igrejas de governo congregacional, constituídas em igrejas locais, onde, por vezes, não será possível reunir quinhentos fiéis. E ainda, porque estes não se constituem em confissão, haverá que salvaguardar à liberdade da profissão da sua fé e a prática religiosa com o devido reconhecimento jurídico.

Perante este problema, não podemos ficar indiferentes, porque se pretende corresponder ao desejo que o homem tem de se tornar cada vez mais unido, favorecendo-se as relações entre os vários povos, o que leva a uma maior aproximação entre cristãos e não cristãos:

Recorremos à autoridade dos documentos conciliares: «com efeito, os homens constituem todos uma só comunidade; todos têm a mesma origem, pois foi Deus quem fez habitar em toda a Terra o inteiro género humano»; e, mais adiante, referindo-se às relações entre cristãos e muçulmanos: «O sagrado concílio exorta todos a que, esquecendo o passado, sinceramente se exercitem na compreensão mútua e juntos defendam e promo vam a justiça social, os bens morais e a paz e liberdade para todos os homens.» (Declaração conciliar sobre a relação da Igreja com as religiões não cristãs.)

Ainda o mesmo documento exorta os católicos a que «pelo diálogo e colaboração com os que seguem outras religiões, dando testemunho de vida e fé cristãs, reconheçam, preservem e promovam os bens espirituais e morais e os valores sócio-culturais que entre eles se encontram».

Esta atitude leva-nos como, «no uso de qualquer liberdade, a respeitar o princípio moral da responsabilidade pessoal e social; cada homem e cada grupo social está moralmente obrigado, no exercício dos próprios direitos, a ter em conta os direitos; alheios e os seus próprios deveres para com os outros e o bem comum com todos, se deve proceder com justiça e bondade». Além disso, uma vez que a sociedade civil tem o direito de se proteger contra os abusos que, sob pretexto de liberdade religiosa, se poderiam verificar, é sobretudo ao poder civil que pertence assegurar esta protecção. Isto, porém, não se deve fazer de modo arbitrário, ou favorecendo injustamente uma parte; mas segundo as normas jurídicas, conformes à ordem objectiva, postuladas pela tutela eficaz dos direitos de todos os cidadãos e sua pacífica harmonia, pelo suficiente cuidado da honesta paz pública, que consistem ordenada convivência sobre a base de uma verdadeira justiça, e ainda pela guarda que se deve ter da moralidade pública. Todas estas coisas são parte fundamental do bem comum e pertencem à ordem pública. De resto, deve manter-se o princípio de assegurar a liberdade integral na sociedade, segundo o qual se há-de reconhecer ao homem o maior grau possível de liberdade, só restringindo esta quando e na medida em que for necessário - Declaração Conciliar da Liberdade Religiosa, 7.

Creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não será preciso alongar-me mais nestas considerações e gostaria de pronunciar aqui a frase do saudoso Papa João XXIII: «Tomemos o que nos une e não o que nos separa.»

Para terminar, concluiria dando a minha aprovação na generalidade à presente proposta de lei com a seguinte transcrição de Teilhard de Chardin:

Um a um, Senhor, eu os vejo e os amo, aqueles que me destes como sustentáculo e como encanto natural da minha existência. Um a um, também, eu os conto, os membros desta outra e tão querida família que se juntaram pouco a pouco à minha volta, a partir dos elementos mais díspares, das afinidades do coração, da investigação científica e do pensamento. Mais confusamente, mas todos sem excepção, eu os evoco, àqueles donde a multidão anónima constitui a massa incontável dos vivos: aqueles que me rodeiam e me suportam sem que eu os conheça; os que chegam e os que partem; aqueles que, sobretudo, na verdade ou no erro, no seu escritório, no laboratório ou na fábrica, crêem no progresso das coisas e seguirão hoje apaixonadamente a Luz. (Em Hino do Universo - La messe sur le monde.)

A oradora foi muito cumprimentada.

sequência de um desenvolvido processo de busca para satisfação da sede do infinito que atormenta e sempre atormentará os homens na sua efémera passagem pela Terra, que nos consumirá os corpos, mas não nos prenderá a alma, a evolar-se para a ronda inexorável de um julgamento irremissível em que todos haveremos de ser réus e de que nem todos haveremos de sair ilibados.

Mas não sou faccioso nem intolerante.

Pecador, sou indulgente para com aqueles que pecam. Homem, sou como os demais, cioso de mim e dos ideais que me informam. Livre, há-de ser na liberdade reconhecida aos outros que se confinará a que para mim reivindico, direitos e deveres a compendiarem uma conduta que na génese encontra a sua justificação e na sociedade a sua mais alta expressão com vista à pacificação necessária à prossecução do bem comum.

Estou, assim, completamente à vontade. Não me constrangem quaisquer «coletes», nem religiosos nem políticos, de grupos ou de partidos de sentido equívoco a quem não animam propósitos de consciência, mas apenas ideais especulativos em que, mais do que a religião e o seu culto, lhes agrada e interessa o sensacionalismo da expressão «liberdade», na religião ou na imprensa, tanto mais atraiçoada quanto mais indiscriminadamente se pretende usar, nos campos do lícito ou do ilícito, não importa, desde que o «brado» se lance como sinal de inconformismo ou incitamento à desordem e à subversão.

Será, pois, na convicção antecipada de que nos não assiste o direito de. subjectivarmos a problemática em discussão que vou falar da proposta de lei sobre a liberdade religiosa. E com breveza, não só por falta de tempo mas também porque muito pouco nos ficou para dizer depois do lúcido e exaustivo paracer da Câmara Corporativa em que o assunto foi inteira e proficientemente esgotado. Não era possível ir mais além, não só porque se foi até onde se devia, mas como se devia num discorrer sereno