dacções, o empastelamento dos tipos dos jornais visados, e em que a «liberdade» era usada e concedida em nome de ideias destrutivas, demagógicas e muitas vezes anárquicas.

Só porque era um jornal monárquico, assisti a mais do que um assalto à redacção de O Dia, à destruição de máquinas e mobiliário; à agressão de quem nele trabalhava, e de quem o dirigia: o grande jornalista e homem de bem Moreira de Almeida.

A casa de meus pais, na Bua de António Maria Cardoso, era paredes meias com o prédio onde funcionava o referido jornal, e eu, na inocência da minha idade, assistia atónito a actos daquela natureza! Dizia-me então meu pai, entre preocupado com o plano inclinado em que estava o País e a fina ironia que tantas vezes usava, «que tudo aquilo era consequência das liberdades políticas a que nos tinha conduzido um regime de partidos, cujas ditaduras internas cegavam tanto homem de bem e de talento»!

Ora são essas liberdades de imprensa, ou sejam do que for, que desdenhará, embora seguindo por caminhos apenas convergentes num ponto, mas ponto essencial - o supremo interesse nacional, bem inestimável que urge preservar para a continuidade de Portugal.

Vozes: - Muito bem!

Não faltará quem venha empolar os riscos da Uberdade de imprensa e, então, recordar-se-á que vivemos há quarenta anos em regime de censura prévia e que são imprevisíveis as consequências de uma brusca liberalização.

Anotando, desde já, a consequência hoje generalizada dos inconvenientes de tal regime, ocorre perguntar quais serão as consequências de uma lei chamada da liberdade de imprensa que, na prática, deixe as coisas como dantes.

Muitos estaremos de acordo em que o regime da censura prévia, com as arbitrariedades que tem exercido, é, em grande parte, responsável pela «compressão» criada na vida portuguesa, permitindo que, sob a «capa» do bem comum, se tenham abrigado obscurantismos, irregularidades e desvios.

O Sr. Correia da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - Nunca esquecerei, por exemplo, o choque pessoal que sofri quando, em publicação de índole católica dos meus tempos de estudante, tivemos de suportar o gravame de um corte da censura a parte de um discurso do Papa Pio XII!

No regime de censura prévia ainda vigente, embora abrandado, se pode também filiar, em grande parte, a «instituição nacional» do boato, tão prontos se mostram os Portugueses a aceitar como verídico o que não vem nos jornais, porque, justamente, muitas vezes a verdade lhes não foi revelada.

E os riscos da liberdade de imprensa? Ao exigi-la não estaremos a cavar a ruína da Nação?

Creio que mal vai uma nação que vive, desculpem-me, de «fechaduras». Será como o «sepulcro caiado» de que fala o Evangelho.

Não nego os riscos que comporta uma verdadeira liberdade de imprensa, mas sou dos que julgam que vale a pena combater em campo aberto; e se muitas vezes nos queixámos da falta de políticos e de doutrinadores foi porque lhes não soubemos proporcionar os estímulos de um «confronto livre de pontos de vista», para usar a expressão do recente documento da Igreja, Comunicação e Progresso, sobre a matéria.

Julgo, portanto, urgente a institucionalização da liberdade de imprensa como factor de desenvolvimento e de participação social.

Evidentemente que não defendo - ninguém de bom senso pode defender - uma liberdade anárquica e irresponsável, susceptível de causar danos sérios a pessoas e instituições.

Mas estou com o digno Procurador Manuel Maria da Silva Costa, quando, no seu voto de vencido, formula a questão nestes termos:

Ou se escolhe a liberdade tutelada judicialmente, com todas as suas vantagens, mas também com os seus riscos, ou se prefere a prevenção e repressão por via administrativa, com o perigo inerente de facultar ao poder político a concessão ou negação do direito à informação verdadeira e objectiva.

Ora, louvando embora a iniciativa do Governo, a par da dos Deputados, e reconhecendo a validade de muitos pontos da proposta, é-me forçoso reconhecer que nela se contém aspectos que devem ser revistos pela Assembleia, se efectivamente desejamos estabelecer uma verdadeira liberdade de imprensa.

Uma lei de imprensa que não consagre com clareza e objectividade: o direito de ser informado e de informar, a liberdade de acesso às fontes de informação, a liberdade de criação de empresas jornalísticas, a plena jurisdicionalização da repressão de abusos, poderá ser um passo