Ex.ª não está nas condições regimentais, mas, enfim, também nisto tolerância. Dou a palavra a V. Ex.ª para explicações.

Espero que este tipo de tolerância não encontre divergências da parte dos Srs. Deputados.

O Sr. Cunha Araújo: - É para explicações e muito curtamente, Sr. Presidente.

Não preciso de recorrer a muitas palavras para dizer o que quero.

Entendo que o problema proposto pelo Sr. Deputado Sá Carneiro, em resposta às afirmações por mim anteriormente produzidas, não é de pôr, o que o prova justamente a proposta de lei em discussão.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta base, pô-la-ei à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: O número de emendas apresentadas, sobretudo durante a sessão de hoje, e lembrarei apenas quanto na base II, cuja discussão se seguiria imediatamente, são nada menos de três, aconselha a que se suspendam os trabalhos para que VV. Ex.ªs as possam meditar com a atenção conveniente.

Em consequência, vou encerrar a sessão. Marco a próxima sessão para terça-feira, dia 20, à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão e votação na especialidade da proposta de lei da liberdade religiosa.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

Fernando David Laima.

Filipe José Freire Themudo Barata.

José João Gonçalves de Proença.

Luís Mana Teixeira Pinto.

Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.

Prabacor Rau.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Alexandre José Linhares Furtado.

António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.

Francisco Correia das Neves.

Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.

Gustavo Neto Miranda.

Henrique José Nogueira Rodrigues.

João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.

João Ruiz de Almeida Garrett.

Jorge Augusto Correia.

José Coelho Jordão.

José da Costa Oliveira.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Maria de Castro Salazar

José de Mira Nunes Mexia.

José dos Santos Bessa.

José da Silva.

Luís António de Oliveira Ramos.

Manuel José Archer Homem de Mello.

Ramiro Ferreira Marques de Queirós.

D. Sinclética Soares dos Santos Torres.

Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Requerimento

No seguimento do meu requerimento de 16 de Abril de 1971 e das considerações feitas antes da ordem do dia na sessão de 24 de Junho de 1971, requeiro que me seja fornecida uma relação discriminada de todas as transferências monetárias de Angola e de Moçambique para a metrópole, autorizadas durante o ano de 1970, referentes a lucros de sociedades comerciais com actividades naquelas províncias ultramarinas e a remunerações dos seus administradores e demais membros dos corpos gerentes.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Julho de 1971. - O Deputado, Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.

Proposta de emenda

Propomos que ao n.º 1 da base II da proposta de lei em discussão seja dada a seguinte redacção: O Estado não adopta qualquer religião como própria e as suas relações com as confissões religiosas assentam no regime de separação.

Propostas de alteração

Propomos que às disposições das bases da proposta de lei n.º 15/X a seguir enumeradas seja dada a redacção seguinte: Em matéria de reconhecimento e de garantia da liberdade religiosa, bem como pelo que respeita à protecção jurídica contemplada na base anterior, todas as pessoas e confissões têm direito a igual tratamento; poderão para outros efeitos ser consideradas diferenças impostas pela sua diferente representatividade.

A liberdade religiosa compreende: O direito de professar ou não uma religião;

b) O direito de não responder a perguntas acerca da religião que professa ou sobre