O Sr. Pinto Machado: - Ao usar pela primeira vez da palavra neste debate sobre a proposta de lei da liberdade religiosa desejo declarar que me é muito grato reconhecer a oportunidade, a justeza e até a coragem do Governo ao apresentá-la.

E devo mesmo dizer que, em diversos aspectos, a começar pela sua óptica geral, me agradava mais o projecto inicial do que esta proposta que contempla certas sugestões da Câmara Corporativa a cujo parecer, aliás, e seu autor rendo a minha homenagem.

Duas breves considerações acerca dos n.ºs 1 e 2 desta base II.

Começo por afirmar que, na minha opinião, é condição importante do uma vida saudável na comunidade política a definição clara de uma separação da esfera de acção do Estado e das confissões religiosas. Separação que de nenhum moldo significa antagonismo, nem mesmo neutralidade indiferente, mas respeito mútuo e colaboração na liberdade e personalidade das partes naqueles terrenos em que forçosamente se encontram.

Em relação ao n.º 1 da base II da proposta do Governo devo dizer que, para além de ser, talvez, discutível - creio que sim -, dizer-se que o Estado pode professar ou deixar de professar uma religião (poderá adoptar ou não adoptar, para ser mais correcto), creio que, independentemente disso, é princípio salutar a declaração de que o Estado, enquanto tal, não adopta uma determinada» religião como sua.

Se, quando fui procurado pelo Sr. Deputado Cunha Araújo para subscrever a proposta de que é primeiro signatário, a subscrevi (não vem na fotocópia porque a assinatura estava no verso), foi por uma razão, aliás, aqui muito invocada quando se discutiu a eleição presidencial.

Estou de acordo com o princípio da declaração da aconfessionalidade do Estado, que, repito, não significa antagonismo, nem mesmo neutralidade. Mas porque, logo que o Governo anunciou o projecto de proposta de lei, se manifestaram certas reacções que, sinceramente, me pareceram pouco legítimas, mas compreensíveis, dada uma mentalidade reinante, pareceu-me que a omissão dessa declaração da aconfessionalidade do Estado - que em nada podia afectar a separação dos dois poderes - evitava o que me parecia, do ponto de vista político aqui já muito evocado, extremamente útil: desnecessárias reacções que, entre outros inconvenientes, poderiam até comprometer na prática o exercício da liberdade religiosa.

É exclusivamente por essa razão de oportunidade política, em relação ao momento actual, que eu efectivamente votarei, se for submetida à votação, a proposta de emenda subscrita pelo Sr. Deputado Cunha Araújo e outros Srs. Deputados.

Em relação ao n.º 2 e à proposta de emenda subscrita pelo Sr. Deputado Sá Carneiro, por mim e por outros Srs. Deputados, queria apenas declarar o seguinte:

O seu teor está perfeitamente de acordo com o consignado no n.º 6 da declaração conciliar sobre a liberdade religiosa, em que, reconhecendo-se embora que razões particulares dos difer entes povos possam efectivamente legitimar que o Estado reconheça determinados direitos ou atribua determinadas concessões a uma certa confissão religiosa, .se afirma que isso de nenhum modo pode afectar o seu dever de garantir igual tratamento jurídico no assegurar do exercício efectivo da liberdade religiosa.

E até, se me permitem, eu lia (são poucas linhas) palavras que no n.º 13 da declaração conciliar sobre a Uberdade religiosa se dizem e que todos, particularmente católicos, deverão ter muito presentes, pois são palavras de humildade e de verdade:

Se a liberdade religiosa está em vigor, não apenas proclamada de palavra sancionada pelas leis, mas sinceramente praticada (portanto, se - dada apenas esta condição - uma liberdade religiosa efectivamente praticada), então obtém a Igreja finalmente, de direito e de facto, o condicionalismo estável para a necessária independência no desempenho da tua missão divina, independência que as autoridades eclesiásticas, com insistência crescente, reivindicaram uma sociedade civil.

Isto é, a Igreja cada vez mais reconhece que a sua força está na própria palavra de Deus que ela anuncia e no espírito de Deus que a anima, e não na protecção, no fundo sempre mais ou menos interessada, do braço secular.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Agostinho Cardoso: - Temos dito e repetido aqui que não há uma questão religiosa em Portugal e estamos apenas a debater a formulação jurídica e o reconhecimento de uma situação já existente de facto.

Considero, por isso, pleonástico dizer-se que o Estado não professa qualquer religião, já que esta ideia, está contada na ideia da separação.

Não posso, assim, dar o meu apoio à redacção para o n.º 1 da base II da proposta do Governo.

A proposta do Sr. Deputado Sá Carneiro e outros Srs. Deputados melhora a redacção do Governo, mas contínua pleonástica, em minha opinião.

Põe-se à minha consciência a hesitação enfare o texto da Câmara Corporativa e o da proposta do Sr. Deputado Cunha Araújo e outros Srs. Deputados.

Mas, porque se pode acusar o texto da Câmara Corporativa de ser demasiado omisso, quanto à posição do Estado, eu apoio a proposta do Sr. Deputado Cunha, Araújo, porque é suficiente para marcar a posição do Estado, sem ter a aparência l aicizante da fórmula do Governo.

E é evidente que só me refiro, nestas considerações, às sugestões que foram formuladas em propostas de alteração, porque só estas serão postas à votação.

Estamos a discutir no plano político, sem dúvida, mas não esqueçamos que- a lei se dirige essencialmente à pessoa humana em todas as dimensões.

Não me parece que ela fique maus dignificada por esta acentuação laicista da proposta do Governo, seja qual for a religião que essa pessoa professe.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Já quinze oradores, alguns deles por duas vezes, se manifestaram sobre esta base. Creio que posso considerar o assunto suficientemente esclarecido e propor a VV. Ex.ªs que passemos à votação.

O Sr. Teixeira Canedo: - Peço a palavra, Sr. Presidente, por causa da votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Teixeira Canedo.

O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: Eu li com atenção todas as propostas. Vejo-lhes chamar, em todos os papéis que me foram distribuídos, propostas de alteração.