Srs. Deputados Sá Carneiro e outros no sentido da sua eliminação.

Vai ser lida a base XVI e, a seguir, a proposta de eliminação.

Foram lidas. São as seguintes: Às confissões religiosas reconhecidas têm o direito de assegurar a formação dos ministros do respectivo culto, podendo criar e gerir os estabelecimentos adequados a esse fim.

2. Os estabelecimentos referidos no número anterior estão sujeitos à fiscalização do Estado, mas apenas para o efeito de ser garantido o respeito das leis e dos limites impostos pelo n.º 1 da base VIII.

3. Os estabelecimentos que não se restrinjam a ministrar a formação e ensino religiosos ficam submetidos, nessa medida, ao regime previsto para os estabelecimentos de ensino particular. (Eliminada.)

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: O sentido da eliminação proposta é o de negar a sujeição dos estabelecimentos de ensino à fiscalização geral do Governo, que esta proposta de lei prevê para as actividades das confissões religiosas.

Não se vê, na realidade, que seja conveniente uma fiscalização especial para os estabelecimentos de ensino, visto que os poderes anteriormente conferidos já dão ao Governo a possibilidade de fiscalizar devidamente todo o exercício da actividade religiosa para os efeitos de observância da base VIII e demais disposições aplicáveis.

Parece, por outro lado, que seria nociva uma fiscalização especial do ensino, dado que ia criar uma possibilidade de conflitos, porque representava, na realidade, uma ingerência nas doutrinas ensinadas e nos métodos adaptados.

Os interesses gerais parecem devidamente acautelados nas outras bases.

Daí a proposta de eliminação que subscrevo.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Segundo me apercebo, a proposta do ilustre Deputado Sá Carneiro é apenas de eliminação do n.º 2.

Mais, desde que o n.º 1 da base VIII ponha como limite ao exercício dai liberdade religiosa o respeito de certos princípios, parece claro que deve ser autorizado fiscalizar os estabelecimentos de formação dos ministros das respectivas confissões, em ordem a assegurar o respeito pelos leis e por tais princípios. E apenas para tal efeito, como expressamente se diz na lei e está confirmado no n.º 2 desta base, cuja supressão não me parece de aceitar pelos motivos que acabo de expor.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra para discutir estes textos, pô-los-ei à votação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação. Vou pôr primeiramente à votação o n.º 1 da base XVI, segundo o texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho, seguidamente, a proposta de eliminação do n.º 2 da base XVI, que foi apresentada pelos Srs. Deputados Sá Carneiro e outros.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho, em consequência, à votação, conjuntamente, os n.ºs 2 e 3 da base XVI, em relação aos quais não há qualquer proposta de alterações, além daquela que foi rejeitada.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XVII, em relação à qual também há uma proposta de eliminação, subscrita pelo Sr. Deputado Sá Carneiro e outros Srs.

Deputados.

Vão ser lidas a base e a proposta.

Foram lidas. São as seguintes:

A construção ou instalação de templos ou lugares destinados à prática do culto só é permitida quando este seja de confissões religiosas reconhecidas, mas não depende de autorização especial, estando apenas sujeita às disposições administrativas de carácter geral.

Proposta de eliminação

(Eliminada.)

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: Não se mantém a razão de eliminação que presidiu à proposta, e que era a de esta disposição estar contida numa outra base, para a qual foi proposta nova redacção.

E, assim sendo, está prejudicada a proposta que apresentei, pedindo, portanto, autorização para a retirar.

O Sr. Presidente: - Consulto a Assembleia sobre o requerimento do Sr. Deputado Sá Carneiro. Efectivamente, já na Mesa se tinha notado que a proposta de eliminação do Sr. Deputado Sá Carneiro se justificaria, porque a matéria se continha numa outra sua proposta anterior, o n.º 2 para a sua redacção da base V, que, afinal, não prevaleceu na opinião da Assembleia.

Portanto, pergunto a VV. Ex.ªs se autorizam a retirada da proposta de eliminação desta base XVII, conforme solicita agora o Sr. Deputado Sá Carneiro.

Posta à votação, foi autorizada a retirada da proposta de eliminação à base XVII.