lhor poderá cumprir a sua alta missão quanto maior for o número dos seus membros habilitados a pronunciarem-se sobre os muitos problemas locais aqui frequentemente debatidos, com a consciência do grau exacto do seu enquadramento no conjunto dos problemas nacionais.

Foi este pensamento, sem dúvida, que inspirou o Governo a promover nos últimos anos visitas de estudo às províncias ultramarinas de grupos de deputados pelos círculos europeus. Já na presente legislatura se realizaram a convite do Sr. Ministro do Ultramar duas dessas visitas, uma à Guiné e Cabo Verde e outra, da qual tive a honra de fazer parte, a Angola e S. Tomé e Príncipe.

Apesar de a primeira ter ficado tristemente assinalada pelo falecimento trágico de três colegas nossos, que sempre recordamos comovidamente, de ambas se colheram resultados de valor inequívoco, bem patentes, aliás, em brilhantes intervenções aqui produzidas por alguns dos senhores deputados visitantes.

Na verdade, regressámos com fé revigorada nos destinos de Portugal uno por tudo quanto nos foi dado observar sobre as imensas possibilidades das províncias visitadas, especialmente Angola, sobre o dinamismo e o acerto que vem caracterizando a actividade dos seus órgãos de administração, sobre a harmonia em que decorre a convivência dos seus habitantes, naturais ou radicados, o portuguesismo de todos, o ardor com que todos lutam por um progresso que dia a dia se sente crescer, e sobre o estoicismo, nunca demais exaltado, dos bravos componentes das forças armadas na defesa contra o terrorismo exterior. Mas, além disso, voltamos enriquecidos com muitos conhecimentos que só o contacto pessoal e directo com as pessoas e as terras nos podiam proporcionar e são indispensáveis para a correcta apreciação dos problemas locais aqui frequentemente tratados. Ainda há poucos dias, a propósito da revisão constitucional, em que parte importante das alterações propostas se referiam ao ultramar, à necessidade de dar às províncias ultramarinas maior autonomia administrativa, económica e política, sem prejuízo da unidade nacional, quanto vimos e ouvimos muito nos elucidou sobre a oportunidade e o acerto da proposta governativa que aprovamos.

Mas, Sr. Presidente, nem só o ultramar é, infelizmente, desconhecido ainda de grande número de portugueses, mesmo Deputados. Também os Açores, ilhas perdidas no meio do Atlântico, continuam a ser ignoradas da grande maioria dos nossos colegas. Pelas mesmas razões, penso que haveria toda a vantagem em promover visitas de trabalho de todos os Srs. Deputados que desejam conhecer e admirar as belezas das suas paisagens, o carácter das suas portuguesíssimas populações e, sobretudo, inteirar-se dos seus problemas e auscultar as suas aspirações, que são muitas e candentes.

Tempos houve, não muito distantes, em que os Açores eram confrangedoramente esquecidos, mesmo dos próprios governantes. Felizmente assim não acontece há já vários anos, no decurso dos quais, além das honrosíssimas visitas do Sr. Presidente da República e do Sr. Presidente do Conselho, vários membros do Governo ali se tem deslocado com relativa frequência, quase sempre acompanhados de altos funcionários dos seus departamentos e sempre com o propósito de estudarem in loco as melhores soluções para os nossos problemas.

Presentemente o Governo tem em mãos, na fase de conclusão, importantes estudos, de cuja execução depende o vigoroso impulso económico que importa dar ao arquipélago, sem tardança, sob pena de as ilhas se despovoarem por efeito da intensíssima emigração iniciada há duas décadas. A execução de alguns deles, como o plano portuário, de todos o mais instante, o plano turístico, o da construção de vias de acesso a grandes extensões de terrenos incultos susceptíveis de conversão em excelentes pastagens, da electrificação, do abastecimento de água, exigem grandes investimentos públicos e, por isso, irão obrigar o Governo a estabelecer prioridades em relação a outras regiões do País, dado que lhe não será possível acudir com a mesma prontidão e eficiência a todos os problemas que por toda a parte reclamam solução urgente.

A colaboração desta Assembleia ao Governo é indispensável, mas para dá-la validamente têm os seus membros de conhecer o melhor possível os problemas sobre que hão-de pronunciar-se, tanto para censurar como para aplaudir.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tomo, por isso, a liberdade de daqui sugerir que o próprio Governo ou as Juntas Gerais dos Distritos Autónomos dos Açores proporcionem aos Srs. Deputados, no maior número possível, visitas de estudo ao arquipélago dos Açores.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Os Açorianos, estou bem certo, saberão recebê-los e agradecer-lhes.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei sobre a Uberdade religiosa.

Vamos agora ocupar-nos da base X, em relação à qual há duas propostas de emenda pendentes na Mesa, que vão ser lidas com a base.

Foram lidas. São as seguintes: O reconhecimento pode. ser revogado pelo Governo quando se mostre que a organização é responsável pela violação do disposto na base VIII, actua por meios ilícitos ou se dedica a actividades estranhas aos fins próprios das confissões religiosas.

2. Notificada a revogação do reconhecimento, cessarão imediatamente as actividades da organização, incorrendo em crime de desobediência todos os que nela prosseguirem. O reconhecimento pode ser revogado pelo Governo quando se mostre que a organização é responsável pela violação do disposto na base VIII, actua sistematicamente por meios ilícitos ou se dedica a actividades estranhas aos fins próprios das confissões religiosas.

Sala das Sessões, 16 da Julho de 1971. - O Deputado, Teodoro Sousa Pedro.