O Sr. Presidente: - Fica, portanto, de pé apenas o texto da base XVII consoante a proposta de lei.
Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XVIII, em relação à qual não há qualquer proposta de alteração pendente na Mesa.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
2. São aplicáveis às pessoas colectivas católicas as disposições desta lei que não contrariem os preceitos concordatàriamente estabelecidos.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
trabalho (profícuo, assegura a tranquilidade da consciência da maioria dos portugueses e, por isso, lhe dou a minha aprovação.
O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Eu desejaria apenas associar-me, calorosamente, às considerações feitas pelo Sr. Deputado que acaba de usar da palavra.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base XVIII.
O Sr. Sá Carneiro: - Foi aqui salientada a relevância da Concordata e o serviço prestado à manutenção das relações entre a Igreja e o Estado.
Ressalva-se a Concordata e, como o Sr. Deputado Almeida Cotta numa sessão passada salientou, essa ressalva nada tem que ver com a posição dos que defendem a revisão ou até a abolição da Concordata.
Posição de revisão que o recente inquérito à opinião pública veio demonstrar ser a de uma esmagadora maioria, visto que 42,7 por cento do total se pronunciou a favor dessa revisão, sendo significativa a circunstância de que entre os católicos praticantes essa percentagem ainda é maior, pois que vai a 43,1 por cento, e num dos pontos mais controvertidos, que é o do regime a que estão submetidos os católicos quanto à possibilidade do divórcio, esses números são também altamente significativos e elucidativos, visto que do total 73,3 por cento entendem que não deve haver leis que proíbam o divórcio aos casais católicos. Nos católico s, em geral, a percentagem vai a 70,5 por cento e de entre os católicos praticantes 59,9 por cento entendem também que não deve haver tais leis proibitivas.
O Sr. Cancella de Abreu: - O verdadeiro católico tem de se submeter a determinadas regras da Igreja. A Igreja é contra o divórcio; esses fiéis, chamemos-lhes assim, praticantes que são contra uma directiva da igreja católica serão verdadeiros católicos? E uma pergunta que eu ponho.
Vozes: - Apoiado!
Vozes: - Não apoiado!
O Orador: - Nem cabe a V. Ex.ª nem a ninguém dizê-lo, porque isso implica um julgamento. Não estão em causa as leis da Igreja. E não compete nem a mim, nem a V. Ex.ª, nem a ninguém, dizer quais são os verdadeiros católicos.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre a base XVIII, passaremos à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XIX, em relação à qual também não há propostas de alteração.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Do sigilo religioso
2. A obrigação do sigilo persiste, mesmo quando o ministro tenha deixado de exercer o seu múnus.
3. Consideram-se ministros da religião ou da confissão religiosa aqueles que, de harmonia com a organização dela, exerçam sobre os fiéis qualquer espécie de jurisdição ou cura de almas.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.