onde está a divergência; se é de grau, de circunstância ou de oportunidade. Até onde a subversão, que devasta os territórios, que são a maior parte do território português, não afecta toda a vida de Portugal?

Pois, em relação aos princípios, estamos perfeitamente de acordo.

De resto, para V. Ex.ª, como para mim, o problema fundamental mão é esse, mas o da liberdade de imprensa.

O Orador: - Não é?

O Sr. Camilo de Mendonça: - Pois não! É o de saber se estamos a defender a liberdade de imprensa da imprensa ou de empresas de imprensa.

O Orador: - Tudo isso são problemas, efectivamente, a ventilar. Mas o que estava a dizer não tem nada, parece, com o problema que V. Ex.ª levantou. Pois não?

O Sr. Camilo de Mendonça: - Não, certamente.

O Orador: - Também me parecia isso...

O Sr. Camilo de Mendonça: - Parecia-me que se punha uma divergência, quando não me parece que exista...

O Orador: - Mas a divergência era realmente a do intuito que presidia à proposta ou ao projecto e, ainda, antes de eles aparecerem. Eu ainda estava aí... V. Ex.ª adiantou-se um bocadinho e pôs um problema que, a meu ver, era essencialmente um problema de especialidade, que era o de saber quais, em caso de guerra, deverão ser as limitações.

Esse problema, de resto, prende-se com um outro, que é o de saber se, independentemente do estado de sítio, deveremos ou não encarar a suspensão das liberdades e direitos individuais.

A meu ver não devemos, pois temos uma forma clara e específica, que é o estado de sítio, mais ou menos extenso, com maior ou menor suspensão de direitos e liberdades. Só nessa altura, portanto, e nesse esquema, que está (previsto na lei, é que deverá ser imposto exame prévio.

De outro modo, dando ao Governo uma faculdade muito lata de impor o exame prévio sem a suspensão de garantias e liberdades, parece que estamos a dar-lhe realmente uma arma, a meu ver ampla de mais.

Mas isto é uma opinião pessoal.

Compreendo perfeitamente que V. Ex.ª esteja em desacordo e que tenha argumentos melhores do que os meus, mas isso parece-me um problema muito mais de especialidade,

O Sr. Camilo de Mendonça: - Eu não chego a estar em desacordo.

Para mim, a questão é esta: perante a guerra moderna e a forma de que ela se reveste, muitos conceitos se alteraram.

V. Ex.ª estará recordado, por exemplo, que tenha sido defendido, durante a discussão da revisão constitucional, que a pena de morte fosse aplicada não só perante operações militares clássicas, mas também sob o terrorismo?

Discordamos, creio que os dois, dessa solução, mas veja até onde a guerra moderna, baseada na subversão e na infiltração, pode subverter os próprios conceitos clássicos de que estamos a tratar.

O Orador: - Pois evidentemente. O que eu acho é que nessa altura há mecanismos legais próprios e específicos que poderão levar à imposição de exame prévio: é o estado de sítio e a suspensão das garantias.

O Sr. Camilo de Mendonça: - E quem é o juiz?

O Orador: - A Assembleia Nacional é a quem compete declarar ou ratificar a declaração de estado de sítio ou a suspensão de garantias.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Por isso mesmo, nessa altura e perante as formas subversivas, como agora se tem passado ema certos meios, inclusive sindicais, com inusitada gravidade, eu perguntaria se teríamos de pôr à Assembleia Nacional constantemente de quando é que um dirigente sindical é responsável por um estado de subversão e irresponsbilidade militar.

O Orador: - O problema que V. Ex.ª está a pôr, parece-me, não tem nada com o assunto. De resto, o que se prevê no próprio texto do Governo é um estado de subversão generalizada.

Eu já disse a minha opinião, e creio que não vale a pena prolongarmos a discussão, que é de especialidade, nem sequer é de generalidade...

O Sr. Camilo de Mendonça: - De resto, creio que não estamos totalmente em desacordo.

O Orador: - ... O que me parece é que o acordo é um pouco antecipado...

Mas dizia eu que, nestas circunstâncias, sendo, portanto, o Governo o juiz da oportunidade e o Deputado o da sua, e portando desta base de divergência, eu vim a apresentar, depois de um último apelo feito em Fevereiro de 1970, o projecto de lei de imprensa que elaborei e subscrevi juntamente com o Deputado Balsemão.

Perguntar-se-á também se não receei a imaturidade e a falta de prática. Pois não. E porque me parece que este problema da prática dos Deputados se põe em termos muito diferentes do da prática de outros cargos da Administração e da própria prática do Governo. Para mim, o problema põe-se quanto ao mandato de quatro anos. E, portanto, é para o desempenho desse mandato de quatro anos que o Deputado é eleito, é para ele que tem de se preparar, e é a esse prazo limitado que tem de se restringir. Ora, se o Deputado passasse um quarto ou metade do seu mandato a praticar, o outro quarto a aguardar os pareceres da Câmara Corporativa sobre os seus projectos, o restante à espera de que eles entrassem em ordem do dia arriscava-se a ver passados os quatro anos e a levar para casa a prática e os projectos por discutir...

O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

O Orador: - Não necessariamente...

O Sr. Camilo de Mendonça: - Está! V. Ex.ª fala em maturidade, fala em experiência, fala em outras coisas...