tares normas, designadamente o que está no Regimento: é que V. Ex.ª faça um aparte não consentido. E está a insistir na infracção, e...

O Sr. Presidente: - E um facto regimental que os Srs. Deputados não podem ser interrompidos sem sua autorização.

Sr. Deputado Sá Carneiro, tenha a bondade de continuar.

O Orador: - ... Pois, como eu ia dizendo, se V. Ex.ª pedir autorização, tê-la-á; mas só se a pedir. De outra maneira, não considero qualquer aparte ou intervenção. Fica já o assunto esclarecido.

Se a não quer pedir, é consigo, não tenho nada com isso.

De resto, se quer contestar, como algum dos membros desta Casa, aquilo que aqui expus, sem fazer qualquer pressão sobre ninguém, pressão que não faço nem tolero,... no uso da minha liberdade e dos meus direitos regimentais - retomando, de resto, o tema versado por um dos oradores desta tarde -, será na altura própria, cuja escolha deixo ao critério de cada um. Já que, evidentemente, autorizações pedidas para interrupções as consentirei todas, como costumo consentir, mas pode ser na altura própria também; ou na discussão, na ordem do dia, mediante a inscrição, ou na discussão, mais tarde, do problema que levantei.

O que se passou na discussão da revisão da Constituição foi uma reacção legítima e fundada, a meu v er, a única possível, ante um processo que qualifiquei e qualifico de anti-regimental e inconstitucional.

Como me parece que factos, argumentos e raciocínios concretos só podem ser impugnados do mesmo modo, sem se invocar genéricos passados ou autoridades, que eu logo disse que não aceitava, eu continuo, tranquilamente, a minha exposição.

Chegamos a 1969, depois de a lei de imprensa ter sido uma constante preocupação durante o Regime, nunca satisfeita. Eu não vou aqui reproduzir as considerações da história dessa preocupação, que expus já em 25 de fevereiro de 1970, mas verifiquei que na primeira legislatura desta Assembleia, logo em 1935, um Deputado - o Deputado Pinheiro Torres - anunciou um aviso prévio sobre a actuação da censura e a situação da imprensa.

Creio que esse aviso prévio nunca chegou a efectuar-se. E conhecido o que aqui já referi quanto ao que se passou em 1959 e à constante referência da preparação de uma lei de imprensa.

E o problema que se me pôs, neste campo, foi o seguinte: eu concebo a Assembleia Nacional essencialmente como uma câmara legislativa, já que, sem iniciativa legislativa própria e sem prerrogativas legislativas próprias, é vão o uso da função fiscalizadora. Não a concebo de modo algum - é uma opinião pessoal, evidentemente, como o são todas as minhas - como uma câmara de eco, destinada a amplificar sobre o País as iniciativas do Governo, os seus propósitos, nem como um coro de louvores ou um muro de lamentações.

A actividade específica, nobre, que a esta Casa, a meu ver, confere o indispensável prestígio, é a actividade legislativa. Actividade legislativa que tem de ser acompanhada da consequente iniciativa, mormente naqueles campos de competência exclusiva da Assembleia Nacional.

É certo que, quando pensei elaborar o projecto de lei de imprensa, eu sabia que o Governo se tinha debruçado sobre o assunto e que tencionava apresentar uma proposta, como fora anunciado. Mas sabia também, pelas declarações sucessivas do Sr. Presidente do Conselho, que essa proposta não iria abolir a censura prévia administrativa. Ora, por um lado, evidentemente que eu reconhecia ao Governo o direito de ser juiz das suas próprias oportunidades, mas isso me dava também a mim o direito de ser o juiz das minhas. De outro modo, se estivesse necessariamente a aguardar a escolha de oportunidade pelo Governo, eu estaria afinal sem oportunidades próprias. Por outro lado, a minha concepção de lei de imprensa é absolutamente incompatível com a existência de qualquer tipo de censura administrativa, prévia ou não.

O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Estou inteiramente de acordo com V. Ex.ª Em princípio e em teoria, não haverá liberdade de imprensa, é certo, se houver censura prévia. Se houver estado de guerra, V. Ex.ª considera o princípio da mesma maneira?

O Orador: - Tanto não o considero que no projecto, que fui um dos co-autores e um dos signatários, previ, que, transitoriamente e enquanto perdurasse o estado de guerra nas províncias ultramarinas, houvesse exame prévio para as notícias de carácter militar.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Mas V. Ex.ª limita as notícias de carácter militar a quê? Este é que é o meu problema...

O Orador: - Às notícias de carácter militar...

O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.ª tem uma notícia... O carácter militar o que é? Quando estamos em guerra, estamos todos em guerra, mesmo aqueles que estão em paz, por estarem longe ou esquecidos da guerra.

O Sr. Correia da Cunha: - Mas às vezes não parece...

O Sr. Casal-Ribeiro: - Não se pode dominar a retaguarda!

O Sr. Camilo de Mendonça: - Não parece, infelizmente, a V. Ex.ª e a todos quantos estamos aqui comodamente, enquanto outros se batem. Esquecemo-nos disso...

O Sr. Correia da Cunhar - Eu sei..., eu sei..., mas é que muita gente não sente isso. Eu sinto, e já disse isso, aqui, nesta Casa.

O Orador: - Eu pedia o favor de concentrarem as interrupções no meu texto, senão vamos ter outra vez textos a mais...

O Sr. Camilo de Mendonça: - Por amor de Deus, não vamos ter textos a mais, porque eu não faço textos...

O Orador: - Sr. Deputado Camilo de Mendonça: O que eu disse, de resto, era que...

O Sr. Camilo de Mendonça: - Eu não estou em discordância com V. Ex.ª A única dúvida que tenho é a de saber, entre a atitude de V. Ex.ª e a posição do Governo,