Para além das razões que já foram expostas pelo Sr. Deputado Oliveira Dias, e às quais adiro, gostaria de salientar que há ainda dois outros aspectos que me parecem importantes.

O primeiro é salientado pela própria Câmara Corporativa em nota ao seu douto parecer, quando salienta que muitas outras finalidades podem ser, e são de facto, prosseguidas por meio de realizações concretas das associações religiosas, realizações que não chegam, todavia, a ser autonomizadas.

É o caso que se cita também no parecer da fábrica da igreja que pode fundar infantários, asilos, patronatos, lares, escolas, oratórios, construir salões paroquiais, casas de recreio, cinema, etc.

O segundo aspecto é que me parece, efectivamente, estarmos num campo que é o campo da saúde, da assistência, da educação e da promoção social, isto é, em campos importantes num processo de desenvolvimento que nos preocupa e em que todos temos algum contributo a trazer. E, por isso, julgo que todos os contributos serão úteis e serão importantes.

Julgo, mais, que esta é uma matéria em que não temos de temer a proliferação, antes, pelo contrário, me parece, repito, que todas as achegas serão úteis e que, portanto, a base, sendo mais ampla e permitindo essas contribuições, só virá ajudar o processo de desenvolvimento em que efectivamente todos estamos empenhados.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O Sr. Almeida Cotia: - Eu apenas queria esclarecer uma coisa que me parece que já resultava da intervenção do Sr. Deputado Miguel Bastos.

Os serviços de assistência, como já aqui foi chamado, integrados em qualquer organização religiosa, estão compreendidos necessariamente nessas associações, institutos ou instituições, que funcionam integrados numa confissão de fé, numa confissão religiosa, e portanto não há que lhes atribuir personalidade jurídica, pois já a têm. Tem-na a confissão religiosa onde são integrados. Isto creio que resulta inequivocamente da intervenção do Sr. Deputado Miguel Bastos e da intervenção do Sr. Deputado Veiga de Macedo, há bocado, quando considerava que realmente tudo isto já está compreendido nas organizações religiosas. Volto a repeti-lo porque eu também estou convencido disso.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Oliveira Dias: - Sr. Presidente: Em relação às considerações do Sr. Deputado Almeida Cotta, permito-me ainda observar, na sequência do que disse há pouco, que a base XIV se destina a ressalvar, justamente, o regime vigente para as associações religiosas que se proponham também fins de assistência.

Portanto, é este (regime que se pretende ressalvar, mas não vejo motivo para que esse regime esteja circunscrito a associações e não abranja também outras pessoas colectavas, designadamente as fundações. Esta a justificação da proposta.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho à votação primeiramente o n.º 1, com a redacção constante da emenda da Sr.ª Deputada D. Maria Raquel Ribeiro.

Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Não havendo qualquer outra proposta de alteração, ponho conjuntamente à votação os n.ºs 1 e 2 da base XIV, segundo o texto da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XV, em relação à qual há uma proposta de alteração do Sr. Deputado Sousa Pedro.

Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes: As pessoas colectivas religiosas não carecem de autorização para a aquisição dos bens necessários à realização dos seus fins, mesmo que se trate de bens imóveis e a aquisição se faça a título oneroso, nem para a alienação ou oneração dos bens imóveis a qualquer título.

2. Os bens destinados a proporcionar rendimento não são considerados necessários à prossecução dos fins das pessoas colectivas religiosas e a sua aquisição está sujeita ao disposto na lei geral.

Proposta de alteração Os bens destinados a proporcionar rendimento que não se destine à sustentação do culto das igrejas e do ensino nos seminários não são considerados necessários à prossecução dos fins das pessoas colectivas religiosas e a sua aquisição e&tá sujeita ao disposto na lei geral.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. A proposta do Sr. Deputado Sousa Pedro é uma proposta de emenda, que conserva parte do texto da proposta de lei e modifica o seu sentido.

Deseja usar da palavra o Sr. Deputado Sousa Pedro? Tem a palavra.

O Sr. Sonsa Pedro:- Sr. Presidente: Queria pedir a V. Ex.ª e à Assembleia: que me permitissem retirar da discussão esta proposta de alteração.

Consultada, a Assembleia, foi autorizada.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base XV.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre a base XV da proposta de lei, ponho-a à votação nos seus dois números.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar, agora, à base XVI, em relação à qual há uma proposta subscrita pelos