este último aspecto é importantíssimo, já que sem vendas asseguradas não é possível manter as minas, em actividade. E quantos deles não conseguem, por falta de meios ou por ignorância dos mercados, colocar os produtos arduamente recolhidos!

O apelo aqui fica, na convicção de que não deixará de ser ouvido, estudado e atendido o mais rapidamente possível.

Para finalizar as minhas tão humildes quanto sinceras palavras, permito-me proclamar que me anima a e sperança de que terá valido a pena usar da palavra.

Se, pelo contrário, essa esperança for contrariada e o silêncio do esquecimento cair pesadamente sobre o que hoje disse, então terei de reconhecer a inutilidade de um esforço honesto e de uma intenção estreme, movida pelo mais elevado sentido patriótico e pela ânsia de bem cumprir a honrosa missão que me foi entregue.

Porém, eu confio!

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Continuação da discussão na generalidade da proposta de lei sobre a liberdade religiosa. Tem a palavra a Sr.ª Deputada D. Raquel Ribeiro.

A Sr.ª D. Raquel Ribeiro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta Câmara acabou de votar, na passada semana, a lei fundamental do País, na qual se reconheceu a igualdade dos cidadãos perante a lei (artigo 5.º, § 1.º), o exercício da liberdade religiosa, a regular por leis especiais (artigo 8.º, n.º 21.º, § 2.º) e já consignado no artigo 45.º, como segue:

O Estado, consciente das suas responsabilidades perante Deus e os homens, assegura a liberdade de culto e de organização das confissões religiosas cujas doutrinas não contrariem os princípios fundamentais da ordem constitucional nem atentem contra a ordem social e os bons costumes, e desde que os cultos praticados respeitem a vida, a integridade física e a dignidade das pessoas.

Será à luz destes princípios que deverá ser analisada a proposta de lei n.º 15/X, sobre a liberdade religiosa, agora em apreciação, e sobre a qual já se pronunciaram a Câmara Corporativa e a comissão eventual criada por despacho de V. Ex.ª, Sr. Presidente, para proceder ao estudo preparatório da discussão no plenário, e de que foi relator o Sr. Deputado Miguel Bastos e ainda alguns dos Srs. Deputados.

Matéria transcendente esta, talvez fosse mais para ser vivida do que discutida. Vivida, porque falar-se de liberdade religiosa sem experimentar o que é a relação pessoal do homem com Deus é já coarctar a própria liberdade interior.

Parece-nos, portanto, que a proposta de lei tem de ser discutida dentro das realidades de hoje, tendo em conta um passado português, mas em marcha para o futuro.

Nas relações entre a comunidade política e a Igreja é muito importante que se distinga, com clareza, o que os cristãos individualmente ou em grupo fazem em seu nome, como cidadãos, segundo a sua consciência, ou quando agem em nome da Igreja. Esta «não pode confundir-se com a comunidade política nem enfeudar-se a nenhum sistema político; ela é, ao mesmo tempo, sinal e salvaguarda da dignidade da pessoa humana. No terreno que lhe é próprio, a comunidade política e a Igreja são independentes e autónomas. E continua assim, a Constituição Pastoral sobre a Igreja e o mundo contemporâneo: «ambos, embora a títulos diferentes, estão ao serviço da vocação pessoal e social dos mesmos homens. Exercerão tanto mais eficazmente este serviço para bem de todos, quanto mais cultivarem entre si uma sã cooperação, tendo, em conta as circunstâncias de lugar e de tempo».

O Concílio Vaticano II veio clarificar esta autonomia do temporal, com todo o seu valor intrínseco, relacionando-o, todavia, com as realidades que permanecem na eter-